ACÓRDÃO: Nº 79.068PROCESSO: 2006.3.007525-5
MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE: AVELINO LOPES FERNANDES RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO: WALMIR MOURA BRELAZ E OUTROS
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
LITISCONSORTE: ESTADO DO PARÁ
PROCURADOR: ICARAÍ DIAS DANTAS
RELATOR: DES. RICARDO FERREIRA NUNES
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO
Hevendo candidatos dentro do número de vagas anunciadas no Edital de Concurso Público, a Administração obriga-se a nomeá-los.
Restadno demonstrado o direito líquido e certo dos Impetrantes, para determinar a imediata nomeação aos cargos para os quais foram classificados e aprovados.Belém, 01.07.2009.
Nenhum comentário:
Postar um comentário