sexta-feira, 26 de outubro de 2012

TCM não decide sobre revisão de remuneração em período eleitoral


Belém, 26.10.2012
Parecer

O TCM se negou ontem a responder consulta do Sintepp a respeito do parecer dado pela Diretoria de Apoio aos Municípios do Tribunal à Prefeitura de Ananindeua, Proibido-a de fazer enquadramento dos servidores do magistério com base na Lei 2.355, do PCCR, como pretendia a prefeitura. O sindicato argumentou com jurisprudências do STJ e TSE segundo as quais a lei veda a revisão geral de salários e não a concessão de vantagens a determinada categoria, como se tipifica o enquadramento de trabalhadores da educação.

Concreto

O caso, aliás, gerou polêmica entre os conselheiros do TCM. O advogado do sindicato,Walmir Brelaz , informou que a conselheira Rosa Hage decidiu que a corte não poderia responder a consulta sobre caso concreto- só em tese. O tribunal intruiu o sindicato a assim proceder. Mas pairou ainda no ar contradição que clama providência da corte. Se a consulta de nada valeu para a Diretoria de Apoio aos Municípios opinar sobre “caso concreto”, por que a mesma diretoria se arvorou a vetar o enquadramento do magistério?

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