segunda-feira, 17 de setembro de 2012

TCM diz que prefeitura não pode reajustar salários em período eleitoral. SINTEPP contesta.

Ao responder consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Ananindeua, sobre a possibilidade desta efetuar o enquadramento dos profissionais do magistério previsto na Lei Municipal nº 2.355/2009, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores do magistério público Municipal, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), através do Diretor-adjunto de Apoio aos Municípios, Cleber Mesquita dos Santos, manifestou-se negativamente, afirmando que “não há que ser cogitada a concessão de qualquer majoração”. Entendimento respaldado no § único do art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); e no art. 73, VIII, da Lei nº 9.504/97.

O dispositivo citado pelo TCM da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que “é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder”. Por sua vez, o art. 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que trata das condutas vedadas, proíbe a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 10 de abril de 2012 até a posse dos eleitos.

“Ora, se neste período há restrições quanto ao cumprimento da revisão prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, que é norma jurídica máxima do ordenamento jurídico-político pátrio, bem como a simples prática de ato do qual resulte aumento de despesa com pessoal, fica qualquer municipalidade impedida legalmente de promover reenquadramento funcional no referido período, se do mesmo resultar aumento de despesa com pessoal. Deveria tê-lo feito antes, se houve tempo hábil para tanto”. Diz o Diretor do TCM em seu parecer. E conclui dizendo “não havendo permissivo legal, não há que ser cogitada a concessão de qualquer majoração”.

De posse do Parecer do TCM, a secretária de educação de Ananindeua, Elieth Braga, em reunião realizada no ultimo dia 12, com representantes do Sintepp, informou que a prefeitura está impedida de fazer qualquer ato de enquadramento até a posse do novo prefeito em 2013.

Contudo, o SINTEPP, através de sua assessoria jurídica, demonstrou veemente discordância sobre o Parecer do TCM, argumentando, em síntese, que a vedação prevista no § único do art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000, refere-se à despesa sem a correspondente receita e, no caso concreto, o enquadramento está previsto em lei para ser implantado desde o início deste ano de 2012; e que proibição contida no art. 73, VIII, da Lei 9.504/97, trata de “revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”. Não podendo ser confundido com “revisão setorial”, “reestruturação de carreira de servidores”, bem como reestruturação de determinadas carreiras, inclusive, pela concessão vantagens a carreiras específicas. Argumentando, ainda, que tal entendimento é pacificado no Tribunal Superior Eleitoral e nos tribunais eleitorais, bem como em tribunais de contas.

O advogado do sindicato, Walmir Brelaz, demonstrou-se preocupado com o Parecer do TCM, uma vez que impedirá que outras prefeituras, e não somente a de Ananindeua, vão se considerar impedidas de proceder qualquer reajuste da categoria, adequação de PCCRs e até implantação de determinadas vantagens direcionada para a categoria. “Um órgão de tamanha credibilidade como o TCM não pode orientar equivocadamente as Prefeituras, o seu papel, alias, é justamente o contrário”. Diante disso, o Sintepp oficiou ao Presidente do TCM para que se pronuncie oficialmente sobre a manifestação do Diretor-adjunto de Apoio aos Municípios. “Esperamos que o TCM não respalde essa recomendação deturpada, caso contrário, a categoria de Ananindeua poderá, inclusive, deflagrar greve. E vamos ter que recorrer à Justiça, o enquadramento está previsto numa lei de 2009 e deveria ocorrer desde o inicio do ano”, declarou Jair Pena, coordenador do Sintepp de Ananindeua.

No próximo dia 19 haverá nova reunião com a Secretaria de Educação, e espera-se que o TCM já tenha modificado a sua posição.



.......................................................................................................................................

Posição favorável ao reajuste setorial e concessão de vantagens do período eleitoral:

Concedida, exclusivamente, a determinada categoria, a vantagem perseguida não pode ser considerada revisão geral de remuneração”. (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 11.126. Relator: Min. Edson Vidigal, DJ 11/06/01).

“[...] a revisão geral é aquela que se deve dar anualmente, ‘sempre na mesma data e sem distinção de índices’, para todos os servidores públicos, não se confundindo com outras formas de alteração da remuneração dos servidores, como pela reestruturação de determinadas carreiras, pela concessão de gratificações a carreiras específicas etc.” (Advocacia-Geral da União, 21/06/2006).

 

Nenhum comentário: