A matéria foi submetida às Câmaras Cíveis Reunidas do TJE, mas a desembargadora-relatora entendeu competir ao juizado do 1º Grau a sua apreciação.
(12.05.2008-14h00) Somente nesta terça-feira, 13, após a análise dos diversos aspectos envolvidos, o juiz José Torquato de Alencar decidirá pela concessão, ou não, da medida liminar pleiteada, na “ação cominatória de obrigação de fazer e não fazer, cumulada com ação condenatória com pedido de tutela antecipada, impetrada pelo Governo do Estado, contra o Sintep – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará”. A matéria é referente à greve dos professores do ensino público estadual.
Na última sexta-feira, 9, a ação foi distribuída ao magistrado, na condição de juiz em atuação na 3ª. Vara da Fazenda Pública. Considerando a competência do juizo do 2º Grau para a matéria, o juiz a despachara para o Tribunal de Justiça do Estado, onde foi distribuído às Câmaras Cíveis Reunidas. Ali foi encaminhado à relatoria da desembargadora Dahil Paraense de Souza, que se manifestou pelo reencaminhamento à Vara de origem, para decisão na esfera do 1º Grau, onde foi recebido de volta ainda hoje.
Em seu despacho, a desembargadora-relatora manifestou entendimento de que, em face dos dispositivos pertinentes às competências constitucionais, “compete ao juízo de 1º grau processar e julgar a presente demanda, eis que declino a competência para o MM Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determino o retorno dos autos ao mesmo, para que seja processada e julgada a presente ação ordinária”. (Texto: Linomar Bahia)
(12.05.2008-14h00) Somente nesta terça-feira, 13, após a análise dos diversos aspectos envolvidos, o juiz José Torquato de Alencar decidirá pela concessão, ou não, da medida liminar pleiteada, na “ação cominatória de obrigação de fazer e não fazer, cumulada com ação condenatória com pedido de tutela antecipada, impetrada pelo Governo do Estado, contra o Sintep – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará”. A matéria é referente à greve dos professores do ensino público estadual.
Na última sexta-feira, 9, a ação foi distribuída ao magistrado, na condição de juiz em atuação na 3ª. Vara da Fazenda Pública. Considerando a competência do juizo do 2º Grau para a matéria, o juiz a despachara para o Tribunal de Justiça do Estado, onde foi distribuído às Câmaras Cíveis Reunidas. Ali foi encaminhado à relatoria da desembargadora Dahil Paraense de Souza, que se manifestou pelo reencaminhamento à Vara de origem, para decisão na esfera do 1º Grau, onde foi recebido de volta ainda hoje.
Em seu despacho, a desembargadora-relatora manifestou entendimento de que, em face dos dispositivos pertinentes às competências constitucionais, “compete ao juízo de 1º grau processar e julgar a presente demanda, eis que declino a competência para o MM Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determino o retorno dos autos ao mesmo, para que seja processada e julgada a presente ação ordinária”. (Texto: Linomar Bahia)
Fonte: TJE/PA: http://www.tjpa.jus.br/noticias/verNoticia.do?id=380
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