segunda-feira, 31 de março de 2008

STJ mantém dupla aposentadoria de técnico em laboratório de universidade federal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a dupla aposentadoria de um técnico de laboratório. Por unanimidade, os ministros concederam mandado de segurança ao aposentado para anular ato do ministro de Estado da Educação que cassou uma das aposentadorias. O autor do mandado de segurança se aposentou em 1977, no cargo de técnico em laboratório da Universidade Federal de Minas Gerais. Depois ele ingressou novamente no serviço público, como técnico em laboratório na Universidade Federal de Viçosa, de onde se aposentou em 1992. Quase treze anos depois, o aposentado recebeu uma notificação para optar por uma das aposentadorias. Em 2006 ele deixou de receber a segunda aposentadoria, no valor aproximado de R$1.090,00. Segundo o artigo 37 da Constituição Federal (CF), não são acumuláveis dois cargos de técnico em laboratório. O relator do mandado de segurança, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada em um julgamento ocorrido em 1994, é no sentido de que a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade. O ministro destacou também que, para ordenar o tema, em 16/12/1998 foi editada a Emenda Constitucional (EC) Nº 20. O texto determina que “a vedação prevista no artigo 37 da CF não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham novamente ingressado no serviço público por concurso (...) sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria...” Porém, o relator entende que o caso do autor do mandado de segurança tem uma particularidade que diferencia sua situação. Quando a EC 20/98 foi promulgada, ele já estava duplamente aposentado. As duas aposentadorias se deram regularmente, constituindo ato jurídico perfeito. No voto, o ministro destaca que a CF protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeita e a segurança jurídica. Considerando ainda que o aposentado sempre agiu de boa fé e o contexto jurídico, o ministro Arnaldo Esteves Lima entendeu que não se pode, isoladamente, apegar-se à vedação da EC 20/98 passar cassar a aposentadoria no momento em o aposentando mais precisa, pois se encontra com mais de 84 anos. Por unanimidade, a Terceira Seção acompanhou o entendimento do relator e concedeu o mandado de segurança para anular a cassação da aposentadoria, que deve ser restaurada. Os proventos atrasados devem ser pagos com correção monetária e juros de 0,5% ao mês.
Fonte: STJ:Coordenadoria de Editoria e Imprensa, 31.03.08

Sintepp Ananindeua

Comissão Reuniu
A comissão eleita para discutir Plano de Carreira dos trabalhadores em educação de Ananindeua, reuniu no Sábado, 29/03, no Sintprevs, e fez um primeiro debate acerca da proposta que será apresentada no seminário da categoria. Esteve presente o dirigente estadual do Sintepp, Ronaldo Rocha, especialista em Plano de Carreira. A comissão sugeriu mudança na data do seminário para o dia 19/04 (Sábado) em local a ser confirmado.
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Esta e outras notícias interessantes sobre Ananindeua estão no Informativo da Subsede do SINTEPP desse município (março/abril). Mais informações: sintepp.sintepp@hotmail.com

domingo, 30 de março de 2008

Sintepp em Barcarena

O advogado Walmir Brelaz esteve em Barcarena, na subsede do Sintepp, para atender alguns servidores daquele município e destaca alguns problemas e deliberações:
1. Professores (29) que participaram do último concurso público ao cargo de professor pedagógico aprovados, classificados, chamados e já estavam lecionando normalmente há três meses, quando foram demitidos sem qualquer ato formal, com a justificativa de que não possuíam o diploma de "2º grau no magistério". No entanto possuíam o ensino médio e mais um curso de formação pedagógica em um curso reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação. E o mais grave, esses mesmos professores já lecionavam há mais de 4 anos na mesma disciplina. Vamos ingressar com mandados de segurança ainda esta semana.
2. Servidoras que já possuem condições de se aposentar, mas negado pelo INSS, considerando que não há tempo de contribuição suficiente, uma vez que a Prefeitura não repassou a contribuição devida ao INSS. Neste caso, solicitamos uma certidão do INSS, para processarmos a Prefeitura.
3. Um dos casos mais lamentáveis, violador da dignidade humana, observamos no caso de uma auxiliar de serviços gerais, DARCY CRAVO CARVALHO SANTANA, uma Senhora de 71 anos de idade.
Após trabalhar desde 1983 na Prefeitura, com condições de aposentadoria, a Sra. Darcy dirigiu-se ao INSS, este informou que deveria ser aposentada pela Prefeitura, já que no momento da aquisição desse direito, Barcarena possuía previdência própria. Por sua vez, a Prefeitura disse que nada tinha a ver, mandando a servidora de volta ao INSS. Ou seja, um total desrespeito com o ser humano.
Ainda hoje, mesmo com 71 anos, a Sra. Darcy lava banheiro, passa pano nas cadeiras, carrega peso, enfim, submete-se a toda forma de serviços pesados. Ela tem pressão alta, sofreu um princípio de derrame, mas precisa trabalhar. Ela nos informou que "têm dias que não dá para levantar de tanta dor. A minha filha diz pra eu ficar em casa, mas eu tenho medo que eles aleguem abandono de trabalho".
Na verdade esse prefeito ou a autoridade responsável é um grandissíssimo filho de uma vaca!

sábado, 29 de março de 2008

Sintepp vai à Justiça contra secretária estadual

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) impetrou um mandado de segurança coletivo contra a secretária estadual de Administração, Maria Aparecida, requerendo uma liminar da justiça para beneficiar candidatos que foram aprovados no concurso público realizado em fevereiro para contratação de professores da rede pública estadual. A finalidade da ação é garantir que todos os aprovados tenham direito a participar da segunda etapa do concurso.
A secretária é acusada de desconsiderar a aprovação de centenas de candidatos que atingiram a partir de nota seis. A ação foi impetrada pelos assessores jurídicos do Sintepp, Paulo Henrique Corrêa e Daniele Azevedo, que solicitaram uma liminar para garantir a imediata aplicação da medida. O mandado de segurança está em mãos do desembargador Ricardo Ferreira Nunes e a direção do Sintepp acredita que na próxima semana a matéria será apreciada pelo magistrado.
De acordo com os advogados do Sintepp, o edital do concurso prevê que os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a seis nas provas objetivas deveriam ser convocados para a prova de títulos. Mas, a Sead criou novas regras, instituindo limites de candidatos que atingiram a média requerida. 'A Sead resolveu restringir a convocação deixando muitos fora da concorrência, apesar de terem obtido nota', explicam os assessores jurídicos.

Fonte: O Liberal, 29.03.08

Notas de interesse

Denúncia acatada
A conselheira Lourdes Lima, do Tribunal de Contas do Estado, acatou denúncia encaminhada pela atual gestão do Iasep sobre irregularidades em contratos do antigo Ipasep, presidido por Antônio Fonteles. A ação surgiu depois que foram analisadas alguns contratos da gestão anterior. A decisão da conselheira torna obrigatória a reabertura de outras contas de Fonteles que já tinham sido aprovadas no TCE.
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DNA
O que parecia ser matéria vencida para aprovação unânime virou polêmica. O deputado Gabriel Guerreiro, relator na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do projeto do deputado João Salame, que amplia de 120 para 180 dias, a licença-maternidade, emitiu parecer contrário. Os membros da CCJ derrubaram o veto e escolheram novo relator, Adamor Aires. O assunto deve voltar na terça ou quarta-feira. Na AL, com teor semelhante, há outros dois projetos, mas, pelo visto, sem consenso.
Nosso comentário: já falamos sobre isso, dizendo que lei sobre servidor público deve ser de iniciativa exclusiva do Executivo. E a governadora Ana Júlia já encaminhou um projeto de lei sobre o tema. Mas, o projeto deveria ser de EMENDA CONSTITUCIONAL (já que os 120 dias está previsto na Constituição Estadual).
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A lei
O barulho que fizeram ontem, na porta do hospital, os temporários que serão demitidos segunda-feira da Santa Casa de Misericórdia, contrastou com as águas calmas de mar está para peixe na Secretaria de Pesca e Aqüicultura. Lá, foram assinadas portarias de prorrogações para contratos administrativos de 15 servidores temporários. Na saúde, o argumento para a exoneração é a lei pactuada com o Ministério Público do Trabalho. Na pesca, para a nomeação, é o da urgência que torna a lei mero detalhe.
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Inusitada correção da Seduc pelo Diário Oficial. Tornou sem efeito uma errata. É a chamada errata da errata.
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Fonte: Diário do Pará - RD, 29.03.08

quinta-feira, 27 de março de 2008

CAPITÃO POÇO E AURORA DO PARÁ

O advogado Paulo Henrique Menezes Corrêa Júnior esteve presente nos municípios de Capitão Poço e Aurora do Pará, nos dias 25 e 26 de março, respectivamente, para tratar dos seguintes pontos:

1. Capitão Poço (25.03.08): reunião com a categoria para dar andamento nos precatórios judiciais oriundos das reclamações trabalhistas propostas contra o município, referente à salários atrasados dos anos de 1997 a 1999.

2. Aurora do Pará (26.03.08): ingressar com Mandado de Segurança contra ato do Prefeito Municipal, que, arbitrariamente, transferiu servidores municipais para a zona rural do municipio.

Sintepp solicita audiência com o MPTb

O Sintepp encaminhará, amanhã (28.03.), ofício ao Ministério Público do Trabalho, solicitando audiência para tratar dos vários TAC,s (Termos de Ajuste de Conduta) firmados entre o MPTb e prefeituras, que previam a relização de CONCURSOS PÚBLICOS, mas não efetivados, apesar das datas já terem extrapoladas. O sindicato vai exigir providências para que as prefeitura cumpram com o estabelecido entre as partes, e previsto na Constituição Federal.

Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista responde ao Sintepp

No dia 24.03.08, a SUBSEDE DO SINTEPP DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, apresentou a pauta de reivincações da campanha salarial de 2008, que inclui reformas nas unidades de ensino, melhores condições de trabalho, fim do uso do giz e utilização do quadro magnético, reformulação imediata do PCCR, fim dos sábados letivos, Gestão democráticas com eleição direta para Unidades de Ensino, e fim do processo de municipalização da educação.
De forma imediata, a através do ofício 131/2008/GP/PMSSBV, de 25.03.08, o prefeito de São Sebastião da Boa Vista, Laércio Rodrigues Pereira (PT), respondeu ao Sintepp, informando o seguinte:
"1. que teterminei a equipe técnica deste município, que remeta o mais breve possível as informações solicitadas por este Sindicato, entendendo que a publicidade das mesmas são tanto de interesse desta entidade quanto deste município;
2. Outrossim, tenho a honra de convidar V.Sras., a participarem de um audiência a ser previamente agendada, no Gabinete desta Prefeitura a fim de esclarecermos pormenorizadamente os fatos relativos as matérias solicitadas".

Repórte Diário

Dirigentes do Sintepp parecem inconformados com o reajuste salarial de 12% que o prefeito Helder Barbalho anunciou, na semana passada, para os professores de Ananindeua. Curiosamente, os educadores aplaudiram a iniciativa, sem dar a mínima para os projetos políticos dos sindicalistas de Belém.
Diário do Pará, 27.03.08

CONCURSO: Reconvocação é pedida em ação do Sintepp

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) ingressou ontem com um mandado de segurança coletivo e pedido de medida liminar contra a secretária estadual de Administração, Maria Aparecida, acusada de desconsiderar a aprovação de centenas de candidatos no concurso público realizado em fevereiro de 2008 para provimento de 9.496 vagas destinadas a cargos pertencentes ao grupo de magistério da Secretaria Estadual de Educação (Seduc). Segundo o Sintepp, o edital, publicado em novembro de 2007, previa que os candidatos que obtivessem nota igual ou superior a 6 nas provas objetivas deveriam ser convocados para a realização de exames de títulos, mas o governo decidiu restringir a convocação após a aplicação dos primeiros testes, deixando muitos professores de fora da concorrência, apesar de terem obtido a nota requisitada. “ Esse procedimento infringe o que foi atestado em lei e faz do edital uma resolução contraditória, pois se criou uma nova fase de eliminação de candidatos, apesar de apenas duas estarem previstas”, observa Paulo Henrique Corrêa, advogado do Sintepp. A categoria espera que a liminar faça o Estado reconvocar todos os candidatos que obtiveram a nota mínima de 6 para terem seus títulos avaliados. A secretária Maria Aparecida foi pelo DIÁRIO ontem à noite, mas não foi encontrada.





Jornal Diário do Pará, 27.03.08

quarta-feira, 26 de março de 2008

Sintepp entra com ação contra concurso públicos

Hoje, 25/03, O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ – SINTEPP, ingressou com um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO com pedido de MEDIDA LIMINAR, contra ATO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SRA. MARIA APARECIDA, que desconsiderou a aprovação de centenas de candidatos aprovados que obtiveram notas suficientes para suas respectivas aprovações, ou seja NOTA 6,00.
Síntese dos fatos:
O Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Administração, publicou o Edital n. 01/2007, de 09 de novembro de 2007, referente ao Concurso Público C-125, ofertando 9.496 vagas para provimento de cargos pertencentes ao Grupo Magistério da SEDUC.
De acordo com o Edital, o certame é composto por duas fases, sendo aplicada, a priori, provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório e, em seguida, a avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme disposto do item 11 do edital.
As provas objetivas foram realizadas no dia 17 de fevereiro de 2008, para todos os cargos de Professor e à tarde para o Cargo de Técnico em Educação, contendo as seguintes especificidades; odas de caráter eliminatório e classificatório.
E, após aplicadas as provas objetivas, as Secretaria de Estado de Administração publicou, no dia 10 de março de 2008, o resultado da prova objetiva do concurso.
Ocorre que o resultado deixou reprovados centenas de candidatos que obtiveram notas suficientes para suas respectivas aprovações, ou seja NOTA 6,00.
Ato impugnado que possui o “respaldo” incorreto no próprio Edital, que prevê no item 15.3 do edital que serão eliminados do concurso público “os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,00 pontos no total de pontos no conjunto das notas finais nas provas objetivas”.
O item 15.4 complementa aduzindo que ”os candidatos não-eliminados serão ordenados por URE e por cargo/área de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas”.
E, uma vez ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas, os candidatos que obtiveram 6,00 ou mais pontos serão convocados para a avaliação de títulos conforme estabelece os itens seguintes:
15.5. Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos cujo número de vagas dos Cargos/URE for menor ou igual a 5 (cinco), aprovados nas provas objetivas e classificados em até dez vezes o numero de vagas previstos neste edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação.
15.6. Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos cujo número de vagas dos Cargos/URE for maior que 5 (cinco) e inferior a 10 (dez), aprovados nas provas objetivas e classificados em até cinco vezes o numero de vagas previstos neste edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação.
15.7. Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos cujo número de vagas dos Cargos/URE for maior que 10 (dez), aprovados nas provas objetivas e classificados em até três vezes o numero de vagas previstos neste edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação.

Portanto, Exa., das disposições em tela pode-se facilmente concluir que embora o candidato obtenha nota igual ou superior a 6,00 no total de pontos no conjunto das provas objetivas ainda assim não lhe é garantida a convocação para a avaliação de títulos, haja vista que o edital restringe o acesso à próxima fase do certame somente aos candidatos classificados em até dez, cinco ou três vezes o número de vagas previstas no edital, de acordo com o número de cargos/URE ofertados.
Nesse sentido, o ato praticado pela autoridade coatora, materializado na publicação do resultado das provas objetivas referentes ao Concurso Público C-125, publicado no Diário Oficial n° 31.045, de 12 de novembro de 2007, está revestido de ilegalidade, devendo ser imediatamente suspenso. O que pode ser observado através de alguns aspectos, principalmente a violação da garantia constitucional de ingresso no magistério público mediante concurso público de PROVAS e TITULOS prevista no Inciso V do art. 206 da Constituição Federal como também no Inciso I do art. 67 da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
DA ILEGALIDADE DO ATO:
É sabido que para o ingresso em cargo público somente a lei pode estabelecer os requisitos necessários, conforme preconiza a Constituição Federal, em seu art. 37, Incisos I e II. E Sobre concurso público para professores, a Constituição Federal não se furtou desta matéria ao estabelecer no art. 206, Inciso V:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V – valorização dos profissionais do ensino, garantidos na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de prova e títulos.
Vale dizer que a natureza e a complexidade do cargo ou emprego dos profissionais do ensino e sua valorização exigem ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos. Ou seja, se qualquer ingresso no serviço público exige prévia aprovação em concurso público, tal necessidade se vê reforçada no âmbito dos profissionais do ensino tanto pelo advérbio exclusivamente quanto pela combinação binária de provas e títulos.
A esta clareza posta no texto constitucional, a exigência da forma prevista em lei se desdobrou em lei infra-constitucional própria e especifica da organização da educação nacional. Assim, a Lei Federal n. 9.394/96 (LDB), em seu art. 67, Inciso I, apregoa:

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I – ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
Ao publicar o edital do certame, a autoridade impetrada, como V. Exa. pode observar atentou para a exigência constitucional de ingresso em cargo pertencente a carreira do magistério público mediante concurso público de provas e títulos. E, de fato, trata-se de exigência incontestável do ponto de vista constitucional e infra-constitucional, sendo que este Tribunal também já se posicionou a esse respeito através do recente Acórdão 65930 proferido nos autos da apelação cível e reexame de sentença nº. 20053005082-8, e cuja ementa encontra-se abaixo transcrita:
Ementa: Reexame necessário e apelação cível. Município de Xinguara. Concurso público. Edital nº. 001/2001. Magistério. Exigência de provas e títulos. Princípio da legalidade. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
1 - Não resta dúvida que o texto constitucional exige aprovação prévia em concurso público, para entrada em cargo ou emprego público em qualquer ente federativo ( art. 37, incisos I e II).
2 - A mesma Constituição, voltando para o campo específico da educação, não se furtou desta matéria ao estabelecer no artigo 206, inciso V, de que na carreira do magistério o ingresso dá-se exclusivamente mediante concurso público de provas e títulos, corroborando tal exigência posta no texto constitucional, a Lei infra-constitucional em seu artigo 67, inciso I, própria e específica da organização da educação nacional (Lei 9.394/96 - LDB).
3 - Portanto, verificando-se pela análise dos documentos acostados aos autos, mormente o edital nº. 001/2001, que restou ferido o princípio da legalidade, pois em nenhum momento a Administração incluiu no certame a prova de títulos e seus critérios de avaliação para a carreira do magistério, justifica-se a manutenção da sentença reexaminada, em todos os seus termos. 4 - Apelo conhecido e negado provimento. DECISÃO UNÂNIME. RECURSO IMPROVIDO. 3ª C. C. I. 29/03/2007.
Entretanto, o que não poderia passar despercebido quando da publicação no DOE de 10.03.08 do resultado final das provas objetivas, em obediência ao que determinava o edital do certame, é que a impetrada limitou a exigência constitucional de submissão à prova de títulos somente àqueles candidatos classificados em até dez, cinco ou três vezes o número de vagas previstas no edital, de acordo com o número de cargos/URE ofertados ao invés de estendê-la a todos os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 6,00 pontos, ou seja, a todos os candidatos não eliminados no conjunto das notas finais nas provas objetivas.
Isso porque o edital de concurso dispõe no item 1.2 que
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório; e
b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Da simples analise das disposições acima se afere que as provas objetivas, que compreendem a primeira fase de seleção para os cargos ofertados no edital, possuem caráter eliminatório e classificatório, ou seja, aduz o item 15.3 que aqueles candidatos que obtiveram nota inferior a 6,00 pontos no total de pontos no conjunto das notas finais nas provas objetivas serão eliminados e “os candidatos não-eliminados serão ordenados por URE e por cargo/área de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas” (item 15.4). Daí advém seu caráter classificatório.
E, uma vez concluída a ordenação dos candidatos não eliminados conforme acima especificado, o edital do certame inova revestindo-se de ilegalidade quando convoca para a avaliação de títulos somente àqueles candidatos classificados em até dez, cinco ou três vezes o número de vagas previstas no edital, de acordo com o número de cargos/URE ofertados, caracterizando nova e velada fase eliminatória, quando na realidade a fase eliminatória do certame já se encerrara, como bem assevera o edital através do item 15.3.

“Serão eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,00 pontos no total de pontos no conjunto das notas finais nas provas objetivas”.
Da simples leitura do item 1.2 do edital não deve prosperar outro entendimento senão o de que as provas objetivas possuem caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, portanto não poderia a impetrada inovar e, após eliminar os candidatos que obtiveram nota inferior a 6,00 pontos no total de pontos no conjunto das notas finais nas provas objetivas (item 15.3) e ordenar os candidatos não eliminados por URE e por cargo/área de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas (item 15.4), retroagir à fase eliminatória novamente e banir da avaliação de títulos, ainda que de forma obscura, aqueles candidatos que obtiveram nota superior a 6,00 pontos, no entanto, não restaram classificados em até dez, cinco ou três vezes o número de vagas previstas no edital, de acordo com o número de cargos/URE ofertados, sob pena de caracterizar grave afronta ao princípio da isonomia.

DO PEDIDO:
LIMINARMENTE: A concessão da medida liminar, a fim de tornar sem efeito o ato da impetrada, concretizado no mencionado resultado das provas objetivas. Determinando que se convoquem todos os candidatos aprovados que obtiveram nota mínima de 6,00 pontos para realização da prova de títulos;
NO MÉRITO: a confirmação definitiva do pedido de liminar, e anulação do ato impugnado, garantindo aos candidatos aprovados o direito de participarem de todas as fases do concurso.
A notificação da impetrada para que no prazo de 10 (dez) dias preste as informações que entender necessária;
Que, após cumpridas as formalidades legais e processuais, inclusive com parecer (favorável) do Ministério Público, sejam confirmadas as decisões liminar e de mérito, anulando o ato da impetrada e seus efeitos, condenando-a as custas processuais e honorários advocatícios.

P. Deferimento. Belém, 26 de março de 2008.

Danielle Azevedo
OAB/PA nº 12.293

PAULO HENRIQUE
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O MANDADO DE SEGURANÇA FOI DISTRIBUIDO PARA O DESEMBARGADOR RICARDO FERREIRA NUNES

Prefeito de Ourém desiste de reduzir salários

O prefeito de Ourém, Zoé Saavedra, já havia informado aos professores "temporários" que iria reduzir seus vencimentos, quando foi convencido pela coordenação do SINTEPP e pelo advogado Paulo Henrique (em reunião ocorrida no dia 24.03) a não concretizar seu ato, considerando que, além de prejudicial a categoria, violaria o direito constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
Além disso, foi marcada nova reunião para discussão do rejuste dos trabalhadores do grupo do magistério.
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Um pouco de Ourém:
A ORIGEM histórica do município de Ourém, data de 1727, quando Luiz de Moura chegou à localidade onde se encontra a Sede Municipal, e edificou uma casa-forte a fim de criar uma posição oficial e estabelcer-se no rio Guamá.
O povoado se desenvolveu ao redor dessa residência e, em 1753, adquiriu categorias de freguesia do Divino Espírito Santo e de Vila denominada Ourém. Na ocasião era formada de 150 índios, tomados a contrabandistas, e famílias procedentes dos Açores, para colonizar o Estado do Pará.
Com a instalação do município, 1762, Ourém entrou para independência.
Entretanto, mais tarde, o seu território veio a sofrer inúmeras depredações durante o conflito da Cabanagem.
Em virtude de dissensões políticas, em 1887, o município foi extinto. A restauração deu-se dois anos depois. Em 1931, sofreu nova extinção, restabelecendo-se, porém, em 1933.
Aos habitantes do lugar dá-se o nome de “ouremenses” ou “ouroenses”.
Pela lei provincial nº 14, de 09-09-1838, é criado o distrito de Irituia e anexado ao município de Ourém.
Pela lei provincial nº 534, de 12-10-1857, desmembra do município de Ourém o distrito de Irituia. Elevado à categoria de município.
Pela lei Provincial nº 1307, de 28-11-1887, a vila é extinta, sendo seu território anexado ao município de São Miguel do Guamá.
Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Ourém, pelo decreto estadual nº 856, de 23-01-1933, desmembrado de São Miguel do Guamá.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído do distrito sede.
Fonte: IBGE

terça-feira, 25 de março de 2008

Concurso público - direito a nomeação

13/2/2008 - STJ. Administrativo. Concurso público. Limite de vagas. Classificação. Direito líquido e certo à nomeação. ReconhecimentoO candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da 6ª Turma do STJ. Por maioria, os Ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital. Foi relator o Min. PAULO MEDINA. (RMS 20.718)
Fonte: BIJ vol. 0

sexta-feira, 21 de março de 2008

Sintepp esclarece

O coordenador geral do Sintepp, Eloy Borges, faz o seguinte esclarecimento sobre a ausência deste sindicato na audiência marcada com represententes do governo para o dia 20.03, e que ocasionou "notas" irônicas nos jornais do estado:
"A Secretaria de Administração, em contato com um diretor do sindicato, informou que a audiência marcada para o dia 20/03 havia sido adiada para o dia 31/03, informação esta confirmada por outros sindicatos que compõem a INTERSINDICAL.
O SINTEPP nunca deixou e nunca deixará de comparecer a qualquer audiência com qualquer governo, mesmo que seja marcada para um domingo a noite, pois, temos por princípio buscar o diálogo na perspectiva de melhorias para a nossa categoria, mesmo não descartando a possibilidade de radicalização. Não estamos "nadando em dinheiro" até porque há muitos anos nós, servidores públicos, somos desvalorizados profissionalmente e todos conhecem nossa luta por uma educação pública de qualidade que passa, necessariamente, por salários dignos e melhoria nas condições de trabalho. E temos pressa em ganhar reajuste sim, mas queremos ir além, queremos um piso salarial refrenciado no salário mínimo do DIEESE e queremos um PLANO DE CARREIRA como início de uma real valorização profissional que ultrapasse os limites de um palanque eleitoral"
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Atenciosamente.
Eloy Borges
Coordenador Geral do SINTEPP

Sindicato denunciará escolas “Cosme e Damião”

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) de Ananindeua denunciará a existência de alunos 'Cosme e Damião', que dividem a mesma carteira, ao Ministério Público do Estado (MPE). A informação foi repassada, ontem, pelo coordenador geral do sindicato, Jair Pena. De acordo com ele, na próxima quinta-feira, 27, haverá uma assembléia geral da categoria para formar uma comissão para acionar o MPE e fazer vistorias nas escolas e anexos do município.
Segundo Jair Pena, na semana passada a entidade percorreu 58 escolas municipais e seis anexos de Ananindeua e flagraram em duas delas alunos 'Cosme e Damião': Escola Benedito Maia, no conjunto Abelardo Conduru, e Escola Heliolândia, no Distrito Industrial. Ontem mesmo, de acordo com Pena, a situação foi denunciada para a procuradora do município. Mas a idéia do Sintepp é não só denunciar o caso ao MPE, como solicitar que um representante do órgão acompanhe as vistorias que serão feitas nas escolas e anexos. A data dessas vistorias não será divulgada pela entidade para não comprometer o trabalho.
O coordenador do Sintepp destaca também que outras denúncias serão feitas ao MPE, como as péssimas condições dos anexos das escolas. Segundo levantamentos feitos pela entidade, há cerca de três anos a rede municipal de ensino de Ananindeua só possuía oito anexos. Atualmente, são 38 anexos. 'A maioria deles funciona de forma precária. Há escolas onde professores e funcionários fazem até coleta para comprar temperos para a merenda escolar', disse Pena. 'São muitas as denúncias de professores que chegam até nós, mas muitos deles ainda têm medo de denunciar e sofrer algum tipo de represália ou perseguição', complementou.
Pata o próximo dia 25, também está marcada uma audiência com a Prefeitura de Ananindeua para discutir essas e outras questões. Segundo denuncia o coordenador do Sintepp, em pelo menos três escolas os professores e funcionários fazem coleta para ajudar na merenda escolar dos alunos. São elas: Escola Raimundo Pinto (Rua da Feira, no 40 Horas); Escola Benedito Maia (conjunto Abelardo Conduru) e Escola Laércio Wilson Barbalho (Estrada do Curuçambá). A última, inclusive, é considerada a escola-modelo de Ananindeua. 'Pela situação dessas escolas-sede, dá pra imaginar o quanto está ruim nos anexos', concluiu.
Jornal O Liberal, 21.03.08

Mundo animal

Resolução proíbe cirurgias estéticas em cães e gatos
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) proibiu, dia 19.03, por meio de resolução publicada no "Diário Oficial" da União, o corte de orelha e retirada das cordas vocais de cachorros e a retirada de unhas dos gatos.
A medida também torna não-recomendado o corte da cauda de cachorros.
Os procedimentos, até agora amplamente utilizados, serviam para aproximar o animal de um ideal de beleza.
"A conchectomia [corte da orelha] e caudectomia [corte da cauda] são tradições que alguém criou por entender que os animais ficam mais bonitos nessa condição, mas temos que respeitar o direito deles", afirmou Benedito Fortes de Arruda, presidente do CFMV.
Segundo o texto publicado, "ficam proibidas as cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural da espécie, sendo permitidas apenas as cirurgias que atendam as indicações clínicas".
Uma das formas de expressão costumeiramente barrada por proprietários de cães é o latido, principalmente àqueles que moram em apartamento.
Já o corte de orelha e da cauda de cães e a retiradas das unhas dos gatos é hábito freqüente nas clínicas.
Depois de cortar as orelhas de seu cão, o pit bull Zyon José, 3, o empresário Carlos Tirloni, 27, se arrependeu. Tirloni, de Santa Catarina, disse ter submetido o animal à cirurgia por uma questão estética, para que ele ficasse "parecido com um pit bull". Depois da intervenção, porém, Zyon ficou "jururu", sangrando e sem vontade de comer.
Délio Mendes, criador da raça doberman em Brasília, se diz contra a resolução. Segundo ele, em competições da raça, têm vantagem os cães cujas orelhas são aparadas, seguindo a orientação de uma federação internacional.
"É para satisfazer o ego do dono? É, mas a vaidade tem benefício para o cachorro, que vai poder comer ração de boa qualidade pelo investimento que o dono faz nele", disse.
Em casos de necessidades clínicas, continua permitida a execução dos procedimentos citados. "Nessas situações, é necessária avaliação do veterinário. Pode ter algum caso que tenha necessidade de socorrer, como no caso de um acidente", afirmou Amilson Pereira Said, integrante do conselho.
Os veterinários que não cumprirem as determinações do CFMV estão sujeitos a processo no conselho de ética e multa.


Folha On line, 20.03.08

quinta-feira, 20 de março de 2008

Educação em Ananindeua está à beira de um colapso

Descaso
Sem carteiras, alunos 'Cosme e Damião' têm que sentar em duplas

A educação em Ananindeua está à beira do caos. A denúncia foi feita ontem, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Pará (Sintepp), durante manifestação na BR-316, em frente a Prefeitura de Ananindeua. Segundo a entidade, as escolas municipais estão sucateadas. Faltam carteiras para os estudantes e, em alguns casos, os professores precisam fazer coleta para completar a merenda escolar. 'Esse prefeito precisa ser desmascarado', disparou Sandra Azevêdo, diretora do Sintepp.
Além da infra-estrutura precária das escolas, os professores também protestam pelo cumprimento do Plano de Cargos e Salários. 'O prefeito está fugindo do diálogo desde o início do mês. Tínhamos uma reunião marcada com ele, mas em cima da hora desmarcaram. E para nosso espanto, quando abrimos o jornal, vimos que ele deu 12% aos professores. Ele quer comprar a categoria, como faz com todos. Mas nossa luta agora é pelo Plano de Cargos e Salários', explicou Jair Pena, coordenador geral do Sintepp.
No final da manhã, uma comissão foi recebida por representantes da prefeitura, mas segundo os manifestantes, nada foi decidido.
Durante o protesto, vários professores relataram as péssimas condições em que são obrigados a trabalhar. 'Em minha escola há um rodízio de carteiras. Os alunos já são chamados de Cosme e Damião, porque têm que sentar juntos. Nem os professores têm cadeiras. Temos que fazer coleta para comprar o tempero da merenda escolar', denunciou Adinaldo Souza, lotado na escola de Ensino Fundamental Benedito Maia.
Outra denúncia grave foi feita por uma professora que não quis ser identificada, por medo de represálias. 'Esse prefeito nos persegue', explicou. Segundo ela, escolas-creches se transformaram em 'depósitos' de crianças. 'Os anexos das escolas são galpões com teto de telha Brasilit, onde faz um calor insuportável'.
'Essa prefeitura é uma farsa. Na minha escola, quando o Ministério da Educação veio fazer inspeção, funcionários da prefeitura chegaram meia hora antes, deram uniformes novos para os alunos e trouxeram um caminhão de merenda escolar. Quando os técnicos do MEC foram embora, a merenda também foi', denunciou a professora.
Em nota enviada à redação, a Prefeitura de Ananindeua informa que o Sinteppe entregou à Procuradoria Geral do município uma pauta de reivindicações. Segundo a nota, a categoria quer a nomeação de uma comissão paritária para a implantação do Plano de Cargos e Salários e a continuação da discussão em torno da negociação salarial, 'apesar da prefeitura de Ananindeua já ter concedido à categoria aumento de 12% retroativo a 1º de março. Os professores terão nova reunião com representantes da Prefeitura de Ananindeua no próximo dia 25, no Conselho Municipal de Educação'.
Jornal O Liberal, 20.03.08

Comissão aprova piso nacional de R$ 950 para professores

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira proposta que estabelece piso salarial nacional de R$ 950 para professores do ensino público fundamental e médio nos três níveis (federal, estadual e municipal). O piso deve ser adotado gradativamente até janeiro de 2010. A mudança consta no substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de lei 7431/06, do Senado, e 619/07, do Poder Executivo. O primeiro estabelece piso de R$ 800 para profissionais que tenham nível médio e de R$ 1,1 mil para os habilitados em nível superior. Já o projeto do Executivo estabelece um salário mínimo de R$ 850 para professores.
Acordo
As propostas ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mas o relator, deputado Manoel Junior (PSB-PB), afirmou que há acordo para que prevaleça o piso de R$ 950, na forma do substitutivo. Como a Comissão de Finanças e Tributação analisa a adequação financeira e orçamentária das propostas, o relator também apresentou parecer favorável às duas propostas originais. Além disso, foi favorável a quatro emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A votação foi acompanhada por professores de vários estados.As propostas tramitam em caráter conclusivo e em regime de prioridade. Depois de serem analisadas pela CCJ, serão encaminhadas ao Senado.
Jornada
O substitutivo prevê uma jornada mínima de 40 horas semanais. Mas isso apenas para os dois primeiros anos (2008 e 2009). Nesse período, contarão para o cálculo todos os itens do contracheque, exceto as vantagens individuais. Entretanto, a partir de janeiro de 2010, o piso corresponderá apenas ao vencimento mínimo inicial (sem nenhum dos demais itens do contracheque) das carreiras da educação básica, para a jornada de 30 horas semanais. A Comissão de Finanças aprovou emenda retirando do texto o limite máximo de 2/3 para carga horária em sala de aula, com o restante da jornada para atividade de planejamento. O piso também será pago a outros profissionais da educação básica, incluindo os cargos de suporte pedagógico à docência (direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais). Para jornadas e níveis de escolaridade diferenciados, os sistemas de ensino deverão aplicar o piso de forma proporcional.
Aposentados
Manoel Junior argumentou que já há estados com piso similar ao proposto no substitutivo e, no caso dos municípios, haverá condições para se ajustarem ao piso previsto. O relator recomendou, no entanto, a rejeição de emenda aprovada pela Comissão de Trabalho que estende o piso salarial aos aposentados e pensionistas do magistério.A razão para a retirada, segundo Manoel Junior, é que a maior parte dos aposentados e pensionistas têm benefícios vinculados a planos de cargos e salários de estados ou municípios. Esses planos seguem o Regime Geral de Previdência, e não uma aposentadoria do setor público, e isso poderia trazer impactos significativos à despesa pública federal, o que se torna impossível sem uma fonte de recursos que suporte o novo gasto, segundo o relator. Ele destacou ainda que não há dados para estimar qual seria o impacto da medida, e por isso seu parecer foi pela inadequação desse item, que dessa forma não poderá voltar ao texto."Eu bem queria ter incluído, até porque sou filho de uma pessoa que é também profissional da educação aposentada. Mas aqui nós não tratamos do mérito, tratamos da adequação financeira e orçamentária, e essas pessoas aposentadas e pensionistas contribuíram para os regimes de previdência em outro modelo", declarou.
Recursos suficientes
A partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2006, o deputado concluiu que nenhum estado precisará de complementação de recursos da União para garantir o piso.Os municípios, que deverão considerar os novos recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), podem recorrer a recursos extras, quando necessário, mas 60% do que for repassado devem ir diretamente para pagamento de professores em exercício. A Comissão de Finanças apenas limitou essa ajuda em 10% dos repasses da União para a área, como dispõe a Constituição para outros casos. No orçamento atual, seria possível repassar uma soma de R$ 314 milhões aos municípios que precisarem de socorro.
Agência Câmara

quarta-feira, 19 de março de 2008

Cargo de monitor educacional não pode ser acumulado com o de professor

O servidor público pode acumular um cargo de técnico com um de professor, desde que as atribuições do cargo técnico exijam conhecimentos específicos e habilitação legal e haja compatibilidade de horários para a ocupação dos dois cargos. No entanto não é necessário que o cargo técnico seja de nível superior. Com essas conclusões, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de Silvana Lima contra o Município de Anori, no Amazonas. Professora estadual, ela foi impedida de acumular o cargo com o de monitor educacional da Prefeitura de Anori, pois o STJ entendeu que as atribuições do cargo de monitor não preenchiam os requisitos de conhecimentos específicos.A decisão da Turma foi unânime. O ministro Arnaldo Esteves Lima relatou o processo. Em seu voto, o ministro analisou a regra constitucional do artigo 37 e concluiu: “a regra é de inacumulabilidade de cargos públicos, ressalvados os casos previstos expressamente no texto constitucional. Havendo compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico”. No entanto, segundo o relator, “a Constituição Federal não conceitua ou define cargo técnico ou científico. No plano jurisprudencial, o STJ tem entendido que preenche referida exigência aquele cargo para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior”. Após analisar o texto constitucional e relembrar o entendimento do STJ sobre o assunto, o relator verificou o conteúdo do Edital 1/04. O documento regulamentou o concurso público para monitor educacional em que Silvana Lima foi aprovada. Entre outras funções de um monitor educacional, estão as ações de auxiliar os professores no planejamento de atividades escolares e controlar a freqüência dos alunos. Diante das atribuições explicitadas no edital, o ministro concluiu que o cargo de monitor não pode ser acumulado com o de professor. “Verifica-se que as atribuições do cargo em tela são de inegável relevância, mas de natureza eminentemente burocrática, relacionadas ao apoio à atividade pedagógica. Não se confundem com as de professor. De outra parte, não exigem nenhum conhecimento técnico ou habilitação específica, razão pela qual, conforme o texto constitucional, é vedada sua acumulação com o cargo de professor.” Com a impossibilidade de acumulação, ressaltou o ministro, é desnecessário o julgamento da alegação de compatibilidade de horários para a execução do trabalho nos dois cargos. Processo

A professora Silvana Lima foi aprovada em primeiro lugar no concurso público para o cargo de monitor educacional da Prefeitura de Anori (AM). No entanto ela não pôde ser nomeada por causa da regra constitucional que impede a acumulação de cargos públicos. Diante da decisão municipal, Silvana Lima entrou com um mandado de segurança para conseguir sua nomeação no cargo de monitor, sem precisar deixar o de professora. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) rejeitou o mandado de segurança. Para o TJ-AM, é inadmissível a acumulação dos dois cargos. O advogado da professora recorreu ao STJ. No processo, a defesa reiterou as alegações de que há compatibilidade de horários para a atuação nos dois cargos. Além disso, o cargo para o qual Silvana Lima foi aprovada – o de monitor educacional – tem natureza técnica e, por esse motivo, não se aplica a regra do artigo 37 da Constituição Federal (impossibilidade de acumular cargos públicos) ao caso em questão. O recurso da professora foi rejeitado. Com a decisão da Quinta Turma, ela não poderá ser nomeada para exercer o cargo de monitor educacional cumulativamente à docência.
STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Sobre PAD - Processo Administrativo Disciplinar

1) Em matéria administrativa é vedado ao Poder Judiciário apreciar questões de mérito, salvo quando eivados de vício ou ilegalidades, em face do Princípio da Harmonia e Independência dos Poderes da República.
2) Nos Processos Administrativos Disciplinares – PAD´s, quando oferecido a ampla defesa e o contraditório não há que se falar em ilegalidade ou vício, devendo imperar a decisão da Autoridade Administrativa.
3) A insatisfação do servidor demitido não dá azo jurídico à sua reintegração se não demonstrar patentemente a ilegalidade a ser apreciada pelo judiciário.

(ACÓRDÃO Nº 67.686 - 2006.3.0030184 TJE/PA)

domingo, 16 de março de 2008

RJU: licença-maternidade será de 180 dias

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (08/03), a governadora Ana Julia encaminhou à Assembléia Legislativa um Projeto de Lei ampliando a licença-maternidade às servidoras públicas estaduais de 120 para 180 dias.
Trata-se de um projeto de inegável mérito, porém, devemos alertar para algo que pode inviabilizá-lo. Esse direito está previsto na Constituição Estadual (art. 31, XII), portanto, deve ser primeiro alterado no texto constitucional.

Servidores do TCE terão plano de saúde privado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou um Projeto de Lei (nº 23/2008) à Assembléia Legislativa, dispondo sobre a Assistência Privada aos Conselheiros, Auditores e Servidores. Ou seja, haverá a contratação de um Plano de Saúde de Grupo.
Por enquanto, DUAS observações:
1. É a demonstração de que o Plano de Saúde Pública do Estado, o tal do PAS, não cumpre o seu papel.
2. A contribuição do TCE (patronal) será no percentual de até 4%. Será a contribuição do povo para financiar a previdência privada dos conselheiros.

sexta-feira, 14 de março de 2008

Belém adere à greve nacional por salários

EDUCAÇÃO Escolas públicas param, hoje, nas capitais
O Pará vai aderir à paralisação nacional de 24 horas das escolas públicas que ocorre, hoje, nas capitais de todo o país. A mobilização tem como principal reivindicação o reajuste salarial dos profissionais da educação com base no piso mínimo estabelecido pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos - Dieese, de R$ 1.940,00. Atualmente, um professor de escola pública recebe, no Estado, R$ 950,00 por cada 40 horas trabalhadas. Em Belém, a programação conta com ato público e passeata, que sairá da praça da Basílica Santuário de Nazaré em direção à Secretaria de Administração (Sead) e, depois, ao Centro Integrado de Governo (CIG).Conforme as expectativas de Eloy Borges, coordenador geral do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público do Pará (Sintepp), a meta é mobilizar professores, servidores e demais profissionais da educação das 500 escolas sediadas na capital. As instituições de ensino dos municípios também foram convidadas. A passeata iniciará por volta das 9h e seguirá pelas avenidas Governador José Malcher e Nazaré, até à Sead, e, depois, ao CIG, onde será entregue a pauta de reivindicação da categoria para 2008. “ Nosso objetivo é pressionar o governo e iniciar um processo de negociação que permita alavancar a aprovação do projeto de lei que prevê o reajuste do piso salarial do magistério e a fixação do nosso plano de carreira”, sintetiza Borges. A perspectiva do Sintepp com relação ao Governo do Pará é de, no mínimo, ser bem recebido. “Sabemos que a educação pública no Brasil é desprestigiada há muito tempo. Existem lugares no Brasil em que um professor recebe menos de um salário mínimo. Esperamos que esse ato demonstre que o magistério necessita ser valorizado de uma forma real e consistente, o mais rápido possível”, observa o coordenador. As atividades nas escolas públicas, em Belém, devem parar em 60%. Segundo dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o Brasil convive hoje com a discrepância de 5 mil pisos salariais diferentes.
Fonte: Diário do Pará, 14.03.2008

Revisão salarial

8 de abril – terça-feira (180 dias antes)

2. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252, de 20.6.2006).

(Calendário Eleitoral para as eleições de 2008, editado pelo Tribunal Superior Eleitoral Resolução n. 22.579, 30.08.2007):

quinta-feira, 13 de março de 2008

Central Sindical

Câmara aprova projeto que reconhece formalmente as centrais sindicais
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1990/07, do Poder Executivo, que reconhece formalmente as centrais sindicais. Na prática, as 19 centrais sindicais atualmente existentes, algumas há vários anos, continuarão com as mesmas atribuições e prerrogativas que já têm hoje. A diferença é que agora elas passarão a constar formalmente em lei e a receber 10% do total da contribuição sindical recolhida anualmente dos trabalhadores.
Agência Câmara

Imagem da semana

Ressocialização
Foto: Antônio Melo

Arquivada!

COMARCA DE BELÉM - FÓRUM CRIMINAL SECRETARIA DA VARA DE CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR E DE IMPRENSA
RESENHA DOS DIAS 03 A 07 DE MARÇO DE 2008 - Juiz(a): Maria Edwiges Miranda Lobato

PROCESSO: 2005.2.010177-2 Ação: Lei 5250/67 Imprensa em 26/02/2008
Querelante: Rosa Maria Chaves Da Cunha
Querelado: Antonio Carlos (Sintepp).
...........................................................
Visto etc... Isto posto, decreto a extinção da punibilidade pela prescrição,na forma do art. 107,IV do CPB.Dê-se baixa no cartório de Distribuição e arquive-se na forma da Lei.
Data da Publicação: 11/03/2008

quarta-feira, 12 de março de 2008

Competência Justiça Comum - servidor público

ACÓRDÃO,Nº 65.786
SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
COMARCA DE BELÉM/PA
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 200630053954
IMPETRANTES: ROSSANA PATRÍCIA SOUZA ALMEIDA
IMPETRADO: EXMA. SENHORA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DO ESTADO DO PARÁ
LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: ESTADO DO PARÁ
RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE PREVISTA NA LEI 9.504/97, ART. 73. ADIN 3395. PELA REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES SUCITADAS E PELA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – Não existe estabilidade no cargo público em razão da forma prevista no art. 73, caput, da Lei nº 9.504/97.
II – Com o deferimento da liminar na ADIN 3395, que foi devidamente ratificada pelo Pleno, o STF manteve a competência estadual para o processamento e julgamento das causas afetas ao direito do trabalho e o art. 114, I, da CF/88.
III – Mandamus pela rejeição das preliminares suscitadas e no mérito, pela extinção do feito com resolução de mérito.
Vistos, etc ...
Acordam, os Excelentíssimos Desembargadores componentes das Câmaras Cíveis Reunidas deste Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade, denega a segurança.
Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
06 de março de 2007.
Relator Exmo. Des. Leonardo de Noronha Tavares.

Estabilidade sindical

ACÓRDÃO Nº: 67.753
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
COMARCA DE BREVES
APELAÇÃO NÚMERO: 2007.3.0005780
APELANTE: EDSON GUILHERME RODRIGUES SOARES, MARIELSON RODRIGUES GUIMARÃES,MILTON CARVALHO CAVALCANTE, SANTANA DE JESUS MIRANDA MELO,HAMIL MARQUES E MARQUES
ADVOGADO (A): DRA. ROSILENE SOARES FERREIRA OAB/PA 8934
APELADO (A): PREFEITO MUNICIPAL DE BREVES
ADVOGADO (A): DRA. AMANDA LIMA FIGUEIREDO OAB/PA Nº.11.751
RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE SINDICAL. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. TÉRMINO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE EMPREGO. DISPENSA. LEGALIDADE.
1. A precariedade da função pública se mostra incompatível com a Estabilidade Sindical prevista no art. 8º, inciso VIII da CF/88.
2. Terminado o prazo do contrato por tempo determinado, inexiste direito à garantia de emprego decorrente de Estabilidade Sindical.
3. Prevalece na Administração Pública o princípio da legalidade, onde o servidor só tem os direitos consagrados expressamente no texto legal.
4. O interesse público se sobrepõe aos interesses particulares, observando a aplicabilidade do princípio constitucional da discricionariedade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNÂNIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível Isolada, à unanimidade, em conhecer o recurso de apelação, porém negar-lhe provimento para confirmar na íntegra a sentença de primeiro grau por seus doutos e jurídicos fundamentos.

Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro
Relatora

terça-feira, 11 de março de 2008

PROFESSOR, TEMPORÁRIO E DIRIGENTE SINDICAL

O TJE-PA, ao julgar um mandado de segurança impetrado pelo SINTEPP em favor de um professor temporário e dirigente sindical (subsede Xinguara), no dia 4 de março, manteve o seu entendimento sobre dirigente sindical em cargo temporário:
Ementa: Mandado de Segurança com pedido de liminar. Admissão ao serviço público para ministrar aulas. Contrato temporário. Representação Sindical do SINTEPP. Rescisão contratual. Ausência contraditório e ampla defesa. Ilegalidade. Ato administrativo nulo. Indenização. Estabilidade sindical. Inexistência face ao regime especial de trabalho. Segurança parcialmente concedida.
- Nenhuma valia detém penalidade imposta no âmbito do direito administrativo sem que seja ofertada ao sancionado a possibilidade de defesa, face à inobservância do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Imprescindível, portanto, a observância do devido processo legal para a exclusão do serviço público, sendo tal exigência aplicável a todos os funcionários, até mesmo àqueles que se encontrem em estágio probatório (estáveis e não estáveis), havendo de lhes ser assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade do ato de demissão ou exoneração.
– Reconhecida a nulidade do ato exoneratório, a percepção dos vencimentos computa-se a partir da data da impetração da Ordem (art. 1.º da Lei nº 5.021/66), devendo os salários vencidos em data anterior ser cobrados na ação própria, consoante as Súmulas 269 e 271 do STF, de vez que a ação mandamental não é substitutivo de ação de cobrança e, assim, nenhum efeito patrimonial produz quanto à reivindicação de valores que antecedem seu ajuizamento.
- Inexiste direito líquido e certo que garanta estabilidade sindical provisória ao servidor temporário por ser incompatível tal garantia com a excepcionalidade da contratação (art. 37, II, da CF/88). - Segurança parcialmente concedida. Unanimidade.
Acórdão 70457 - Comarca: Belém - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - Data de Julgamento: 04/03/2008 - Proc. nº. 20023002744-5 - Rec.: Mandado de Segurança - Relator(a): Des(a). Sonia Maria de Macedo Parente - Impetrante: Jose Marques Filho (Adv. Helena de Souza Alves) Impetrado: Secretaria Executiva de Educação (adv. Procuradora de Justiça Ubiragilda Silva Pimentel)

Mantidas decisões que impõem respeito a teto salarial para serviço público

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (10) decisões da presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, que mantiveram o respeito ao teto salarial do serviço público em seis estados brasileiros.
Em todos os casos, a presidente deferiu pedidos de suspensão de segurança feitos por governantes contra decisões judiciais que impediram a aplicação do teto a servidores públicos. Contra essas decisões, os servidores recorreram por meio de agravos regimentais, recurso apropriado para levar a questão ao Plenário do Supremo.
“Entendi presente [nos casos] lesão à ordem jurídica, por ofensa à Emenda Constitucional 41 [que impôs o teto]”, disse a ministra ao explicar suas decisões originais. Ela disse que também levou em consideração a lesão à ordem pública, além do efeito multiplicador das sentenças, diante de outros servidores na mesma situação daqueles que conseguiram receber vencimentos acima do teto.
Somente o ministro Marco Aurélio votou contra. Para ele, recorrer direto ao Supremo por meio de suspensão de segurança é queima de etapa.
O julgamento foi com relação a agravos regimentais em Suspensões de Segurança do estado de São Paulo (SS 2692, 2815, 2902, 2910, 2972, 2996, 3020 e 3402), do estado da Bahia (SS 2385), do estado de Mato Grosso (SS 2777), do estado do Amazonas (SS 2808), do estado do Ceará (SS 3155) e do município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro (SS 2688).
STF, 10.03.08.

Ação judicial para posse em cargo público não pode ser extinta pelo fim da validade do concurso

O simples término do prazo de validade de concurso público durante o curso de ação judicial não resulta na perda do objeto de ação ajuizada com o objetivo de sanar ilegalidade resultante na quebra da ordem classificatória. O entendimento, unânime, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) visa garantir que candidatos aprovados para cargos públicos que foram preteridos na nomeação não sejam prejudicados pela demora na prestação jurisdicional. O voto condutor foi proferido pelo ministro Arnaldo Esteves Lima.
A questão chegou ao STJ em recurso apresentado por Noracy Gonçalves contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que extinguiu seu processo por perda do objeto, devido ao encerramento do prazo de validade de concurso público. A requerente foi aprovada em 12ª lugar para o cargo de português, nível II, da carreira de magistério do Distrito Federal. Na ação judicial, ela busca sua nomeação, alegando que foi preterida por contratações de professores temporários e devido à convocação de professores aprovados no concurso realizado em 2003.
Noracy Gonçalves alega ofensa aos artigos 219 e 263 do Código de Processo Civil e 202 do Código Civil. Ela afirma que entrou na Justiça logo após ter sido preterida na ordem de classificação no concurso e antes do término do prazo de validade. Por isso, segundo a requerente, não pode ser prejudicada pela demora do Poder Judiciário em apreciar o caso.
Os argumentos da requerente foram acolhidos pela Quinta Turma, que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem. Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves, “o candidato aprovado somente tem direito subjetivo à nomeação se, no decorrer do prazo de validade do concurso, for preterido na ordem classificatória”. Tal entendimento está consolidado pela jurisprudência da Casa.
STJ, 10.03.08 - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

segunda-feira, 10 de março de 2008

Santarém

"Imagem de Santarém"
Foto: Ronaldo Ferreira
www.jesocarneiro.com

Parabéns

No dia 07.03, foi o aniversário da profa. MARINOR BRITO.
Marinor é uma incansável mulher, sempre lutando por um mundo com mais justiça social, esteja onde estiver. No Sintepp, como filiada ou dirigente, ou no parlamento, como uma das mais destacadas vereadoras de Belém (PSOL).
Por isso, PARABÉNS Marinor, saúde e felicidade!!

Frase da semana

"Alguns juízes são absolutamente incorruptíveis. Ninguém consegue induzi-los a fazer justiça"
Bertold Brecht

domingo, 9 de março de 2008

Tucuruí


Prefeito de Tucuruí é denunciado ao MP
Denis Aragão

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – Sintepp, protocolou ontem junto ao Ministério Público Estadual uma petição exigindo a apuração de inúmeras denúncias contra a administração do prefeito Cláudio Furman. Pesam contra o prefeito, as denúncias de desvio de dinheiro público, falsidade ideológica, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. A entidade entregou ainda um dossiê com mais de 350 páginas com documentos que comprovam as irregularidades. O Sintepp exigiu ainda afinco do MP para apurar as denúncias, muitas delas reiteradas no documento que pede a apuração e o afastamento provisório do prefeito.
Segundo Wheberton Bonfim, há 20 meses que a entidade espera que o MP investigue as denúncias contra o prefeito. Pelo menos R$ 100 mil teriam sido desviados durante a reforma das escolas Odinéa Leite Caminha e Ana Pontes Francêz em junho de 2006.
O documento aponta irregularidades já durante a licitação onde venceu a empresa Construnorte e Cia Ltda, que pertencia a então funcionária contratada da secretaria de planejamento Aline Rominni Silva Sousa, filha de um empresário investidor da campanha do prefeito em 2004. A empresa recebeu R$ 142 mil pela execução da obra.
O documento revela ainda que todas as ordens de serviços suspeitas de irregularidades foram assinadas pelo secretário de governo Claudiney Furman, filho do prefeito.
Outra irregularidade apontada é a participação da empresa BCS Ltda no pleito. A empresa era do então secretário de obras na época Múcio Soares em sociedade com o pai que é correligionário do prefeito.
Wheberton observa que foram pagos pela PMT mais de R$ 60 mil só em pintura sendo que o serviço não foi totalmente realizado. O valor da tinta PVA usada na pintura também foi superfaturada acima do valor de mercado e a prefeitura pagou à construtora R$ 7,10 pelo metro quadrado. Ele observa que todos os serviços realizados nas escolas foram conferidos pelo Sintepp e vários itens não condiziam com os especificados nas planilhas apresentadas pela secretaria de obras do município. "Houve superfaturamento em todos os itens e as reformas não foram feitas. Essa é a verdade".
O Sintepp também questiona sobre os investimentos na ordem de R$ 27 milhões que teriam sido destinados a melhorias na educação do município.
O documento aponta irregularidades durante e após a realização do concurso público realizado para contratação de 1400 servidores em 2006. Faltam serem convocados ainda 490 aprovados e ainda existem quase 1200 servidores contratados trabalhando para a prefeitura, que não cumpriu a determinação do MP que mandou exonerar todos os contratados no ano passado e chamar os aprovados.
O dossiê aponta o crime de responsabilidade cometido pelo prefeito que "inchou" a folha de pagamento da PMT com a contratação de parentes e apadrinhados. Em anexo, o Sintepp entregou ao MP um CD de áudio com três faixas de um minuto cada com declarações do prefeito admitindo ter nomeado funcionários indicados por vereadores, padrinhos políticos e investidores de campanha.

Esposa, filhos, irmãos e até o afilhado e a empregada doméstica da família Furman encorpam a folha de pagamento da PMT. Na listas entram ainda familiares e amigos do vice, Sancler Ferreira, além de familiares e amigos dos vereadores aliados do prefeito.
Um exemplo é da empregada doméstica da família, dona Raimunda da Silva Santos, que recebe pela prefeitura R$ 1.615,00 mensais e está contratada junto á secretaria municipal de gestão. Na secretaria, ninguém soube informar sobre a funcionária.
O Sintepp exige ainda explicações do vice Sancler Ferreira sobre as denúncias que fez publicamente em programa de rádio ano passado. O vice disse que há uma "sangria nos cofres da prefeitura", mas não apresentou provas.
Wheberton questiona ainda sobre o empréstimo de R$ 6 milhões realizado pela prefeitura no ano passado junto ao Banco do Brasil. O empréstimo foi aprovado pelos vereadores e o dinheiro seria para investimentos em infra-estrutura e para pagamento de pendências da PMT conforme descrito no projeto de lei encaminhado à câmara. O coordenador aponta a ressalva do vereador João Batista que observou que o dinheiro só poderia ser investido em infra-estrutura e obras conforme a lei federal 7990/86 que regulamenta a modalidade de Cessão dos Direitos Creditários das Compensações de Recursos Hídricos e Minerais, recurso usado pelo prefeito para conseguir o empréstimo junto ao BB. "Ocorre que há restrições quanto à utilização de créditos decorrentes de royalties. Por lei, Estados e os Municípios deverão aplicar os recursos exclusivamente em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento básico. O que não ocorreu", explica Wheberton.
A prefeitura usou o dinheiro para adquirir maquinário que foi pago à vista. A maior parte dos veículos estão sob suspeita e a armação envolveria ainda a direção do Detran em Tucuruí e da Companhia de Trânsito de Tucuruí (CTTUC). "Em menos de uma semana a prefeitura comprou os veículos da Localiza Rent a Car e os repassou para a BR São Paulo. Ou seja, endividou o município e acabou ficando sem os carros", declara o coordenador do Sintepp.
Há dois anos o Sintepp encaminhou ao MP e câmara de vereadores documentos denunciando o prefeito. Nenhuma investigação por parte dos dois órgãos foi iniciada. A coordenação denuncia o sumiço dos documentos entregues à promotoria e à mesa diretora da CMT. "É lamentável, que passados vinte meses desde a primeira denúncia, as práticas ilegais denunciadas continuam a prejudicar os direitos dos cidadãos. Há em Tucuruí uma verdadeira dilapidação dos recursos públicos e ninguém investiga".
O coordenador observa que a população tem a sensação de impotência e inoperância dos juízes e promotores de justiça que sequer investigaram as primeiras denúncias.
O sindicato pede a posterior suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens do prefeito Cláudio Furman além do ressarcimento ao município caso o MP comprove as denúncias.
A assessoria da prefeitura informou que só irá se manifestar após avaliar as denúncias. A titular do MP em Tucuruí, promotora Alessandra Rebelo Clossi, não comentou o sumiço da documentação.


Fonte: subsede Tucuruí

sábado, 8 de março de 2008

Novo "Progresso"

Professores
O prefeito de Novo Progresso, Tony Fábio Gonçalves, neo-petista de carteirinha, não pára de aprontar. Sindicalistas do Sintep que estiveram no município na semana passada voltaram alarmados com a situação dos professores e outros profissionais da educação. O prefeito não paga os salários há três meses e há falta de merenda nas escolas. Mas o pior de tudo é a suspeita de desvio de R$ 5 milhões repassados pelo Ministério da Educação. O Sintep vai pedir a intervenção do Ministério Público Federal.
Jornal O Liberal, R70, 8.03.08

quinta-feira, 6 de março de 2008

Impasse em Ananindeua

Professores exigem reajuste salarial e ameaçam aderir à paralisação nacional

Depois de duas tentativas sem sucesso, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará conseguiu se reunir com a Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua para discutir o reajuste salarial da categoria. Eles reivindicam que o novo piso deve sair antes de julho e ameaçam paralisar as aulas dia 14 se nada for resolvido.
'O que nós queremos, acima de tudo, é que o prefeito de Ananindeua demonstre vontade política em valorizar os trabalhadores de educação', reclama o presidente do Sintepp, Jair Pena. De acordo com Sindicato, o contrato com a empresa Planeta Educação, pago com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é o grande empecilho para uma remuneração digna dos professores em Ananindeua.
A secretária municipal de educação, Leila Freire, informou que a prefeitura está aberta a negociar com o sindicato sobre o piso salarial, mas que o contrato com a Planeta Educação é legal e, de forma alguma corresponde aos 17% do orçamento do Fundeb, como diz o Sintepp.
Por isso a prefeitura não quer discutir a retirada da despesa do pagamento à empresa pelo Fundeb. De acordo com a secretária, o serviço prestado pela Planeta Educação, responsável por laboratórios de informática e suprimentos, também faz parte do plano de valorização da educação do município. Na posição do Sintepp, isso não é valorização. 'Legítimo seria pegar esses 17% e investir no pagamento dos professores de Ananindeua. Nós temos um dos piores salários de toda a região metropolitana de Belém. Eles não consideram a valorização do professor como fator preponderante para o aumento da qualidade do ensino' avalia Jair. 'Há professor ganhando menos que o salário mínimo em Ananindeua', denuncia.
É o caso do professor Amílson Pinheiro, da Escola Municipal Laércio Barbalho. Ele reclama que as 100 horas mensais de trabalho na escola lhe conferem uma remuneração que, descontado a previdência e vales-transportes, pagaria menos que os 415 reais do novo salário mínimo.

Orçamento do Fundeb gera controvérsia

Outro embate entre o sindicato e a prefeitura se refere ao orçamento do Fundeb previsto para 2008. O Sintepp alega que o valor repassado a Ananindeua - que em 2007 estava em R$ 25.500.000,00 - aumentou para R$ 34.070.268,00 em 2008. A secretária de educação do município, Leila Freire, alegou que desconhece o aumento no orçamento e intimou o sindicato a provar o novo valor ou emitir uma errata no material impresso distribuído nas escolas. A reportagem apurou que a estimativa de receita do fundo destinado ao município de Ananindeua em 2008 realmente aumentou para 34 milhões de reais, o que, segundo o sindicato, permitiria um reajuste salarial com folga para a categoria. De acordo com os integrantes da comissão dos professores, a secretaria se comprometeu em reajustar o salário, caso o novo valor do Fundeb fosse confirmado.

Os professores de Ananindeua devem se reunir ainda esta semana para definir os rumos da categoria. A assembléia geral do Sintepp de Ananindeua está marcada para sexta-feira (7) e pode ser decisiva sobre como o sindicato vai se portar em caso de negativas da prefeitura. O Sintepp Ananindeua não descarta aderir à paralisação nacional, prevista para dia 14.
Jornal Amazônia, 06.03.08

quarta-feira, 5 de março de 2008

Justiça anula remoções

O juíz Maurício Ponte Ferreira de Souza, da Comarca de Igarapé-Açu, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo SINTEPP em nome dos professores FRANCISCO IVO DOS SANTOS, FRANCISCO ADAYLSON ABREU DE OLIVEIRA e REGINALDO CLEYTON PONTES SOARES, os quais foram REMOVIDOS da ESCOLA em que trabalhavam na SEDE DO MUNICÍPIO, para outra, localizada na ÁREA RURAL, sem qualquer justificativa, ou melhor, por pura perseguição.
Trata-se de uma decisão de extrema importância jurídica, já que vários prefeitos se valem deste artifício (remoção e transferência) para perseguir servidores públicos, alegando que é um ATO DISCRICIONÁRIO de CONVENIÊNCIA do gestor público.


Sobre isso, o Juíz afirma que "à Administração Pública é facultado o poder de remanejar os servidores de seu quadro funcional dentro do critério de conveniência e oportunidade, porém, o que não pode ocorrer é aplicação desta faculdade com desvio de finalidade ou sem nem uma fundamentação ou motivação".


"Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR ... para declarar a nulidade dos Decretos nº 005/2008 e 007/2008, tomando sem efeito o ato de lotação dos impetrantes para o exercício de 2008, por falta de fundamentação e, por consequência, determino o restabelecimento da última lotação dos impetrantes".




Viva Frei Henri

Esse é no nosso amigo Frei Henri. Ele veio à Belém ontem (04/03) para participar de um encontro promovido pelo governo estadual, que discutiu o “PROGRAMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS”. Frei Henri é um pessoa extraordinária. Sempre lutou em defesa dos Direitos Humanos, mas por isso vive ameaçado de morte. Recentemente foi descoberto mais uma trama para matá-lo. O pistoleiro receberia R$ 50.000. Frei Henri vale além disso: mas VIVO, defendendo a VIDA!


Atualmente Frei Henri vive protegido por seguranças do Estado.
Uma situação ambigua: seguro e, ao mesmo tempo, preso.



O advogado do Sintepp, Walmir Brelaz e Frei Henri,
um brinde pela vida.



Visita no jurídico

O jurídico do SINTEPP recebeu a ilustre visita da professora ANA CATIVO. Uma militante histórica do movimento sindical, que atuou por vários anos na coordenação do SINTEPP de ITAITUBA, onde também exerce o mandato de veradora (PT).

terça-feira, 4 de março de 2008

IGARAPÉ-AÇU: Anulação de demissões

O juíz MAURÍCIO PONTES FERREIRA DE SOUZA, da Comarca do município de Igarapé-Açu, concedeu LIMINAR em mandado de segurança impetrado pelo SINTEPP em nome dos professores (e dirigentes do Sintepp) ANDERSON CARRERA BARBOSA e MARCELO DE LIMA PAIVA, que foram "demitidos" sumariamente pelo prefeito VICENTE PEDROSA.
Ocorre que tais demissões foram concretizadas sem os procedimentos legais, ou seja, sem instauração de um processo administrativo correto, pois, mesmo existindo um pseudo Inquério Administrativo, foi negado aos professores o constituicional direito da ampla defesa e do contraditório aos acusados, chegando ao cúmulo de se negar a apresentação de defesa escrita por parte dos professores.
O juíz Maurício Pontes, destaca em sua decisão que "o ato atacado, padece de nulidade absoluta por vício insanável, afrontadno os princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa, do contraditório, da moralidade, da impessoalidade, não gerando sequer efeitos, devendo ser restabelecida a situação anterior, com todos os seus consectários jurídicos".
"Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR ... para declarar a nulidade dos Decretos nº 005/2008 e 007/2008, tomando sem efeito o ato de demissão dos impetrantes, em razão de sua ilegalidade e, por consequencia, determino a reintegração dos mesmos aos seus cargos de origem".
Ressalte-se que a assessoria jurídica do SINTEPP, através do advogado Paulo Henrique acompanhou este caso desde a fase administrativa e, sempre alertando, inclusive, a própria administração municipal da necessidade do devido processo legal.