Governador do RJ quer equiparar união homossexual a união estável
O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.
Cabral pretende que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam aplicados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro que tratam sobre concessão de licença, Previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).
Segundo Cabral, negar aos casais homossexuais esses direitos é uma “discriminação sexual” que viola “de forma direta um conjunto significativo de preceitos fundamentais”.
Por isso, o pedido do governador foi feito por meio de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 132), instrumento jurídico próprio para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.
No caso, diz o governador, são violados os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e o direito à liberdade. Para ele, a situação também atinge o princípio da segurança jurídica, especialmente porque há manifestações díspares do Poder Judiciário sobre o tema.
Na ação, Cabral solicita que o Supremo conceda liminar para validar decisões administrativas do governo que equiparam as uniões homoafetivas às uniões estáveis e para suspender o andamento dos processos e os efeitos de decisões judiciais contra os atos administrativos em questão.O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
Cabral pretende que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam aplicados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro que tratam sobre concessão de licença, Previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).
Segundo Cabral, negar aos casais homossexuais esses direitos é uma “discriminação sexual” que viola “de forma direta um conjunto significativo de preceitos fundamentais”.
Por isso, o pedido do governador foi feito por meio de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 132), instrumento jurídico próprio para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.
No caso, diz o governador, são violados os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e o direito à liberdade. Para ele, a situação também atinge o princípio da segurança jurídica, especialmente porque há manifestações díspares do Poder Judiciário sobre o tema.
Na ação, Cabral solicita que o Supremo conceda liminar para validar decisões administrativas do governo que equiparam as uniões homoafetivas às uniões estáveis e para suspender o andamento dos processos e os efeitos de decisões judiciais contra os atos administrativos em questão.O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
STF, 03.03.08
Um comentário:
não é preconceito, em não dá, direitos iguais a homossexuais, sendo que é contra a lei de DEUS e atentado ao pudor.
Walther Brelaz
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