quarta-feira, 27 de abril de 2016

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE QUE PROFESSORES NÃO COMETERAM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA


Após 72 dias de greve, sete professores coordenadores do Sintepp foram denunciados pelo Ministério Público do Pará por suposta prática dos crimes de dano qualificado, sequestro e cárcere privado, resistência e DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM LEGAL.

Sobre o crime de desobediência, consta na denúncia que no dia 13/05/2015, os professores receberam de dois oficiais de justiça ordem judicial de reintegração de posse do prédio público, “mas, após deliberação coletiva, negaram-se a obedecê-la e, portanto, mantiveram a ocupação do espaço, que era composto pelo estacionamento e pelo “hall” do prédio, até que fossem recebidos por representante do Governo para retomada das negociações referentes às reivindicações grevistas”.

A assessoria jurídica ingressou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Pará, visando trancar a ação penal, considerando a inépcia da denúncia, por evidente ausência de individualização de condutas e falta de justa causa, ante a inexistência, em tese, do crime de desobediência.

Ajur-Sintepp afirmava – e afirma - que não há qualquer menção concreta individualizada sobre as condutas delituosas praticadas pelos professores. 

E afirmava, também, não ter ocorrido a prática - mesmo em tese - do crime de desobediência por parte dos professores, uma vez que o ato assim presumido pela denúncia, ou seja, de permanecerem no prédio do CIG em afronta a determinação judicial, estava passivo de aplicação de outras penalidades, aliás, estabelecidas na própria decisão judicial do TJE.

Ou seja, se havia previsão de sanção civil e administrativa (multa), não há que se falar em configuração de crime de desobediência.

“Dessa forma, os denunciados não praticaram qualquer ato de desobediência, fato que torna suas condutas não-constitutivas de crime em tese, apresentando-se atípica diante da descrição do crime do art. 330 do CPB, redundando no seu não recebimento da denúncia, o que se requer”, assegurava a Ajur-Stp.

O TJE negou o Habeas Corpus. E a assessoria jurídica recorreu ao STJ, sendo o recurso distribuído à Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que no dia 26/04/2016 julgou parcialmente provido o recurso para mandar trancar a ação penal em relação ao CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, acompanhada pelos demais ministros.

Em relação à falta de individualização das condutas, o STJ entende que isso ainda pode acontecer no decorrer do processo que tramita na 1ª Vara Criminal de Belém, com audiência marcada para o dia 25 de maio, às 11hs.

O Sintepp continua defendendo a inexistência da prática de qualquer crime praticado pelos professores e está disposto a provar isso, inclusive, na Justiça.

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