A juíza Valdeise Bastos, em recente julgado, decidiu
que o pagamento do abono de permanência devido a uma professora do município de
Ananindeua deveria ser pago de forma automática, sem necessidade de
requerimento da servidora.
O abono de permanência consiste em parcela
remuneratória paga ao servidor público exercente de cargo efetivo que, tendo
implementado os requisitos para sua aposentadoria voluntária, opta por
permanecer em atividade.
Conforme a Constituição Federal, o abono
corresponderá ao valor da contribuição previdenciária do servidor e, uma vez
concedido, deverá ser pago até que o mesmo complete 70 anos de idade, quando se
dará sua aposentadoria compulsória, ou, antes disso, quando resolver migrar de
forma espontânea para a inatividade.
O município de Ananindeua entende que o pagamento é
devido somente a partir de requerimento do servidor, diante disso a Assessoria
Jurídica do SINTEPP defendeu o pagamento automático, alegando que a Constituição
Federal não exige o protocolo de requerimento, somente exigindo o cumprimento
dos requisitos da aposentadoria voluntária.
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