O juiz Emanoel
Jorge Dias Mota, de Melgaço, deu sentença favorável em ação movida pelo sintepp
que reconheceu as férias de 45 dias aos servidores da educação deste município,
bem como ao direito de receberem um terço do salário sobre o período
compreendido.
A prefeitura,
alegando a falta de legislação, concedia 45 dias, mas só pagava o terço sobre
30 dias, o que gerava prejuízo a estes servidores.
Antiga conquistas dos professores, as férias de 45 dias já estão consagradas nos conselhos nacional e estadual de educação e no recente plano de cargos, carreira e remuneração (PCCR) do magistério paraense.
Ainda existem
mais ações com o mesmo objeto a serem decididas. Esperamos que também sejam
favoráveis aos servidores.
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