Dentre os delitos que pesam
sobre os(as) professores(as) denunciados pela ocupação do CIG em decorrência da
última greve, figura o CRIME DE DANO, previsto no art. 163 do Código Penal. E
ainda com o agravante de ter sido praticado contra o patrimônio do Estado (§
único, III), passando a receber a denominação de “crime contra o patrimônio
público”.
O perito criminal que realizou
o trabalho de perícia, de forma rebuscada, fez a seguinte conclusão:
“Os
danos no portão e na cancela de acesso pela Avenida Governador José Malcher,
foram perpetrados por uma ação mecânica, de natureza humana, com uso de força
brusca e voluntariosa com utilização de instrumento do tipo contundente”.
Como não há registro do valor
do suposto dano na ação penal, vamos estimá-lo em R$ 3.000,00.
Por outro lado, de acordo com o Balanço Geral do Estado (BGE), em 2014
o Governo Simão Jatene gastou R$ 170
milhões apenas com viagens.
Ou seja,
daria para consertar mais de 56 mil portões e cancelas.
Quem
realmente causa dano ao patrimônio do Estado?!
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