O juíz da Comarca de Aurora do Pará, Adelino Arrais Gomes da Silva, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo SINTEPP em favor do servidor Antônio Carlos Martins Sampaio, determinando a SUSPENSÃO do ato de remoção desse servidor feito pelo secretário de educação, José Antônio dos Santos Carvalho.
Resumo dos fatos:
- o servidor ingressou através de concurso público;
- trabalhava como vigilante na escola municipal "MARIA JOSÉ PENICHE MOURA";
- NO DIA 22 DE FEVEREIRO FOI REMOVIDO PARA OUTRA ESCOLA, DISTANTE 50 (CINQUENTA) KM DA SEDE DO MUNICÍPIO
- Diante disso, o SINTEPP ingressou com mandado de segurança, alegando que a remoção fere a moral pública, pois o ato foi motivado porque o SERVIDOR É DIRETOR SINDICAL DO SINTEPP, constituindo-se em uma maneira de punir o servidor por lutar pelos servidores municipais.
- Ao analisar o pedido, o juiz observou que "é clarividente que a transferência para o interior do Município causará uma diminuição sensível na remuneração do mesmo, pois terá que ter maior gasto com o deslocamente, bem como a moradia. Vê-se ainda que, também afetará a convivência familiar".
- Ao suspender o ato de remoção, o juíz ainda aplica uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento da liminar.
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