Uma professora de 35 anos, do município de Moju, participou do Processo Seletivo (vestibular) realizado pelo Cefet e obteve a pontuação necessária para aprovação.
Ocorre que ao fazer sua inscrição, a professora se equivocou ao informar sua idade, indicando a data da emissão da carteira de identidade, e com isso passou por uma pessoa 15 anos, sendo desclassificada.
"Portanto, estamos diante de um típico erro material que se confronta com uma exigência legal. A questão é sabermos até que ponto as conseqüências desse equivoco – facilmente retificado – podem prejudicar o direito da autora? Até que ponto o que está escrito deve-se sobrepor ao fato real?", questiona a advogada do SINTEPP, Danielle Azevedo.
E acrescenta, "diante desse dilema, deve-se recorrer ao princípio da razoabilidade, que consiste, em síntese, numa diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito".
E acrescenta, "diante desse dilema, deve-se recorrer ao princípio da razoabilidade, que consiste, em síntese, numa diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito".
Esses são partes dos argumentos a serem usados na ação judicial que será impetrada amanhã (15.04) pelo SINTEPP junto a Justiça Federal.
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