sexta-feira, 3 de junho de 2016

Ação do Piso: MPE emite parecer favorável


O Ministério Público Estadual, através do Procurador Geral, Marcos Antônio Ferreira das Neves, emitiu parecer favorável à concessão do mandado de segurança proposto pelo Sintepp junto ao TJE-PA, que exige do Governador Simão Jatene o pagamento correto do piso salarial para professores e especialistas, no valor de R$ 2.135,64. 
"Esta Procuradoria Geral de Justiça manifesta-se pela concessão da segurança, para garantir o direito ao pagamento do piso salarial nacional aos profissionais do magistério da educação básica do Estado do Pará", conclui o parecer.
A assessoria jurídica do Sintepp, no dia 23/02/2016, ingressou com mandado de segurança coletivo contra ato omisso do governador, afirmando que "o Governador Simão Jatene viola a Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial para professores e especialistas, ao não pagar o valor correto do piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público da educação básica do Estado do Pará, a partir do mês de janeiro deste ano de 2016 – com pagamento efetivado em fevereiro -, ferindo, portanto, direito líquido e certo da categoria". Ressaltando que MEC, no dia 14/02/2016, divulgou o valor do piso salarial de R$ 2.135,64 para vigorar a partir de janeiro deste ano.
Dessa forma, a diferença entre o valor efetivamente pago a título de vencimento inicial (R$ 1.917,78) e o estabelecido nacionalmente a título de piso salarial (R$ 2.135,64) é de R$ 217,86. Diferença que aumenta, uma vez que sobre o piso incide as demais vantagens.

A assessoria jurídica do Sintepp requereu ao Poder Judiciário para que seja concedido mandado de segurança, no sentido de sanar o ato omisso de Simão Jatene, para que este proceda o imediato pagamento do piso salarial nacional aos profissionais do magistério público da educação básica do Estado do Pará.

Em seu parecer, o MPE, além de concordar com as alegações do Sintepp, rebate os "argumentos" do Governador para não pagar o piso, tais como: a "ruptura do equilíbrio federativo", "da vinculação da administração ao princípio da legalidade" e da "ausência de previsão orçamentária.

O governo alega que a pretensão do Sintepp de pagamento do piso aos servidores do magistério estadual estabelecido pelo governo federal "não pode prosperar, em razão do princípio do princípio federativo". Sobre isso, o MPE afirma que "a alegação da autoridade impetrada não pode prosperar, eis que a matéria em debate, já foi apreciada no âmbito do Supremo Tribunal Federal".

"A concretização do piso salarial nacional do magistério constitui um dos pilares da educação, com sua visão global, com sua relevância positivada na Constituição da República, enquadra-se, dentro de uma visão global, como um direito inerente á dignidade da pessoa humana e como um direito social á educação de qualidade, garantia constitucionalmente nos artigos 6º e 7º, inciso V, 205 e 206, da Constituição Federal".


Sobre a justificativa da ausência de previsão orçamentária para pagamento do piso, o MPE também foi enfático: "a ausência de previsão orçamentária para a atualização do valor do piso salarial, previsto na lei Federal 11.738/2008, não consiste em justificativa idônea para o Estado se exonerar da obrigação, sob pena de condicionar o cumprimento de disposições legais, que assegura o direito aos profissionais do magistério público da educação básica do Estado, á discricionariedade do gestor público, de modo, que seu implemento é dever da autoridade coatora". 

O parecer foi encaminhado ao TJE no dia 02 de junho, e a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra, relatora da ação, deverá elaborar seu relatório para colocar em pauta em sessão do Pleno do Tribunal que ocorrem nas quartas-feiras.





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