O julgamento do mandado de segurança impetrado na Justiça do Estado pelo SINTEPP que visa obrigar o Governo Jatene a pagar integralmente o Piso Salarial Nacional Profissional do Magistério será no dia 28 de março (quarta-feira), no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, que fica localizado na Av. Almirante Barroso, às 9 horas.
O julgamento entrou na pauta no dia 07 de março, contudo, o Estado ingressou com uma petição alegando a perda de objeto, com os seguintes argumentos:
- De que “está pagando valor acima do piso nacional”, no valor de R$ 1.244,00. Portanto, além do piso de R$ 1.187,00. E que a partir do mês de março, pagará o valor de R$ 1.451,00.
- De que há falta de interesse de agir, uma vez que o juiz Elder Lisboa da 1ª Vara da Fazenda da Capital, decidiu pelo pagamento parcelado do Piso.
- De que o Governo firmou um acordo com o SINTEPP, para efetivar o pagamento do novo piso salarial a partir do mês de março.
Antes de se pronunciar sobre o pedido do Estado, o desembargador Cláudio Augusto Montalvão das Neves, relator da ação, concedeu prazo para que o Sintepp se pronunciasse.
E o Sindicato se manifestou pela inexistência de elementos que justifiquem a perda do objeto, assim resumido:
- Que o pagamento a partir de janeiro/2012, no valor de R$ 1.244,00, apenas cumpriu o que estabelecem as constituições federa e estadual e o art. 116 da Lei 5.810/94 (RJU), que assegura que “nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo”. Ora, o professor que possui 100 horas (20 horas semanais), passou a receber, a titulo de vencimento base, o valor do salário mínimo R$ 622,00. E o que possui a jornada de 200 horas (40 horas semanais), sobre a qual deve ser aplicada o piso profissional mensal, evidentemente, passou para R$ 1.244,00. Conclui-se, mesmo assim, que o Estado não pagou, em momento algum, o valor do piso, uma vez que a partir de janeiro de 2012, passou a ser de R$ 1.451,00.
- Que o mencionado processo judicial a 1ª Vara da Fazenda ainda está em grau de recurso, com apelação proposta por este Sintepp, na qual, neste particular, se posicionou no sentido de que o juízo singular (ou qualquer outro) não poderia julgar sobre valor do piso. Primeiro, porque não era matéria da ação (versava sobre greve), segundo, porque a decisão do STF determina o pagamento imediato do piso. Ressaltando que o Ministério Público rechaçou aquela decisão com veemência: “ao que parece a referida sentença não poderia ir de encontro ao posicionamento da ADI 4167, ao elastecer o prazo de aplicação da norma, que aliás, já deveria ter sido implantado, de imediato, nos termos do Acórdão publicado”.
- Finalmente, o Sintepp alega que, embora considere relevantes as medidas a serem tomadas pelo Estado do Pará, informadas em reunião com representantes deste sindicato, ocorrida no ultimo dia 06 de março, ressaltou que não se tratou de um “acordo” entre as partes, mas de informações prestadas unilateralmente pelo Estado.
Portanto, o Sintepp entende que não houve perda de objeto do presente mandado de segurança, devendo o mesmo ser julgado, principalmente, porque exige o pagamento do valor do piso profissional a partir de setembro de 2011. Aliás, seu principal objeto. E isso não foi resolvido, em momento algum, pelo Estado. E reitera seu pedido:
“Diante do exposto, requer a V.Exa., que não declare a perda de objeto deste mandado de segurança, determinando a sua inclusão na pauta da próxima sessão de julgamentos do Pleno deste Egrégio Tribunal, julgando-o por sua concessão, no sentido de determinar ao impetrado que efetue o valor do piso profissional aos servidores do magistério do estado do pará, a partir do mês de setembro de 2011, no valor de r$ 1.187,00, e a partir de janeiro de 2012, no valor de R$ 1.451,00 sobre o vencimento base do cargo de professor classe especial (AD-1 e AD-2), nível “A” e sobre o vencimento base o cargo de especialista em educação, classe I, nível “A”, referente a uma jornada de 40 horas semanais. Aplicando-se em seguida as diferenças de classes e níveis”.
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