terça-feira, 5 de março de 2013

STF e o Piso

Decisão do STF, na ADI 4167, de 27.02.2013,  que acolheu os embargos de declaração para assentar que a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito da ação, ou seja, 27 de abril de 2011. Vejamos:
 
Decisão: O Tribunal determinou a correção do erro material constante na ementa do acórdão embargado, para que a expressão “ensino médio” seja substituída por “educação básica”, e determinou a retificação da ata de julgamento para registrar que a ação direta de inconstitucionalidade não foi conhecida quanto aos arts. 3º e 8º da Lei nº 11.738/2008, por perda superveniente de seu objeto. Em seguida, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Relator), acolheu os embargos de declaração para assentar que a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011, vencido o Ministro Marco Aurélio, que acolhia os embargos em maior extensão. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.02.2013.(sem grifos no original).
 
 

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