2. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252, de 20.6.2006).
(Calendário Eleitoral para as eleições de 2008, editado pelo Tribunal Superior Eleitoral Resolução n. 22.579, 30.08.2007):
Nenhum comentário:
Postar um comentário