INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 01/SAEN/SEDUC/2015 - Dispõe sobre normas gerais para
reposição de aulas referentes ao período de paralisação nas Unidades Escolares
da Rede Estadual.*
A
Secretária Adjunta de Ensino, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por lei e, considerando:
• o
que dispõe a Lei 9.394/96, nos artigos 23 § 2º e 24 I;
o
dever do Estado em assegurar a todos os alunos o cumprimento da carga horária mínima
anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos)
dias de trabalho educacional;
o
dever da Escola e de seus docentes em assegurar o cumprimento dos mínimos
legalmente estabelecidos quanto aos dias letivos e horas de aula anuais, sem
prejuízo das atividades escolares;
a
necessidade, imposta pela legislação e normas em vigor, de se proceder à
reposição quando, independentemente do motivo, os dias e horas de aula
previstos não forem cumpridos,
RESOLVE:
Artigo
1º - Estabelecer normas gerais
para orientar as Unidades Escolares da Rede Estadual, professores, pais,
comunidade escolar e sociedade paraense em geral, sobre a reposição de aulas relativa ao período de paralisação dos
docentes neste ano letivo de 2015.
Artigo
2º - As Escolas Estaduais somente
poderão encerrar o semestre ou ano letivo após o cumprimento dos dias letivos previstos
para reposição, em conformidade
com o calendário a ser elaborado e aprovado em cada Unidade Escolar da
Rede Estadual nos termos da presente Instrução Normativa.
Parágrafo
Único - O Calendário, objeto desta Instrução Normativa, deverá ser formalizado
em documento próprio que explicite a situação vivenciada por cada Unidade
Escolar, no que diz respeito ao quantitativo de dias letivos paralisados, de modo
a garantir as informações pertinentes e necessárias à sua análise e aprovação.
Artigo
3º - Cada Unidade Escolar da Rede
Estadual deverá elaborar seu Calendário de Reposição de acordo com a
realidade vivenciada no período de paralisação, observadas as disposições constantes
desta Instrução Normativa.
Parágrafo
Único - As aulas, objeto da reposição
dos dias letivos de paralisação, previstas e realizadas em cumprimento
ao calendário estabelecido de acordo com a presente Instrução Normativa, serão remuneradas como horas extras,
incidindo sobre estas os adicionais previstos na legislação em vigor.
Artigo
4º - A reposição dos 45 dias letivos
não cumpridos deverá ser efetivada pelas Unidades Escolares da Rede
Estadual, com observância dos
seguintes elementos: a partir de
junho/2015, mediante utilização de todos os sábados e até 15 (quinze) dias do
mês de julho, devendo o ano letivo, em todos os casos, ser encerrado em
fevereiro/2016, a fi m de não comprometer o início do ano letivo
subsequente.
Parágrafo
Único - O calendário, que inclui a
reposição dos dias de paralisação, objeto desta Instrução Normativa, elaborado
em conformidade com as disposições constantes do caput, deverá ser aprovado pelo Conselho Escolar de cada Unidade de Ensino.
Artigo
5º - Caberá à Direção da Escola:
I -
encaminhar à USE/URE/SAEN, para homologação, o Calendário que inclui a
reposição, devidamente aprovado pelo Conselho Escolar, juntamente com a Ata de Reunião
do Conselho Escolar que aprovou o referido documento;
II - notificar
pais e alunos sobre a necessidade de reposição de dias letivos, afi xando, em
local visível, o calendário escolar objeto desta Instrução Normativa, após a
competente homologação pela Secretaria Adjunta de Ensino (SAEN);
III - acompanhar
o cumprimento do calendário escolar, objeto desta Instrução Normativa.
Artigo 6º -
Caberá aos Gestores de USE’s e URE’s o acompanhamento efetivo da reposição dos
dias letivos paralisados e fazer cumprir o disposto nesta Instrução Normativa.
Artigo 7º - Esta
Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data, revogando-se as
disposições em contrário.
Belém,
02./06/2015
Ana Cláudia
Serruya Hage
Secretária
Adjunta de Ensino
(Sem destaques no original)
___________________________________________
*Publicada no Diário Oficial do Estado de 08/06/2015.
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