Após 72 dias de greve,
sete professores coordenadores do Sintepp foram denunciados pelo Ministério
Público do Pará por suposta prática dos crimes de dano qualificado, sequestro e
cárcere privado, resistência e DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM LEGAL.
Sobre o crime de desobediência, consta na denúncia que no dia 13/05/2015, os professores receberam
de dois oficiais de justiça ordem judicial de reintegração de posse do prédio
público, “mas, após deliberação coletiva,
negaram-se a obedecê-la e, portanto, mantiveram a ocupação do espaço, que era
composto pelo estacionamento e pelo “hall” do prédio, até que fossem recebidos
por representante do Governo para retomada das negociações referentes às
reivindicações grevistas”.
A assessoria jurídica ingressou com Habeas Corpus no Tribunal de
Justiça do Pará, visando trancar a ação penal, considerando
a inépcia da denúncia, por evidente ausência de individualização de condutas e
falta de justa causa, ante a inexistência, em tese, do crime de desobediência.
Ajur-Sintepp afirmava –
e afirma - que não há qualquer menção concreta individualizada sobre as
condutas delituosas praticadas pelos professores.
E afirmava, também, não ter ocorrido a
prática - mesmo em tese - do crime de desobediência por parte dos professores,
uma vez que o ato assim presumido pela denúncia, ou seja, de permanecerem no
prédio do CIG em afronta a determinação judicial, estava passivo de aplicação
de outras penalidades, aliás, estabelecidas na própria decisão judicial do TJE.
Ou seja, se havia previsão de sanção civil
e administrativa (multa), não há que se falar em configuração de crime de desobediência.
“Dessa
forma, os denunciados não praticaram qualquer ato de desobediência, fato que torna suas condutas não-constitutivas de crime em tese,
apresentando-se atípica diante da
descrição do crime do art. 330 do CPB, redundando
no seu não recebimento da denúncia, o que se requer”, assegurava a Ajur-Stp.
O TJE negou o Habeas Corpus. E a assessoria jurídica recorreu ao STJ, sendo o recurso distribuído à Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que no dia 26/04/2016 julgou
parcialmente provido o recurso para mandar trancar a ação penal em relação ao CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, acompanhada pelos demais ministros.
Em relação à falta de individualização das condutas, o STJ entende que isso ainda pode acontecer no decorrer do processo que tramita na 1ª Vara Criminal de Belém, com audiência
marcada para o dia 25 de maio, às 11hs.
O Sintepp continua defendendo a inexistência da prática de qualquer crime praticado pelos professores e está disposto a provar isso, inclusive, na Justiça.
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