segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Justiça prorroga decisão que determinava afastamento de professores da Educação Especial


O juiz Elder Lisboa, da Vara da Fazenda, em 09/10,  acatou pedido de reconsideração do Sintepp e suspendeu por 90 dias a tutela antecipada que havia concedido em 9 de setembro para que o Estado, em 30 dias, realocasse mais de 750 professores da educação especial, com a chamada de concursados para esses cargos.

No dia 04 de setembro deste ano, o juiz Elder Lisboa, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPE), resolveu DEFERIR “A TUTELA ANTECIPADA, determinando ao ESTADO DO PARÁ que proceda o DISTRATO de TODOS OS SERVIDORES TEMPORÁRIOS de Educação Especial e Ensino Religioso; que realize a REALOCAÇÃO DOS DOCENTES EM DESVIO DE FUNÇÃO em seus cargos de origem; REALIZE A NOMEAÇÃO E POSSE DOS APROVADOS NO CERTAME- C-167, em substituição aos docentes efetivos em desvio de função e aos contratos celebrados em desacordo com o artigo 37, inciso IX da CF/88, no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, sob pena de multa pecuniária diária que arbitro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor do requerente, a ser suportada, não pelo erário, mas, pessoalmente, pelo Secretário de Educação do Estado do Pará”.

E esse prazo terminaria no dia 09/10/2015.

Após essa decisão, o Sintepp foi procurado por professores(as) concursados efetivos do educação especial, em torno de 800, que estavam ameaçados concretamente de serem afastados do educação especial. Os professores requereram que o Sintepp os defendessem, já que são da categoria.  

Os professores alegaram que não estão em “desvio de função”, visto que a grande maioria trabalha na educação especial há mais de quinze anos. E para isso possuem cursos de especialização na área. Ressaltaram que a educação especial não é uma disciplina, mas sim uma modalidade de ensino.

Informaram que o Estado já nomeou mais de 500 candidatos do C-167, inclusive, de pessoas que estavam no cadastro de reservas.

Por fim, se a decisão judicial fosse realmente cumprida, além do inquestionável prejuízo aos professores(as), a própria educação especial correRIA risco de ser inviabilizada.

O Sintepp possui como princípio a defesa do concurso público como instrumento de ingresso do servidor público. E isso não se discute.

A questão é que há centenas de servidores concursados que exercem o cargo de professor na modalidade da educação especial. Ingressaram nesse cargo e função de maneira legal e legitima.
O Sintepp entendeu que não há incongruência em apoiar a permanência dos atuais professores e, ao mesmo tempo, manter apoio aos concursados. Se há problemas, a Seduc é quem deve resolvê-los, sem violar direitos adquiridos.

O que o Sintepp não pode é se omitir em defender os direitos de seus associados e membros da categoria. “Tenho mais de 20 anos na educação especial, sou concursa e efetiva. E o mesmo tempo de associada ao sindicato, portanto, é um direito nosso ser defendida pelo sindicato”, disse uma professora na reunião do dia 14/09. E outra assim se manifestou: “sou lotada em Abaetetuba, estou aqui representando mais 80 professores(as) da educação especial daquela cidade. Não consigo entender que alguém duvide de nossa causa. O Sintepp tem obrigação de nos ajudar”.

Dessa forma, mais do que um dever constitucional, a defesa dos atuais professores(as) concursados e efetivos que atuam na educação especial é uma causa justa a ser defendida pelo Sintepp.

Diante disso, o Sintepp requereu sua participação no processo como litisconsorte passivo necessário e ingressou com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça e pedido de Reconsideração com o próprio Juiz Elder Lisboa, o qual resolveu realizar audiência no dia 08/10/2015 que contou também com a participação de professores aprovados no Concurso 167.

Elder Lisboa concluiu se tratar de uma situação complexa, fazendo-se “necessário a aplicação de um juízo de ponderação dos direitos individuais e coletivos envolvidos, no qual, no meu sentir, deve prevalecer o direito a educação”.
“Todavia, ressalto que o direito à nomeação dos candidatos aprovados no Concurso C-167 não está sendo preterido, pois o Estado do Pará tem até 28.12.2016 para realizar a nomeação de todos os aprovados dentro do número de vagas ofertadas pelo certame”, disse o magistrado.

Por essa razão, “em respeito ao direito social a educação”, acolheu o pedido de reconsideração da tutela antecipada requerida pelo SINTEPP.

E assim concluiu:


“Isto exposto, presentes os requisitos legais contidos no artigo 273, §4º do CPC, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, para suspender, tão somente por 90 (Noventa) dias a tutela antecipada de fls.666/702, nos termos da fundamentação. P. R. I. C. Belém, 09 de Outubro de 2015. ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda, respondendo pela 4ª Vara da Capital”.

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