O STF já entendeu que servidores temporários só podem ser contratados quando houver necessidade extraordinária, recentemente, este mesmo Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 765, de 08 de julho de 2003, do Estado DO AMAPÁ. A EMENTA É A SEGUINTE:
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERMANENTES: SAÚDE; EDUCAÇÃO; ASSISTÊNCIA JURÍDICA; E, SERVIÇOS TÉCNICOS. NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL. INTERESSE PÚBLICO NÃO CONFIGURADOS. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS II E IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. Estado do Amapá.
RESSALTA-SE QUE ESTA DECISÃO VALE PARA OS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.
Em 10 de dezembro de 2011.
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