quinta-feira, 9 de julho de 2009

Classificados em concurso público

DECISÃO JUDICIAL: direito de nomeação

ACÓRDÃO: Nº 79.068PROCESSO: 2006.3.007525-5
MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE: AVELINO LOPES FERNANDES RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO: WALMIR MOURA BRELAZ E OUTROS
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
LITISCONSORTE: ESTADO DO PARÁ
PROCURADOR: ICARAÍ DIAS DANTAS
RELATOR: DES. RICARDO FERREIRA NUNES

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO

Hevendo candidatos dentro do número de vagas anunciadas no Edital de Concurso Público, a Administração obriga-se a nomeá-los.
Restadno demonstrado o direito líquido e certo dos Impetrantes, para determinar a imediata nomeação aos cargos para os quais foram classificados e aprovados.Belém, 01.07.2009.

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