O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso proposto pela Prefeitura
de Ananindeua contra decisão do Tribunal de Justiça do Pará - TJE, que havia
reconhecido o direito a um grupo dez professores de receber a Gratificação de Nível
Superior (GNS).
O
grupo de professores, defendido pelo Sintepp, ingressou com ação judicial pleiteando a GNS na
Comarcar de Ananindeua, onde obteve êxito. A Prefeitura de Ananindeua recorreu
ao TJE-PA, que negou a apelação, mantendo a decisão de primeira instância. A PMA recorreu mais uma vez, através de Recurso
Especial ao STJ. Este recurso nem ao menos foi admitido pelo TJE. E a PMA ingressou
com Agravo Regimental (contra decisão do TJE de não admitir o recurso especial,
para que este pudesse ser apreciado pelo STJ).
Ao
analisar o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (Nº 714.232 – PA 2015/0115696-0),
“os Ministros da CORTE ESPECIAL
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora”.
A
decisão foi tomada no dia 03 de fevereiro e publicada no dia 25/02/2016.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVIDO AO NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários à análise do mérito recursal não tem repercussão geral, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 598.365 RG, Rel. Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, DJe 26/03/2010.)
2. Agravo regimental desprovido.
O processo voltará à Comarca de Ananindeua e a assessoria jurídica irá ingressar com execução e cumprimento da sentença.
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