A 5ª Câmara Civil Isolada do Tribunal de Justiça do Pará manteve, por unanimidade, a decisão da Comarca de Ananindeua, determinando a Prefeitura de Ananindeua que pague a gratificação de nível superior (GNS) aos professores daquele município que ingressaram por concurso público em 2005 e até hoje não recebem essa vantagem.
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 12/04. Tratava-se de um recurso de apelação proposto pelo Município de Ananindeua contra a decisão da juíza Barbara Oliveira Moreira, da 4ª Vara Cível, que, em fevereiro de 2011, julgou procedente uma ação de doze professes para obrigar a Prefeitura a pagar a gratificação de Nível Superior aos professores.
A decisão só atinge os doze professores autores do processo, mas, como explicou o advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, ao fazer sustentação oral, “terá um reflexo nos mais de 1500 professores e professoras que não recebem essa gratificação”. E informou que no próprio TJE, na 3ª CCI, há outro recurso envolvendo mais 10 professores, portanto, conclui, “é muito importante essa decisão, não podemos tolerar que professores concursados em cargos de nível superior, possuindo nível superior, não recebem a gratificação de nível superior. E isso não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário do Pará”.
Brelaz informou que essa questão não é recente. Em 1997, o então prefeito Manoel Pioneiro retirou a GNS através de Decreto (Decreto nº 1.310, de 16/12/1997). Naquele mesmo ano, o Sintepp ingressou com ação e obteve ganho na Justiça em 1998 na Comarca de Ananindeua. Mantida pelo Tribunal de Justiça em 2000. E prefeitura efetuou o pagamento aos professores, em torno de quarenta.
Contudo, os professores que ingressaram após esse ano não recebem a gratificação. E isso, segundo o advogado do Sintepp, viola, no mínimo, o princípio constitucional da isonomia. “Ora, essa disparidade ocasiona algo inusitado, um professor de história, por exemplo, recebe a GNS e outro professor também de história, na sala ao lado, simplesmente não recebe a vantagem”.
O relator do processo, desembargador Constantino Augusto Guerreiro, manteve integralmente a decisão de primeira instância, negando provimento ao recurso da Prefeitura. Ele disse que a GNS é reconhecida por lei, inclusive, pela Lei Lei no 9.394/1996 (LDB), portanto, não se pode admitir a sua negação. O seu voto foi seguido pelas demais desembargadoras integrantes da 5ª Câmara.
O julgamento foi acompanhado por alguns professores de Ananindeua. Raimundo Amilson Pinheiro, que também é coordenador do Sintepp, disse que essa decisão vai fortalecer o movimento que os educadores estão fazendo contra o prefeito Helder Barbalho, e já aprovaram um indicativo de greve para a próxima semana. “Foi uma grande vitória para nós. Sempre lutamos por isso, e agora a Justiça reconheceu nosso direito”.
O Sintepp vai aguarda a publicação do acórdão, que pode ocorrer na próxima semana, para ingressar com um mandado de segurança coletivo exigindo o pagamento a todos os professores e com ações individuais para cobrar os valores retroativos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário