Belém, 26.10.2012
Parecer
O TCM se negou ontem a responder consulta do Sintepp a respeito do parecer dado pela Diretoria de Apoio aos Municípios do Tribunal à Prefeitura de Ananindeua, Proibido-a de fazer enquadramento dos servidores do magistério com base na Lei 2.355, do PCCR, como pretendia a prefeitura. O sindicato argumentou com jurisprudências do STJ e TSE segundo as quais a lei veda a revisão geral de salários e não a concessão de vantagens a determinada categoria, como se tipifica o enquadramento de trabalhadores da educação.
Concreto
O caso, aliás, gerou polêmica entre os conselheiros do TCM. O advogado do sindicato,Walmir Brelaz , informou que a conselheira Rosa Hage decidiu que a corte não poderia responder a consulta sobre caso concreto- só em tese. O tribunal intruiu o sindicato a assim proceder. Mas pairou ainda no ar contradição que clama providência da corte. Se a consulta de nada valeu para a Diretoria de Apoio aos Municípios opinar sobre “caso concreto”, por que a mesma diretoria se arvorou a vetar o enquadramento do magistério?
Para entender o caso, leia:
TCM diz que prefeitura não pode reajustar salários em período eleitoral. SINTEPP contesta.
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