O juiz Marcus Alan de Melo Gomes, da 9ª Vara Penal, determinou o arquivamento do termo circunstanciado de ocorrência (TCO), instaurado contra os 46 coordenadores do SINTEPP para apurar crime de desobediência que teriam praticado ao continuar em greve mesmo após determinação do juiz Helder Lisboa Ferreira da Costa para voltarem ao trabalho.
Os professores entraram em greve no dia 25 de setembro de 2011 e ficaram 54 dias parados reivindicando principalmente o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008 que estabeleceu um Piso Salarial Nacional – PSPN para a categoria que não estava sendo pago pelo governo do Estado. O piso começou a ser pago somente depois da greve.
Na ocasião, o Estado ingressou com ação judicial contra o movimento grevista e o juiz Helder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda, considerando-a abusiva, determinou o imediato retorno ao trabalho de pelo menos 50% dos professores em exercício. Em seguida, sem acordo entre as partes, determinou a volta ao trabalho de todos os servidores sob pena de aplicação de várias sanções, inclusive multa diária. Contudo, os servidores em assembleia da categoria resolveram dar continuidade a greve, considerando que o governo se negava a pagar o Piso.
Diante disso, o Ministério Público entendendo que houve crime de desobediência à ordem legal do juiz de retorno imediato ao trabalho, requereu à Delegacia de Investigações e Operações Especiais, abertura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), presidido pelo delegado Vanildo Costa de Oliveira, que mandou intimar 46 coordenadores do SINTEPP.
Na Polícia, os coordenadores do sindicato resolveram permanecer calados. E o processo foi encaminhado à 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, no bairro Jurunas, onde foi realizada audiência no dia 03 de julho deste ano, momento em que a promotora Rosana Paes Pinto propôs o pagamento de cestas básicas no valor um salário mínimo para cada dirigente do sindicato, proposta também recusada pelos sindicalistas. Além de considerar o movimento legítimo, a assessoria jurídica defendia a tese da inexistência do crime. “Não aceitamos porque em nosso entendimento esse crime não existiu, pois a decisão judicial estabelecia determinadas penalidades para os servidores (multa, desconto dos dias parados, aplicação de inquérito administrativo) e o Supremo Tribunal Federal entende que quando há uma decisão judicial em que se estabelecem penalidades, ela não se caracteriza como desobediência, caso descumprida”, defendia o advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, que inclusive impetrou Habeas Corpus junto ao TJE.
Ao analisar os autos, o próprio Ministério Público requereu o arquivamento do processo "por não vislumbrar justa causa para o oferecimento de denúncia". E o juiz Marcus Alan de Melo Gomes acolheu "integralmente as razões delineadas pelo representante do Parquet e determino o arquivamento do presente termo circunstanciado de ocorrência".
O coordenador geral do Sintepp, Mateus Ferreira, comemorou a decisão, pois sempre considerava toda essa ação como verdadeira criminalização dos professores. "Foi um decisão justa, porque acaba por reconhecer nossa luta. E a história se encarregou disso, o governador foi obrigado a pagar o valor do piso profissional e o crime de desobediencia, como defendiamos, nunca ocorreu", afirmou Mateus.
Fonte: Sintepp
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