Decisão do STF, na ADI 4167, de 27.02.2013,
que acolheu os embargos de declaração para assentar que a Lei
nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito da ação,
ou seja, 27 de abril de 2011. Vejamos:
Decisão: O Tribunal determinou a correção do erro material constante na
ementa do acórdão embargado, para que a expressão “ensino médio” seja
substituída por “educação básica”, e determinou a retificação da ata de
julgamento para registrar que a ação
direta de inconstitucionalidade não foi conhecida quanto aos arts. 3º e 8º da
Lei nº 11.738/2008, por perda superveniente de seu objeto. Em seguida, o Tribunal, por maioria e
nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Relator), acolheu os
embargos de declaração para assentar que a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a
partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril
de 2011, vencido o Ministro Marco Aurélio, que acolhia os embargos em
maior extensão. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.02.2013.(sem grifos no original).
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