O Sintepp encaminhou oficio ao Procurador Geral do Estado, Caio Trindade, assinado pelo Coordenador Mateus Ferreira, requerendo "que seja instituída, com a
máxima urgência, a COMISSÃO PERMANENTE que analisará
contas do Estado de que trata o item 4, da Cláusula 1ª, do acordo
judicial firmado nos autos do processo nº
2013.3.028622-5, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará".
CLÁUSULA 1ª: Das obrigações do Estado do Pará:
(...)
4 – O
Estado do Pará obriga-se a constituir, no prazo de 30 (trinta) dias, uma
comissão permanente para análise de suas contas, contando com a participação
obrigatória do Conselho do FUNDEB, do Departamento Intersindical de Estatística
e Estudo Socioeconômico - Pará - DIEESE e acompanhamento da Assembleia
Legislativa do Estado para identificar a evolução quadrimestral do crescimento
real da receita corrente líquida do Estado, excluindo-se as atipicidades
decorrentes do crescimento sazonal de receita, do qual será destinado o
percentual para financiar o pagamento parcelado do retroativo do piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica (PSPN), profissionais ativos e inativos, em quantas vezes
forem necessárias para a integral quitação do débito, a partir do último
quadrimestre de 2013, com pagamento previsto para final de janeiro de 2014.
4.1- Em havendo crescimento real de receita corrente liquida,
disponibilidade orçamentaria, financeira e limite legal de acordo com os
parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com
pessoal, o Estado viabilizará a quitação das parcelas restantes do retroativo
do Piso Estadual de Salários até o mês de dezembro de 2014. Se essas condições
não forem alcançadas, a quitação ocorrerá em quantas parcelas se fizerem
necessárias para integralizar o valor do retroativo devido
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