terça-feira, 27 de novembro de 2012

Justiça ordena IGEPREV pagar diferença do Piso a aposentados

O juiz da 3ª Vara da Fazenda de Belém, Marco Antônio Lobo Castelo Branco, concedeu na manhã de hoje (27), tutela antecipada em ação de obrigação de fazer ingressada pelo SINTEPP,protocolada no dia 19 deste mês, determinando ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, pagar imediatamente as diferenças salariais dos meses de janeiro e fevereiro deste ano (Piso Profissional Salarial Nacional – PSPN), a serem pagas em folha suplementar de dezembro de 2012. No total, cerca de 15mil aposentados receberão o retroativo.
Não ação judicial, o SINTEPP explica que o PSPN é o valor abaixo do qual a União, os Estados e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. Em agosto de 2011, o Supremo Tribunal Federal (ADI 4.167/DF) decidiu pela constitucionalidade dessa Lei Federal, a qual abrange também os proventos dos servidores inativos e pensionistas do magistério.
Como o Estado se negou a cumprir a Lei do Piso, em outubro de 2011, o sindicato entrou com mandado de segurança coletivo contra o Governador Simão Jatene.
Em março deste ano, o Estado efetuou o pagamento do Piso no valor de R$ 1.451,00 para inativos e pensionistas, com a promessa de pagar a diferença dos meses de janeiro e fevereiro em setembro, outubro e novembro de 2012, mas o TJE extinguiu o mandado por perda de objeto.
Em outubro passado, o governo do Estado pagou a primeira parcela do retroativo do PSPN em folha suplementar. Já o pagamento da segunda parcela foi efetivado na folha de pagamento normal do mês de outubro, faltando ainda o pagamento da terceira parcela que está programado para acontecer na folha do mês de novembro (em dezembro/2012).
De fato o IGEPREV efetivou o pagamento do valor do piso estipulado para o ano de 2012 a partir da folha de pagamento do mês de março aos servidores aposentados e os pensionistas, submetidos às regras da paridade previstas na Constituição Federal, e nas suas emendas posteriores, o que dissipa dúvidas de quem possui o direito que ora se pleiteia.
Contudo, inexplicável e contraditoriamente o IGEPREV não efetuou o pagamento das parcelas retroativas do piso como foi feito aos servidores ativos. Esta diferença é o motivo da ação judicial.
O SINTEPP informa ainda, que os aposentados e pensionistas inconformados com violação da lei e do princípio da paridade, reivindicaram, com propriedade, o pagamento da diferença do piso diretamente ao IGEPREV. E lá estiveram por, no mínimo, seis vezes. E foi exatamente no IGEPREV que os servidores aposentados sofreram graves humilhações, inclusive com danos físicos e morais feitas pelo Presidente Allan Gomes Moreira e outros servidores ainda não identificados. [Ler matéria: Piso-Governo do Estado não paga retroativo a aposentados]
“O direito dos aposentados e pensionistas de receberem a diferença pelo pagamento incorreto do piso, de janeiro e fevereiro/2012 apresenta-se incontroverso, inclusive, porque o IGEPREV assim confessa, tornando a matéria praticamente de direito. Portanto, o que se pretendia era o cumprimento imediato deste direito, através de antecipação de tutela", disse Walmir Brelaz, advogado do SINTEPP.
Para Walmir “não se aplica, neste caso, a vedação de concessão de liminar ou tutela antecipada contra a Fazenda Pública por envolver valores pecuniários. Primeiro, por confrontar-se com o princípio da dignidade da pessoa humana, que possui clara precedência, e com o princípio da paridade entre servidores ativos e inativos", conclui o assessor jurídico. Trata-se de pessoas idosas, na maioria do sexo feminino, que passaram toda vida produtiva trabalhando para o Estado, muitos agora apresentam problemas de saúde, e tem prioridade em receber seus direitos, no qual são garantidos, no Estatuto do Idoso, instituído através da Lei nº 10.741/2003. “Esse lamentável caso necessita de urgente intervenção do Poder Judiciário, que possui o papel precípuo de guardião das Constituições Federal e Estadual, de repúdio aos atos que atentem contra os princípios da legalidade, moralidade, saúde e dignidade da pessoa humana", afirma Brelaz.
É direito legalmente assegurado (pagamento de piso salarial), sendo certo o percebimento das parcelas não pagas pelo IGEPREV. Se tratando de aposentados e pensionistas, não se aplicam as restrições contidas no parágrafo único do art. 5º da Lei Federal nº 4.348/64, art. 2º-B da Lei Federal nº 9.494/97 e art. 7º, §§ 2º e 5º da Lei Federal nº 12.016/2009, na forma do entendimento contido na Súmula nº 729 do STF.
A decisão foi recebida com euforia pelos aposentados e pensionistas que se reunirão amanhã (28) às 9hs, na sede do SINTEPP, para além de discutir e comemorar a decisão, que beneficiará quase 15 mil aposentados e pensionistas, vai organizar o ato previsto para esta quinta-feira (29) em frente ao IGEPREV.
 
Fonte: SINTEPP

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

SINTEPP CONVOCA PROFESSORAS PARA EXECUTAR AÇÃO FAVORÁVEL DE GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL


O SINTEPP solicita às professoras abaixo relacionadas que compareçam a sede deste sindicato, localizado na rua 28 de setembro nº 510, Bairro Campina, CEP 66010-100 (fone 3223-6096, email: sintepp.aj@gmail.com), a fim de providenciarem documentos para execução da sentença favorável do processo judicial que fazem parte como autoras.

São professoras que exerciam, ou ainda exercem, sua atividades na área de educação especial, porém, não receberam a gratificação correspondente.

O processo transitou em julgado em 21/11/2011 e agora a assessoria jurídica do SINTEPP precisa ingressar com a execução.

Relação das professoras:

MARIA DE NAZARÉ COSTA

MARIA DE NAZARÉ DE MIRANDA MENDES

MARIA DO SOCORRO FERREIRA MESQUITA

MARIA LUIZA DA SILVA LUZ

MARGARETH REGINA FONSECA CARVALHO DA SILVA

MARIA JOANA CARVALHO MELO

MARIA DO SOCORRO XAVIER DE SENA

MARIA ROSA LIRA DE SOUZA

MARIA IDA MONTEIRO DE QUEIROZ

MARIA DO SOCORRO AMORIM ARAÚJO

 

Piso - Governo do Estado não paga retroativo a aposentados

O SINTEPP ingressou hoje (19) com ação judicial contra o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –IGEPREV. A ação é referente ao retroativo do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) em que aposentados e pensionistas do instituto deveriam, juntamente com os efetivos, receber parcelas equivalentes a janeiro e fevereiro de 2012, em setembro, outubro e novembro deste ano.


Já foram mais de cinco manifestações no prédio do IGEPREV, mas ainda assim, os trabalhadores sofreram graves humilhações, danos físicos e morais pela atitude truculenta do presidente Allan Gomes Moreira e demais servidores. No ato público realizado no último dia 5 em frente ao instituto, um servidor que se intitulava assessor de imprensa, agrediu com empurrões até expulsar para fora do prédio com palavras ofensivas, vários aposentados e pensionistas. Além disso, água suja foi jogada para enxota-los o que fez com que o professor Luis Fernando precisasse ser levado às pressas ao posto de saúde com pressão alta e dificuldades respiratórias.
O episódio desumano é totalmente repudiado pelo SINTEPP que já denunciou à Promotoria de Justiça de Defesa dos Deficientes e Idosos do Ministério Público do Estado do Pará, a qual, através do Promotor Waldir Macieira da Costa Filho, requisitou abertura de procedimentos e apuração do caso ao Delegado de Polícia da Delegacia Especializada no Atendimento ao Idoso.
O sindicato não aceitará que nenhum servidor seja desrespeitado dessa forma. Exigimos do Estado que cumpra com o acordo e pague o que nos deve.
 
Fonte: site Sintepp

sábado, 17 de novembro de 2012

Ministro mantêm piso salarial de professores

Tamanho da fonte: A- A+O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar que pretendia alterar o regime de pagamento do piso nacional de professores. Governadores de seis estados - Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina – alegavam que o critério de reajuste era ilegal. A decisão de Barbosa é liminar, e a ação ainda será analisada no mérito.

O piso nacional dos professores foi criado com uma lei de 2008, declarada constitucional pelo STF em abril do ano passado. Um dos artigos da lei estipula que o piso deve ser atualizado anualmente em janeiro, segundo índice divulgado pelo Ministério da Educação.

Para os seis estados que acionaram o Supremo, a adoção de um critério da Administração Federal para o aumento da remuneração tem várias ilegalidades e agride a autonomia dos estados e municípios para elaborar seus próprios orçamentos.

Em sua decisão, Barbosa argumenta que a inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido questionada na ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu. “Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado”.

Segundo o ministro, a lei prevê que a União complemente os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos, e a suposição de que isso não ocorrerá é um juízo precoce. “Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”, destacou Barbosa.

Agência Brasil, 16/11/2012, 23:15:09

quinta-feira, 15 de novembro de 2012