sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Jhonny Yguison: nove anos de sofrimento

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“Se o hoje não fosse essa estrada, se a noite não tivesse tanto atalho, o amanha não fosse tão distante, solidão seria nada pra você”. (Bob Dylan).

Neste sábado do dia 20 de novembro de 2010, completam nove anos em que Jhonny Yguison passou pela pior experiência de sua vida. Ele era um “flanelinha”, uma criança de apenas 12 anos desperdiçando sua infância como trabalhador de rua, ao lado das milhares de crianças que trabalham no Estado do Pará.

Jhonny esperava ansiosamente o sinal fechar, um sinal Vermelho. E ele veio. E com ele um policial militar insano.

Aquela criança não poderia imaginar que estava diante de seu último sinal vermelho. Um momento em que, mesmo contra a vontade, guarda com detalhes em sua memória.

– Fui até a um carro vermelho no qual estavam dois homens e perguntei ao motorista se poderia limpar o pára-brisa.

– “Não, não precisa, eu não tenho dinheiro” – me respondeu.

– Tudo bem tio, não se preocupe, eu limpo assim mesmo e outro dia o senhor me paga. O senhor vai me dar algum presente de natal?

– E nesse instante o “passageiro” do carro, um policial militar, disse: - “Ei moleque, queres ganhar um presente de natal?”

– Se o senhor quiser me dar eu aceito.

– Então, ele puxou um revólver e disse: “já viste uma dessa?” “Queres ganhar um presente?” E eu já desconfiado respondi: não tio, obrigado.

– E ele bateu o tambor, eu tava de frente mesmo, quando eu virei pra tentar escapar, ele deu ... Eu ouvi o barulho, gritei, senti o cheiro da pólvora e parecia que as minhas pernas voaram. Acho que nesse momento “ela” atingiu a medula.

– E aí eu caí. Começou a me dar falta de ar, as pessoas batiam na minha cara para eu não dormir. Tinha um bocado de gente, eu via as pessoas, mas pareciam de longe. Eu só pensava na minha mãe.

Jhonny caiu agonizando no asfalto quente enquanto o criminoso fugia do local, avançando o sinal que ainda estava vermelho.

A bala lhe causou um enorme estrago. Entrou por um de seus braços, atravessando seu corpo, lhe tirando um rim, o baço e um pedaço do fígado, sendo-lhe diagnosticada a paraplegia, ou seja, a incapacidade de movimentar os membros inferiores.

Portanto, de um dia para o outro, com apenas 12 anos de idade, Jhonny ficou paraplégico. E todo esforço para imaginarmos o que isso representa, será sempre insuficiente diante da dor imensa que somente ele pode sentir.

- Eu me tornei uma pessoa revoltada. Fiquei um ano sem sair de casa. Durante a noite, no silêncio, tudo parecia um pesadelo. Eu Pensava: por que eu não fui logo daqui? Ficar sofrendo assim. Eu tentei me matar com uma faca, mas a minha mãe veio por trás e segurou. Eu achava que não valia a pena viver.

Após nove anos de sua tragédia pessoal, o sofrimento parece não ter fim. Ainda hoje Jhonny sente dores que parecem eternizadas. Do Estado recebe uma pensão no valor de pouco menos que dois salários mínimos. Em 2008, no processo judicial que ingressou contra o Poder Público, firmou-se um acordo de duzentos mil reais, a serem pagos em 2009. E toda assistência médica necessária lhe deveria ser fornecida.

A indenização foi bloqueada pelo próprio Tribunal de Justiça, o tratamento médico não ocorre de forma satisfatória. Jhonny está com pedras no seu único rim, correndo risco de perdê-lo e com ele sua vida. E o policial que o mutilou continua em liberdade, agraciado por uma repugnante impunidade.

Jhonny Yguison permanece entrevado em uma cama no quarto frio e escuro de sua humilde casa. Sobrevivendo com a dor e os fantasmas que o assombram há nove anos, na companhia apenas de sua família.

Se alguém pretende ajudá-lo que seja breve, a morte ronda a vida de Jhonny. E se isso acontecer, todos nós, de alguma forma, conviveremos com nossa parcela de culpa.

Walmir Brelaz
 







quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Calote

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18.11.2010

PINDAÍBA

De bolsos vazios, os sindicatos de servidores públicos, como o Sintepp, que reune quase 50% do funcionalismo, já preparam ações para cobrar na Justiça o repasse da contribuição que o governo desconta dos salários dos servidores e atrasa a entrega às entidades. Até ontem, o valor que deveria ter sido repassado no inicio do mês ainda não havia caído na conta dos sindicatos, que têm na contribuição sua única fonte de renda para lutar pelos direitos dos associados. Já se fala até em apropriação indébita.
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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Julgamentos

Amanhã serão julgados no Tribunal de Justiça do Estado do Pará os processos:


SECRETARIA JUDICIÁRIA
JULGAMENTOS PAUTADOS

01 - Mandado de Segurança (Nº 2010.3005956-8) - Comarca de origem: Belém - Impetrantes: Francisca Gomes da Silva, Jandira Pedrosa de
Oliveira e Sueneide do Nascimento Braga (Advs. Walmir Moura Brelaz, Danielle Souza de Azevedo e outros) - Impetrado: Exma. Sra. Governadora
do Estado do Pará - Procurador Geral de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Geraldo de Mendonça Rocha - Relator(a): Des(a). Ricardo Ferreira Nunes.


04 - Mandado de Segurança (Nº 2009.3018835-2) - Comarca de origem: Belém - Impetrantes: Marcos Edilson Costa Martinho, Roose de Fátima
da Silva Rosa e outra (Adv. Paulo Henrique Menezes Corrêa Júnior) - Impetrado: Exma. Sra. Governadora do Estado do Pará - Litisconsorte
Passivo: Estado do Pará (Procurador do Estado: Dr. Henrique Nobre Dias) - Procurador Geral de Justiça, em exercício: Exmo. Sr. Dr. Almerindo
José Cardoso Leitão - Relator(a): Des(a). Maria Helena D'Almeida Ferreira. 

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

TRE torna inelegível deputada petista acusada de abuso de poder econômico

O Tribunal Regional Eleitoral, em sessão na manhã de ontem, tornou inelegível por três anos a deputada estadual Bernadete ten Caten (PT). Ela é acusada de ter praticado crime de abuso de poder econômico, quando concorreu à Prefeitura de Marabá, em 2008. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A deputada foi declarada inelegível com o voto de minerva do desembargador João Maroja, presidente da Corte. A necessidade do desempate veio após a divergência aberta pelo juiz André Bassalo, acompanhado pelos juízes Paulo Jussara Júnior e Daniel Sobral, este último federal, contra o voto do relator, desembargador Ricardo Nunes, acompanhado pelos votos dos juízes Rubens Leão e Vera Araújo.
Para cassar a parlamentar, o pleno do TRE apreciou recurso impetrado pelo PSOL. A então candidata teria realizado evento festivo de aniversário, em casa de eventos na cidade de Marabá, divulgada por meio deoutdoors, e através deles veiculado convite à população. Além disso, o fato teria motivado ampla cobertura jornalística antes e depois do evento.
Em nota distribuída à Imprensa por sua assessoria, ten Caten classifica de "equivoco" a decisão do TRE. "Em toda minha vida política, dediquei-me fielmente a defesa das mudanças sociais e da melhoria da qualidade de vida da população deste Estado sempre balizada por princípios éticos e de justiça. O objeto desta ação é tão somente a comemoração de um aniversário que, para aqueles que não conhecem a verdade dos fatos e, mais do que isso, a minha militância e minha vida pública, denotou abuso de poder econômico."
A deputada que a decisão do Tribunal e sua repercussão, inclusive em "diversos blogs", configura o que ela chama de "verdadeira perseguição política levada a cabo contra mim, cidadã que representa uma região historicamente sofrida e que dedicou anos de sua vida a defesa intransigente dos menos favorecidos."
A deputada petista disse que sua condenação não se relaciona com a Lei da Ficha Limpa nem significou a cassação de meu mandato. "Também está longe de representar uma decisão definitiva pois recorremos desta com a certeza de que os mais de 33 mil votos recebidos por mim serão respeitados e honrados em mais um mandato de luta com o povo", finalizou ten Caten.

Fonte: O Liberal

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Sintepp protocola execução judicial contra o Estado do Pará.

A Assessoria Jurídica do Sintepp protocolou  no Fórum Cível da Capital,  Execução de título executivo judicial contra o Estado do Pará em favor de servidoras que atuaram na área de educação especial e nunca receberam a gratificação no percentual de 50% (cinquenta por cento), conforme prevê os arts. 132, XI e 246 da Lei nº 5.810/94, gratificação esta que foi julgada procedente pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.