sexta-feira, 1 de março de 2013

Subsedes podem representar contra ex-prefeitos corruptos

A assessoria jurídica do SINTEPP está disponibilizando um modelo de Representação a ser proposta junto ao Ministério Público pelas Subsedes contra ex-prefeitos que deixaram de pagar a remuneração dos servidores da educação.
Tal procedimento não visa a cobrança da diferença remuneratória, que deve ser feita através de ação judicial própria (ação ordinária), mas para que o ex-prefeito seja processado civil e penalmente, tornando-se inelegível por oito anos, uma vez que sua conduta se configura, em tese, ato de improbidade administrativa, tipificada nos arts. 10 e 11 da Lei 8.429/1992.
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EXMO(A). DR(A). PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ NO MUNICÍPIO DE  ________________________.
 
 
 
 
              O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ – SINTEPP, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o nº 07.868.425/0001-66, com sede estadual e foro central na cidade de Belém, Estado do Pará, sito à Rua 28 de setembro, nº. 510, Campina, CEP: 66.010-100, com SUBSEDE NO MUNICÍPIO DE ......................, com endereço à rua ..................................., CEP: ..................., por seus Coordenadores que ao fim assinam, vem respeitosamente perante V. Exa., com fundamento no art. 22, da Lei 8.429/1992, REPRESENTAR contra o SENHOR ____________________________, EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE _________________________________________, com endereço na __________________________________ pela prática de conduta tipificada, em tese, como ATO DE IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA, o fazendo nos termos que passa a expor.
              O Representado exerceu o cargo de prefeito deste Município pelo mandato de ......................... Ocorre que no exercício de suas funções institucionais, e após não ter sido reeleito, praticou as seguintes ilegalidades:
              (Elencar as irregularidades. Ex: - Não pagou o salário dos meses de novembro e dezembro/2012,  e nem deixou o valor reservado. - Não pagou o 13º salário, e nem deixou o valor reservado. - etc. etc, ). 
              O insustentável argumento de falta de previsão orçamentária para o não pagamento da remuneração dos servidores é algo que insulta a inteligência mediana de qualquer cidadão.
              Sabe-se que a remuneração dos servidores é parte primordial da receita corrente do Município, que consta necessariamente em suas leis orçamentárias. E no caso dos profissionais da educação há uma peculiaridade de fundamental importância: o financiamento por parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, atualmente regulamentado pela Lei Federal nº 11.494, de 20.06.07.
              Com efeito, os recursos do FUNDEB, de que trata o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, deverão ser utilizados pelos municípios no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública; garantindo, em seu art. 22 da Lei n. 11.494/2007 que pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais sejam destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
              Assim, uma vez deduzida a remuneração do magistério, o restante dos recursos (correspondente ao máximo de 40% do FUNDEB) deverá ser utilizado na cobertura das demais despesas previstas no art. 70 da Lei nº 9.394/96, que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação (art. 23, I).
              E de acordo com o art. 17 dessa Lei, os recursos do Fundo são repassados automaticamente para contas dos municípios, vinculadas ao respectivo Fundo, instituídas para esse fim e mantidas em instituição financeira pública. Sendo repassados religiosamente nos dias 10, 20 e 30 de cada mês em contas correntes específicas junto ao Banco do Brasil.
             Somente no mês de dezembro de 2012, ao município de ___________________________________ foi repassado o montante de _______________________________________ proveniente do fundo, conforme informações disponíveis no site Secretaria do Tesouro Nacional:  http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/municipios_novosite.asp.
             Portanto, não há razão plausível para que o ex-prefeito, ora Representado, tenha deixado de efetuar o correto pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, salvo para, dolosamente, aplicar em fins ilícitos.
             Senhor(a) Promotor(a), o SINTEPP certamente tomará as medidas judiciais necessárias de cobrança dos valores devidos à categoria que representa, no entanto, por acreditar que a conduta do Representado extrapola a obrigação remuneratória com os servidores públicos, configurando, em tese, ato de improbidade administrativa, tipificada nos arts. 10 e 11 da Lei 8.429/1992, entende que este Ministério Público, que possui o papel precípuo de guardião da Constituição, de repúdio aos atos que atentem contra os princípios da legalidade, moralidade, saúde e dignidade da pessoa humana, deva tomar medidas rigorosas para processar e penalizar exemplarmente o Representado, inclusive, culminando com a declaração de sua inelegibilidade pelo período de oito anos.
            Diante do exposto, requer a V.Exa. que adote providências necessárias, através de procedimento administrativo, inquérito civil e, se necessário, ação civil pública e ação penal, referente à conduta ilegal e imoral praticada pelo Sr. ..................................................
            Por fim, o SINTEPP se coloca a disposição para prestar esclarecimentos, apresentar testemunhas e documentos que entender necessários.
Pede Deferimento.
Município e data.
 
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Um comentário:

Lucidalva disse...

Obrigada Acessoaria Jurídica do SINTEPP (ACESSOARIA ESTA DE NOME E CREDIBILIDADE),
pela postagem desse documento era exatamente isso que estávamos precisando