segunda-feira, 5 de maio de 2008

UFES é condenada a contratar professor aprovado em concurso mas preterido em favor de contratados


A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) a nomear para seu quadro permanente professor aprovado em concurso realizado pela instituição de ensino. Doutor em Clínica Odontológica, o concursado havia passado em segundo lugar na prova para professor adjunto no Departamento de Prótese Dentária da Universidade no ano de 2006. Porém, ao invés de convocá-lo, a UFES contratou dois professores assistentes, para ocupar o mesmo cargo. Por conta disso, ele ajuizou uma ação ordinária na Justiça Federal do Espírito Santo, que deu ganho de causa ao candidato. Já a decisão do TRF foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela UFES contra a sentença da primeira instância.
O concurso público no qual o professor foi aprovado em segundo lugar tinha validade de um ano e uma vaga para contratação imediata. O primeiro colocado na avaliação foi convocado, porém, antes que o prazo do concurso vencesse, a Universidade contratou outros dois professores temporários para a mesma disciplina. Nos termos da decisão do TRF, a UFES deverá nomear imediatamente o autor da causa.
O relator do processo no TRF, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, levou em conta que o edital não faz qualquer referência à existência de apenas uma vaga para o cargo, como alegou a Universidade. Além disso, uma informação do Departamento de Recursos Humanos da UFES juntada ao processo comunica que o Departamento de Prótese Dentária dispunha, para o segundo semestre de 2006, de duas vagas, ocupadas por professores temporários.
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Proc. 2006.50.01.007341-1

Fonte: www.trf2.gov.br

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