O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (10) decisões da presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, que mantiveram o respeito ao teto salarial do serviço público em seis estados brasileiros.
Em todos os casos, a presidente deferiu pedidos de suspensão de segurança feitos por governantes contra decisões judiciais que impediram a aplicação do teto a servidores públicos. Contra essas decisões, os servidores recorreram por meio de agravos regimentais, recurso apropriado para levar a questão ao Plenário do Supremo.
“Entendi presente [nos casos] lesão à ordem jurídica, por ofensa à Emenda Constitucional 41 [que impôs o teto]”, disse a ministra ao explicar suas decisões originais. Ela disse que também levou em consideração a lesão à ordem pública, além do efeito multiplicador das sentenças, diante de outros servidores na mesma situação daqueles que conseguiram receber vencimentos acima do teto.
Somente o ministro Marco Aurélio votou contra. Para ele, recorrer direto ao Supremo por meio de suspensão de segurança é queima de etapa.
O julgamento foi com relação a agravos regimentais em Suspensões de Segurança do estado de São Paulo (SS 2692, 2815, 2902, 2910, 2972, 2996, 3020 e 3402), do estado da Bahia (SS 2385), do estado de Mato Grosso (SS 2777), do estado do Amazonas (SS 2808), do estado do Ceará (SS 3155) e do município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro (SS 2688).
Em todos os casos, a presidente deferiu pedidos de suspensão de segurança feitos por governantes contra decisões judiciais que impediram a aplicação do teto a servidores públicos. Contra essas decisões, os servidores recorreram por meio de agravos regimentais, recurso apropriado para levar a questão ao Plenário do Supremo.
“Entendi presente [nos casos] lesão à ordem jurídica, por ofensa à Emenda Constitucional 41 [que impôs o teto]”, disse a ministra ao explicar suas decisões originais. Ela disse que também levou em consideração a lesão à ordem pública, além do efeito multiplicador das sentenças, diante de outros servidores na mesma situação daqueles que conseguiram receber vencimentos acima do teto.
Somente o ministro Marco Aurélio votou contra. Para ele, recorrer direto ao Supremo por meio de suspensão de segurança é queima de etapa.
O julgamento foi com relação a agravos regimentais em Suspensões de Segurança do estado de São Paulo (SS 2692, 2815, 2902, 2910, 2972, 2996, 3020 e 3402), do estado da Bahia (SS 2385), do estado de Mato Grosso (SS 2777), do estado do Amazonas (SS 2808), do estado do Ceará (SS 3155) e do município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro (SS 2688).
STF, 10.03.08.
Um comentário:
"respeito" ao servidor público. Isso quer dizer que as outras classes trabalhadoras não merecem respeito.
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