O Juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, da 5ª Vara da Justiça Federal, negou tutela antecipada em ação impetrada pelo Sintepp em favor de uma professora de 35 anos, do município de Moju, que havia participado do Processo Seletivo (vestibular) realizado pelo Cefet, obtendo pontuação necessária para aprovação, mas que se equivocou ao informar sua idade, indicando a data da emissão da carteira de identidade, e com isso passou por uma pessoa 15 anos, sendo desclassificada.
O Juiz entendeu que a desclassificação da professora “decorreu de erro praticado exclusivamente pela parte demandante, tendo incorrido em negligência ao inserir dados errados em ficha de inscrição e ao deixar de providencia a retificação de forma tempestiva”. Assim, resolveu negar o pedido de tutela antecipada.
O Juiz entendeu que a desclassificação da professora “decorreu de erro praticado exclusivamente pela parte demandante, tendo incorrido em negligência ao inserir dados errados em ficha de inscrição e ao deixar de providencia a retificação de forma tempestiva”. Assim, resolveu negar o pedido de tutela antecipada.
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