quinta-feira, 8 de maio de 2008

Greve: juíz declara-se incompetente para julgar greve

O juíz JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR, titular da 1º Vara da Fazenda da Capital, respondendo pela 3º Vara (onde tramita o processo), declarou-se incompetente para decidir sobre a ação proposta pelo ESTADO DO PARÁ, nos seguintes termos:
"... considerando que greve tem âmbito estadual, é competente para conhecer, instruir e julgar o feito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em favor de quem declino o competência".
Portanto, a Procuradoria do Estado entrou equivocadamente na Primeira Instância, e assim o processo vai para o Tribunal de Justiça (segunda instância), no qual será distribuído para um de seus desembargadores.
15h.

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