
Esse via - mandado de segurança - é a única existente, já que não cabe recurso judicial contra o ato da desembargadora.
Se a decisão for mantida, a assessoria jurídica do SINTEPP irá sugerir ao sindicato que encerre a greve, e imediatamente deflagre outra como "quer" o Poder Judiciário, ou seja, preservando 30% das atividades. Porém, a Justiça terá que nos dizer como colocar em prática essa inusitada interpretação.
A assessoria jurídica do SINTEPP também está preparando ações de indenização por dano moral e material em favor dos educadores que foram feridos pela Polícia Militar. A serão propostas contra o Estado do Pará.
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Atualizado às 14:30:
O mandado de segurança foi protocolado às 12:50, sendo distribuído ao Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES. (Nº 2008.3.004278-1)
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