1) Em matéria administrativa é vedado ao Poder Judiciário apreciar questões de mérito, salvo quando eivados de vício ou ilegalidades, em face do Princípio da Harmonia e Independência dos Poderes da República.
2) Nos Processos Administrativos Disciplinares – PAD´s, quando oferecido a ampla defesa e o contraditório não há que se falar em ilegalidade ou vício, devendo imperar a decisão da Autoridade Administrativa.
3) A insatisfação do servidor demitido não dá azo jurídico à sua reintegração se não demonstrar patentemente a ilegalidade a ser apreciada pelo judiciário.
2) Nos Processos Administrativos Disciplinares – PAD´s, quando oferecido a ampla defesa e o contraditório não há que se falar em ilegalidade ou vício, devendo imperar a decisão da Autoridade Administrativa.
3) A insatisfação do servidor demitido não dá azo jurídico à sua reintegração se não demonstrar patentemente a ilegalidade a ser apreciada pelo judiciário.
(ACÓRDÃO Nº 67.686 - 2006.3.0030184 TJE/PA)
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