O Supremo Tribunal Federal adiou, nesta quarta-feira (24), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4067 movida pelo DEM contra a destinação de imposto sindical às centrais sindicais.
A pedido do ministro Eros Grau, o processo não foi à votação e segue em análise. Em junho de 2009, o julgamento já havia sido interrompico em razão de um pedido de vista do processo formulado pelo próprio Eros Grau.
Na ação, o DEM questiona a constitucionalidade a atribuição das centrais e a destinação de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical (ou imposto sindical) prevista no artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterada pela lei 11.648/2008, que reconhece as centrais.
Para o presidente da CUT, o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, parte de um pressuposto equivocado para se posicionar a respeito. Segundo Santos, não deveria estar em análise o reconhecimento das centrais sindicais na estrutura sindical, como relatou Barbosa. "Ninguém está dizendo que as centrais sindicais foram reconhecidas para substituir os sindicatos", argumenta.
"Estamos sendo reconhecidos como entidades nacionais para participar de fóruns tripartites que envolvem trabalhadores, governos e empresários e para tratar de assuntos de interesse da classe trabalhadora como salário mínimo, aposentados, assuntos que não são de uma ou outra categoria, são gerais", avalia. "Só que a base de voto do ministro é uma base falsa. Quem negocia pautas específicas das categorias são sindicatos, federações e confederações e não as centrais", conclui.
Placar parcial:
Durante a análise em junho do ano passado, os ministros Joaquim Barbosa (relator), Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram pelo provimento parcial da ADI, porém pela impossibilidade da destinação de parcela da contribuição sindical às centrais. Isso significa que os ministros aceitaram a argumentação da ADI.
O ministro Marco Aurélio abriu a divergência, votando pela improcedência, enquanto a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha manifestou-se pelo provimento parcial, mas pelo cabimento da destinação de parte da contribuição sindical às centrais.
Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, presidente do STF, Ellen Gracie, Carlos Britto, Eros Grau e Celso de Mello. O ministro José Antonio Dias Toffoli declarou-se impedido de votar, pois se posicionou contrário à Adin quando era advogado-geral da União.
Fonte: Rede Brasil Atual
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