quarta-feira, 5 de março de 2008

Justiça anula remoções

O juíz Maurício Ponte Ferreira de Souza, da Comarca de Igarapé-Açu, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo SINTEPP em nome dos professores FRANCISCO IVO DOS SANTOS, FRANCISCO ADAYLSON ABREU DE OLIVEIRA e REGINALDO CLEYTON PONTES SOARES, os quais foram REMOVIDOS da ESCOLA em que trabalhavam na SEDE DO MUNICÍPIO, para outra, localizada na ÁREA RURAL, sem qualquer justificativa, ou melhor, por pura perseguição.
Trata-se de uma decisão de extrema importância jurídica, já que vários prefeitos se valem deste artifício (remoção e transferência) para perseguir servidores públicos, alegando que é um ATO DISCRICIONÁRIO de CONVENIÊNCIA do gestor público.


Sobre isso, o Juíz afirma que "à Administração Pública é facultado o poder de remanejar os servidores de seu quadro funcional dentro do critério de conveniência e oportunidade, porém, o que não pode ocorrer é aplicação desta faculdade com desvio de finalidade ou sem nem uma fundamentação ou motivação".


"Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR ... para declarar a nulidade dos Decretos nº 005/2008 e 007/2008, tomando sem efeito o ato de lotação dos impetrantes para o exercício de 2008, por falta de fundamentação e, por consequência, determino o restabelecimento da última lotação dos impetrantes".




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