A a desembargadora DAHIL PARAENSE DE SOUZA, determinou a devolução do processo ao Juízo de 1° grau, para que seja processado e julgado a ação proposta pelo Estado (ação cominatória de obrigação de fazer e não-fazer c/c ação condenatória com pedido de tutela antecipada).
A ação foi protocolada no dia 07 de maio, sendo distribuida para a 3º Vara da Fazenda da Capital. No dia 08 de maio, o juíz JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR, declarou-se incompetente para decidir sobre a ação proposta pelo ESTADO DO PARÁ.
Na realidade, entendemos que o conflito de competência já foi suscitado.
O fato é que esse processo ainda não vai ser julgado neste dia.
A ação foi protocolada no dia 07 de maio, sendo distribuida para a 3º Vara da Fazenda da Capital. No dia 08 de maio, o juíz JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR, declarou-se incompetente para decidir sobre a ação proposta pelo ESTADO DO PARÁ.
"... considerando que greve tem âmbito estadual, é competente para conhecer, instruir e julgar o feito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em favor de quem declino o competência".
Portanto, a Procuradoria do Estado entrou equivocadamente na Primeira Instância, e assim o processo foi para o Tribunal de Justiça (segunda instância).
Hoje, 12 de maio, a Desembargadora Dahil Paraense, também considerou o Tribunal incompetente.
Diante disso, o juíz pode tomar a seguinte medida: ou se considera competente e julga; ou mantém seu entendimento e suscita o conflito de competência, o qual será dirimido (o conflito de competência) no Tribunal Superior.
Hoje, 12 de maio, a Desembargadora Dahil Paraense, também considerou o Tribunal incompetente.
Diante disso, o juíz pode tomar a seguinte medida: ou se considera competente e julga; ou mantém seu entendimento e suscita o conflito de competência, o qual será dirimido (o conflito de competência) no Tribunal Superior.
Na realidade, entendemos que o conflito de competência já foi suscitado.
O fato é que esse processo ainda não vai ser julgado neste dia.
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