sexta-feira, 4 de junho de 2010

TSE recebe consulta sobre revisão geral de remuneração

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (2), consulta sobre concessão de revisão geral de remuneração que não exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano de eleição.

Leia, na íntegra, os questionamentos do partido:

"1) A autoridade competente para conceder a revisão geral da remuneração que não exceda a recomposição da perda do seu poder aquisitivo em período que esteja abrangido pelo limite temporal estabelecido no art. 7º da Lei Federal nº 9.504/97, ao interpretar a expressão 'que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição', deve fazê-lo de forma restritiva, ou seja, considerando unicamente o período verificado unicamente nos meses do ano em que ocorrer a eleição, ou deve fazê-lo de forma mais abrangente, abarcando o ano que intermedeia a data base do ano anterior a eleição e a data base do ano da eleição, vale dizer, para melhor esclarecimento, os meses compreendidos entre a data base ano anterior ao ano eleitoral atá a data base do ano-calendário em que ocorrerá a eleição?

2) A expressão 'que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição' indica vedação em se considerar a perda salarial ocorrida nos meses compreendidos no anterior ao da eleição, para fins de considerar a perda salarial do período anual compreendido entre a data base do ano anterior ao da eleição e da data base do ano corrente da eleição?

3) O limite da revisão anual dos vencimentos será o índice inflacionário do período anual compreendido entre as duas data bases (ou seja, entre a data base do ano anterior ao ano eleitoral e a data base do ano da eleição), ou o índice inflacionário será apenas aquele verificado a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral?

4) Indaga-se, por fim, se não haveria contradição entre o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e o art. 73, inciso VII da Lei Federal nº 9.504/1997."

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.


Processo relacionado: Cta 127274


TSE - GC/LF, 2/06/2010

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