No dia 29.06.2009, o juíz da Comarca de Aurora do Pará, Francisco Jorge Gemaque Coimbra concedeu, em sentença, o mandado de segurança impetrado pelo Sintepp em nome de vários professores(as) da rede pública municipal, que sofreram a retirada da gratificação de nível superior, em fevereiro de 2008, pelo ex-prefeito José Antonio dos Santos Carvalho.
Diante dessa ilegalidade, o SINTEPP ingressou com o mandado de segurança.
O sindicato foi intimado da decisão em julho/09, na qual o juiz julga "procedente o pedido e concedo a segurança, para determinar a autoridade impetrada que proceda a imediata inclusão definitiva da gratificação de nivel superior ... na remuneração das impetrantes, bem como pague às autoras os valores devidos a este título a partir do ajuizamento deste 'writ'".
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