O Sintepp requereu à Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará – Direitos
Constitucionais e do Patrimônio Público, que requisite da Secretária Ana Cláudia Hage, as seguintes informações: cópias das
prestações de contas das aulas ministradas e fornecimento de material didático
efetuados pelo CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO UNIVERSO LTDA e CENTRO
EDUCACIONAL SÃO GERALDO SS LTDA, especificando a
relação nominal dos alunos e suas qualificações beneficiados, com os
correspondentes comprovantes de frequências, cópias da relação dos materiais
fornecidos, com correspondentes “recibados” dos alunos.
Fez isso uma
vez que os contratos firmados com tais instituições de ensino, objetiva prestação de
serviços de aulas de Recuperação de Conteúdos e aplicação de provas e simulados
com disponibilização de material didático.
Fato é que os
contratos estabelecem que o pagamento
deverá ser feito em até 30 dias corridos. Ou seja, de 14/09 a 14/10, será
efetuado o primeiro pagamento.
Por seu lado, de acordo com o “Cronograma de Entrega dos
Serviços e Pagamentos”, o primeiro pagamento deverá ser efetuado até o 5º dia
útil do seguinte aos primeiros 30 dias calendários de aulas. E para isso, as
Unidades Educacionais contratadas devem comprovar o “número de alunos com
frequência mínima 75% de carga horária no mês anterior” (setembro/2015) e
“quantidade total do material didático distribuído”.
E que, nas “Especificações e quantitativos”, verifica-se que
as “aulas” devem ser ministradas para 7.525
alunos por mês, no total de 22.575 em três meses.
Dessa forma, no primeiro mês deveriam
ser ministradas aulas para 7.525 alunos!!
O Sintepp duvida, e muito, que esses aulas foram ministradas.
Registre-se que o Sintepp, em 14/08/2015, já havia protocolado no MPE Repesentação para apuração desses contratos imorais.
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