O Ministério Público Estadual, através do Procurador Geral, Marcos
Antônio Ferreira das Neves, emitiu parecer favorável à concessão do mandado de segurança
proposto pelo Sintepp junto ao TJE-PA, que exige do Governador Simão Jatene o
pagamento correto do piso salarial para professores e especialistas, no
valor de R$ 2.135,64.
"Esta Procuradoria Geral de Justiça manifesta-se pela concessão da
segurança, para garantir o direito ao pagamento do piso salarial nacional aos
profissionais do magistério da educação básica do Estado do Pará", conclui o parecer.
A assessoria jurídica do Sintepp, no dia 23/02/2016, ingressou com mandado de segurança coletivo contra ato omisso do governador, afirmando
que "o Governador Simão Jatene viola a Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial para
professores e especialistas, ao não pagar o valor
correto do piso salarial profissional nacional aos
profissionais do magistério público da educação básica do Estado do Pará, a
partir do mês de janeiro deste ano de 2016 – com pagamento efetivado em
fevereiro -, ferindo, portanto, direito líquido e certo da categoria".
Ressaltando que MEC, no dia 14/02/2016,
divulgou o valor do piso salarial de R$
2.135,64 para vigorar a partir
de janeiro deste ano.
Dessa forma, a diferença entre o valor
efetivamente pago a título de vencimento inicial (R$ 1.917,78) e o estabelecido nacionalmente a
título de piso salarial (R$ 2.135,64) é
de R$ 217,86. Diferença que aumenta, uma vez que sobre o piso incide as demais
vantagens.
A assessoria jurídica do Sintepp requereu
ao Poder Judiciário para que seja concedido mandado de segurança, no sentido de
sanar o ato omisso de Simão Jatene, para que este proceda o imediato pagamento
do piso salarial nacional aos profissionais do magistério público da educação
básica do Estado do Pará.
Em seu parecer, o MPE, além de concordar com as alegações do Sintepp, rebate os "argumentos" do Governador para não pagar o piso, tais como: a "ruptura do equilíbrio federativo", "da vinculação da administração ao princípio da legalidade" e da "ausência de previsão orçamentária.
O governo alega que a pretensão do
Sintepp de pagamento do piso aos servidores do magistério estadual estabelecido
pelo governo federal "não pode prosperar, em razão do princípio do
princípio federativo". Sobre isso, o MPE afirma que "a alegação da
autoridade impetrada não pode prosperar, eis que a matéria em debate, já foi
apreciada no âmbito do Supremo Tribunal Federal".
"A concretização
do piso salarial nacional do magistério constitui um dos pilares da educação,
com sua visão global, com sua relevância positivada na Constituição da
República, enquadra-se, dentro de uma visão global, como um direito inerente á
dignidade da pessoa humana e como um direito social á educação de qualidade,
garantia constitucionalmente nos artigos 6º e 7º, inciso V, 205 e 206, da Constituição Federal".
Sobre a justificativa da ausência de previsão orçamentária para
pagamento do piso, o MPE também foi enfático: "a ausência de previsão orçamentária para a atualização do valor do piso
salarial, previsto na lei Federal 11.738/2008, não consiste em justificativa
idônea para o Estado se exonerar da obrigação, sob pena de condicionar o
cumprimento de disposições legais, que assegura o direito aos profissionais do
magistério público da educação básica do Estado, á discricionariedade do gestor
público, de modo, que seu implemento é dever da autoridade coatora".
O parecer foi encaminhado ao TJE no dia
02 de junho, e a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra, relatora da ação,
deverá elaborar seu relatório para colocar em pauta em sessão do Pleno do
Tribunal que ocorrem nas quartas-feiras.
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