O recurso interposto pelo SINTEPP junto à Câmara do TJE está sendo analisado pela desembargadora-relatora Dahil Paraense de Souza para emitir despacho.
Já se encontra em mãos da desembargadora Dahil Paraense de Souza, a quem foi distribuído, o agravo de instrumento interposto junto à 2ª. Câmara Cível Isolada do TJE pelo SINTEPP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Pará, contra a tutela antecipada concedida pelo juiz José Torquato de Alencar, em ação movida pelo Governo do Estado.
A decisão do juiz considerou abusiva e inconstitucional a greve dos professores do ensino público estadual, determinando o retorno imediato ao trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de 10 mil reais e desconto dos dias parados, a contar da citação do Sindicato e já está em vigor. A expectativa é de que a desembargadora Dahil Paraense de Souza analise o processo até esta sexta-feira, 16, para formalizar a sua decisão.
O SINTEPP pleiteou a recepção do recurso “por se tratar de decisão suscetível de causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação, conforme exposto em suas fundamentações” Conclui requerendo “que se julgue provido este recurso, reformando a decisão recorrida em todos os seus termos, no sentido de suspender a tutela antecipada deferida”. O agravo é subscrito pela advogada do SINTEPP, Danielle Azevedo (OAB/PA 12.293).
Já se encontra em mãos da desembargadora Dahil Paraense de Souza, a quem foi distribuído, o agravo de instrumento interposto junto à 2ª. Câmara Cível Isolada do TJE pelo SINTEPP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Pará, contra a tutela antecipada concedida pelo juiz José Torquato de Alencar, em ação movida pelo Governo do Estado.
A decisão do juiz considerou abusiva e inconstitucional a greve dos professores do ensino público estadual, determinando o retorno imediato ao trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de 10 mil reais e desconto dos dias parados, a contar da citação do Sindicato e já está em vigor. A expectativa é de que a desembargadora Dahil Paraense de Souza analise o processo até esta sexta-feira, 16, para formalizar a sua decisão.
O SINTEPP pleiteou a recepção do recurso “por se tratar de decisão suscetível de causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação, conforme exposto em suas fundamentações” Conclui requerendo “que se julgue provido este recurso, reformando a decisão recorrida em todos os seus termos, no sentido de suspender a tutela antecipada deferida”. O agravo é subscrito pela advogada do SINTEPP, Danielle Azevedo (OAB/PA 12.293).
Fonte: JTE/Texto: Linomar Bahia)
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