Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (08/03), a governadora Ana Julia encaminhou à Assembléia Legislativa um Projeto de Lei ampliando a licença-maternidade às servidoras públicas estaduais de 120 para 180 dias.
Trata-se de um projeto de inegável mérito, porém, devemos alertar para algo que pode inviabilizá-lo. Esse direito está previsto na Constituição Estadual (art. 31, XII), portanto, deve ser primeiro alterado no texto constitucional.
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