
Fez isso uma
vez que os contratos firmados com tais instituições de ensino, objetiva prestação de
serviços de aulas de Recuperação de Conteúdos e aplicação de provas e simulados
com disponibilização de material didático.
Fato é que os
contratos estabelecem que o pagamento
deverá ser feito em até 30 dias corridos. Ou seja, de 14/09 a 14/10, será
efetuado o primeiro pagamento.
Por seu lado, de acordo com o “Cronograma de Entrega dos
Serviços e Pagamentos”, o primeiro pagamento deverá ser efetuado até o 5º dia
útil do seguinte aos primeiros 30 dias calendários de aulas. E para isso, as
Unidades Educacionais contratadas devem comprovar o “número de alunos com
frequência mínima 75% de carga horária no mês anterior” (setembro/2015) e
“quantidade total do material didático distribuído”.
E que, nas “Especificações e quantitativos”, verifica-se que
as “aulas” devem ser ministradas para 7.525
alunos por mês, no total de 22.575 em três meses.
Dessa forma, no primeiro mês deveriam
ser ministradas aulas para 7.525 alunos!!
O Sintepp duvida, e muito, que esses aulas foram ministradas.
Registre-se que o Sintepp, em 14/08/2015, já havia protocolado no MPE Repesentação para apuração desses contratos imorais.
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