Dos 1600 professores do Município de Ananindeua, apenas cerca de 40 recebem a gratificação de nível superior (GNS), atualmente no percentual de 60% sobre o vencimento base. E a prefeitura nega esse pagamento, mesmo com decisões judiciais reconhecendo esse direito. Como são cargos efetivos que exigem nível superior, todos os professores, por determinação legal, possuem cursos superiores para ministrarem aulas em suas respectivas disciplinas. Por isso, o SINTEPP ingressou com ações judiciais, e ingressará com ação coletiva para a categoria (professores de Ananindeua). Essa questão não é recente. Em 1997, o então prefeito Manoel Pioneiro retirou a GNS através de Decreto (Decreto nº 1.310, de 16/12/1997). O SINTEPP ingressou com ação e obteve ganho na Justiça em 1998 na Comarca de Ananindeua. Mantida pelo Tribunal de Justiça em 2000. Contudo, a Prefeitura só pagou para quem trabalhava naquela época. Foi com base nesse raciocínio jurídico, em 2007, um grupo de professores ingressou com “AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARCIAL” contra o Município de Ananindeua, requerendo “o pagamento da gratificação de nível superior no mesmo percentual pago aos professores que recebem a referida gratificação (mesmo com nomenclatura incorreta), bem como a diferença dos meses não pagos, com juros e correção monetárias”. Em fevereiro de 2011, a juíza BARBARA OLIVEIRA MOREIRA, da 4ª Vara Civel de Ananindeua, julgou procedente a ação para obrigar a Prefeitura a pagar a gratificação de Nível Superior aos professores; Como essa ação também só atinge os professores que ingressaram com ação (doze), o SINTEPP vai aguardar o julgamento de dois processos referentes a esse assunto que estão em sede de apelação, e após o julgamento dos mesmos, se positivo, ingressará com um mandado de segurança coletivo para exigir o pagamento a todos os professores e com ações individuais para cobrar os valores retroativos. O fato relevante nesta questão é reconhecer a permanente existência do direito da GRATIFICAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR – aliás, como ocorre em todo o país – os professores. Reitere-se, a GNS existia por força de lei, sendo recepcionada por um Decreto, que estabelece o percentual de 60% sobre o vencimento base. Uma nova lei foi criada, e esta manteve a GNS, modificando seu nome para DIFERENÇA DE ENQUADRAMENTO, mas DECLARADO pelo Poder Judiciário como sendo a GNS (deveria a Prefeitura Municipal retornar o nome de GNS). Em seguida, o Poder Judiciário reconheceu esse direito aos professores que não a recebiam; atualmente, com a Lei, manteve-se a GNS, tanto que esta não foi incorporada no piso.
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