A ação judicial proposta pelo
Sintepp para que o TJE determinasse ao Estado que não descontasse os dias
parados, como todos sabem, teve sua liminar negada pela desembargadora Célia Regina. Ou seja, não houve essa proibição. A ação ainda vai ter seu mérito
julgado e o sindicato ingressou com uma Reclamação no STF.
Mas, independentemente desse
fato, a assessoria jurídica está analisando caso a caso da lambança feita por
JATENE nos contracheques dos servidores: redução da própria jornada de trabalho;
redução de jornada e desconto dos dias parados de servidores que estavam de
licenças (saúde, maternidade, aprimoramento, etc.); desconto dos dias parados
com outras rubricas, além de “falta greve” (“falta magistério”, “falta”, “falta
aula”, etc).
Nesses casos, considerando a
extrema burocracia do Poder Judiciário, há necessidade de serem individualizadas
as questões, com fatos e documentos de cada servidor.
Portanto, se alguém estiver nessa
situação, por favor, procure a assessoria jurídica do Sintepp para que sejam
dadas entradas em ações judiciais individualizadas.
Um comentário:
Mas e a greve? Nos alunos estamos prejudicados , já não seria a hora de os professores retornarem as salas de aula?
já são quase 3 meses de Greve.
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