quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Concedida segurança para professores de educação especial


DIVISÃO DE REGISTRO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA
Acórdão 94628 - Comarca: Belém - TRIBUNAL PLENO - Data de Julgamento: 14/02/2011 - Proc. nº. 20103022103-4 - Rec.:
Mandado de Segurança - Relator(a): Des(a). Eliana Rita Daher Abufaiad - Impetrante: Albertina do Nascimento Santana, Antonia
Pereira Leite, Joana Darc Reis Cunha, Maria de Fatima dos Santos El-Kantar e Nadir Rosa Souza dos Santos (Adv. Danielle Azevedo)
Impetrado: Governadora do Estado do Para Litisconsorte Passivo Necessário: Estado do Para
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 246 DA LEI ESTADUAL Nº. 5.810/94. SUSPENSÃO DA SEGURANÇA SS Nº. 4140. INAPLICABILIDADE. OFENSA AO ART. 61, § 1º, "C" DA CF. NÃO OBSERVADA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. VOTAÇÃO UNÂNIME.

 I - Inexiste violação ao art. 23 da Lei nº. 12.016/09, uma vez que o ato atacado no Mandado de Segurança consiste no não-pagamento mensal da gratificação pelo exercício de atividade na área de educação especial. II - Desse modo, a mencionada omissão ocorre desde a concessão da referida vantagem aos servidores em atividade e se renova mês a mês. Portanto, o início do prazo decadencial, reinicia-se mensalmente, por ser a prestação em debate de trato sucessivo, não ocorrendo a decadência do direito pleiteado.
II - A prescrição é fenômeno adligado à inércia do titular do direito e deve sempre estar previsto na legislação vigente. Destarte, como se trata de controvérsia a respeito de adicionais a serem pagos pela Administração, deve-se levar em conta o previsto no Decreto nº. 20.910/32, em seus arts. 1º e 3º.
III - Pois se tratando de pagamento dividido por meses (salário), deve ser utilizada a prescrição progressiva, com base na atuação em separado do prazo extintivo para cada parcela.
IV - Assim, por tratar-se de prestações de trato sucessivo, o prazo prescricional em relação ao direito pleiteado, se renova mês a mês, incidindo na espécie o Enunciado nº. 85, da Súmula do STJ.
V - Não há que se falar em prescrição do direito das mandatárias, todavia, deve-se atentar acerca da ocorrência do referido instituto somente em relação às parcelas vencidas ao quinquênio anterior à propositura da ação.
VI - A questão da inconstitucionalidade do art. 246 da Lei Estadual nº. 5.810/94, foi julgada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através do Acórdão nº. 69.969 que, à unanimidade, acompanhou o voto da Relatora e declarou constitucional os dispositivos atacados.
VII - A Suspensão SS nº. 4.140 do STF, em nada impede a tomada de qualquer decisão, haja vista que o teor do julgado da Suprema Corte diz respeito à inaplicabilidade da execução provisória da decisão judicial em Mandado de Segurança, ou seja, as decisões concessivas de segurança com tais objetos somente podem ser executadas após o trânsito em julgado da decisão. O posicionamento proferido pelo Supremo não enfrenta o mérito da causa, situação que poderia impedir ou suspender a presente ação, mais se atém em suspender a liminar concedida pelo TJE/PA, que autorizava o imediato pagamento da gratificação especial, através de liminar. VIII - Inexiste ofensa ao art. 61, § 1º, "c" da CF, uma vez que o referido dispositivo refere-se a competência para iniciativa de leis complementares e ordinárias no âmbito federal, que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regimento jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
IX- Os Estados-membros gozam de autonomia, caracterizada apela denominada tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração. Situação que autoriza o Estado a legislar sobre a organização e remuneração de seus servidores.
X – Resta evidente o direito líquido e certo das impetrantes, demonstrado através de provas inequívocas juntadas aos autos, e que confirmam que as autoras são professoras lotadas em escolas voltadas para a educação especial.
XI - Demonstrado que as impetrantes fazem parte do quadro de professoras lotadas na área de educação especial, estas fazem jus a gratificação prevista no art. 31 da CE e arts. 132 XI e 246 da Lei nº. 5.810/1994. XII - Segurança Concedida à unanimidade de votos.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Professores de Santarém entram em greve

Em assembleia realizada na última segunda-feira, na sede do Sindicato dos Profissionais em Educação de Santarém, professores da rede municipal de ensino decidiram entrar em estado de greve, com a possibilidade de não iniciar o ano letivo de 2011, caso a prefeitura não atenda às reivindicações da categoria até o próximo dia 14, quando uma nova assembleia será realizada para deliberar sobre a greve.
A principal reivindicação dos professores é a atualização da tabela salarial que, segundo eles, está defasada há dois anos.

Fonte: Diário do Pará

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Assalto


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08.02.2011

O Sintepp ingressa amanhã na Justiça com ação contra o Estado por danos materiais e morais em nome dos oito professores assaltados dentro da escola Ulysses Guimarães, na semana passada. Segundo o advogado Walmir Brelaz, outra ação contra o Estado só depende da tomografia que fez o professor atingido na cabeça por ventilador que caiu do teto da sala de aula em outra escola.



segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Jhonny Yguison


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Neste dia 08 de fevereiro é o aniversário de Jhonny Yguison. São 22 anos de vida.

Dizem que ter saúde é o suficiente para alguém ser feliz. Se não é tudo, talvez seja o fundamental. Então, sendo assim, Jhonny foi feliz até seus 12 anos de idade. Digamos até aos 11, já que com esta idade começou a trabalhar como flanelinha nas ruas de Belém. E duvido que alguma criança, em plena formação de sua personalidade, possa viver bem, com dignidade, mesmo que ela própria pense o contrário.

Mas antes ele era um menino alegre. “Naquele tempo era só alegria. Eu tomava banho de igarapé, corria, jogava bola. Eu gostava de andar e onde tivesse aventura eu ía” - relembra.
Com 12 anos, em novembro de 2001, Jhonny foi vitimado por uma bala disparada por um endiabrado policial militar. Começava prematuramente a segunda fase de sua vida: obscura, triste, infeliz. A bala lhe tirou um rim, o baço e um pedaço do fígado, deixando-lhe para sempre paraplégico.

Nos primeiros meses Jhonny ficou entre a vida e a morte. Agora sobrevive entrevado e doente na cama de sua humilde casa. Solitário, na companhia apenas de seus familiares e de seus raros amigos, chegando a desejar o seu passado de trabalhador infantil: “eu preferia continuar trabalhando na rua, pobre, do que estar sofrendo aqui nesta cama”. O sofrimento é tanto que parece ter incorporado “naturalmente” o seu cotidiano: “eu me acostumei a viver com a dor”.
Jhonny aguarda uma indenização, já depositada pelo Estado, mas bloqueada pelo próprio Pode Judiciário. Uma Justiça institucionalizada e burocrática, a tal ponto que parece subtrair os sentimentos humanitários que deveriam possuir os seus juízes membros.

Jhonny Yguison permanece na fila de um hospital, a espera da cirurgia para retirada das pedras de seu único rim. É isso aí: na vida do Jhonny têm umas pedras ...




quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Dilma indica Luiz Fux para 11º vaga no STF

A presidente Dilma Rousseff decidiu nesta terça-feira (1º) indicar Luiz Fux para ocupar a antiga vaga de Eros Grau no STF (Supremo Tribunal Federal). A escolha será encaminhada ao Senado nas próximas horas, com chances de ficar para amanhã.

A vaga estava aberta desde agosto de 2010, quando Grau se aposentou.
A demora para apontar o 11º ministro atrapalhou julgamentos cruciais, como o que trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa --empatado em 5 a 5 no tribunal.
Também estavam na bolsa de apostas para a 11ª cadeira Cesar Asfor Rocha (STJ) e Luís Inácio Adams, da AGU (Advocacia-Geral da União).
O MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), um dos promotores da Ficha Limpa, havia sugerido o nome do juiz Márlon Jacinto Reis.
O STF retomou hoje suas atividades com a cerimônia de abertura do ano Judiciário. Terá ao longo de 2011 casos vitais para julgar: do escândalo do mensalão à constitucionalidade da Ficha Limpa.
A primeira grande pauta deverá deliberar o destino do italiano Cesare Battisti, cujo pedido de extradição foi negado por Lula em seu último dia de mandato. A decisão, contudo, ficará nas mãos do STF.
NOVO MINISTRO
Fux, 57, é filho de imigrante romeno, o advogado Mendel Wolf Fux.
Dá aulas na mesma instituição onde se formou em Direito, a UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).
Sua primeira incursão da advocacia, em 1976, foi na empresa Shell. Três anos depois, virou promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Fux já foi desembargador do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio (1997/2001) e juiz eleitoral do TJ fluminense (1983/1997).

Fonte: Folha.com