13/2/2008 - STJ. Administrativo. Concurso público. Limite de vagas. Classificação. Direito líquido e certo à nomeação. ReconhecimentoO candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da 6ª Turma do STJ. Por maioria, os Ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital. Foi relator o Min. PAULO MEDINA. (RMS 20.718)
Fonte: BIJ vol. 0
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