sexta-feira, 14 de março de 2008

Revisão salarial

8 de abril – terça-feira (180 dias antes)

2. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252, de 20.6.2006).

(Calendário Eleitoral para as eleições de 2008, editado pelo Tribunal Superior Eleitoral Resolução n. 22.579, 30.08.2007):

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