domingo, 31 de maio de 2009

Greve: reunião

Nesta segunda, às 9h, haverá uma reunião da coordenação do SINTEPP com deputados(as) estaduais da Bancada do PT. Será realizada no gabinete da deputada Regina Barata (líder). E será mais uma tentativa de negociação para solucionar o impasse que gerou, inclusive, a greve deflagrada pela categoria dos educadores.

STF - Imagens


Fotos: Walmir Brelaz

sábado, 30 de maio de 2009

Plenário reafirma que Justiça do Trabalho não pode julgar relação entre servidores e Administração Pública

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação (Rcl) 3737, na qual o município paraense de Santarém contestava 44 decisões do juiz da Vara Única do Trabalho alegando falta de competência da Justiça do Trabalho para julgar processos de servidores contratados temporariamente, na forma da legislação municipal.
O governo municipal sustentava que o juiz seria incompetente para analisar vínculo empregatício de pessoas contratadas temporariamente pela cidade. A razão é que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, os ministros do Supremo decidiram que a relação de emprego entre o poder público e os seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo. Com isso, a competência para dirimir eventuais conflitos não pertence à Justiça trabalhista, e sim à Justiça comum, federal ou estadual.
“Essa matéria já foi apreciada pela Corte em outras Reclamações”, disse o ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista do processo ao Plenário e foi o único voto divergente sobre o assunto. “A competência é definida pelas balizas da ação ajuizada, incumbindo à Justiça do Trabalho dizer da existência ou não do citado vínculo”, disse o ministro em seu voto. Contudo, na interpretação da maioria, o servidor público tem uma relação administrativa com o Estado, e não trabalhista.

STF/MG/LF: 20.05.2009

Reajuste de vencimentos a servidores estaduais não pode ter base em reajuste federal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu recurso interposto contra reconhecimento de reajuste do vencimento de servidores do estado de Alagoas, em âmbito federal. A decisão unânime ocorreu na análise do Recurso Extraordinário (RE) 459128, de autoria do estado de Alagoas.

Apesar de os servidores do estado terem sido beneficiados com reajuste em razão de lei local, o tribunal de origem impôs diferença tendo em conta reajuste observado no âmbito federal. A decisão teve como base o fato de que foram favorecidas outras categorias como deputados, membros da magistratura e promotores.

“Descabe, na espécie, implementar a igualização quanto à melhoria de vencimentos”, entendeu o relator, ministro Marco Aurélio. Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Menezes Direito recordou jurisprudência do Supremo que não autoriza aos tribunais concederem aumento dos vencimentos dos servidores estaduais ou federais com base no princípio da isonomia.

Durante os debates, os ministros ressaltaram a autonomia legislativa de cada ente federativo em tema de remuneração de servidor público.

O ministro Marco Aurélio proveu o recurso para julgar improcedente o pedido formulado na inicial de reconhecimento da diferença do percentual de reajuste concedido no âmbito federal. Com isso, inverteu os ônus da sucumbência, fixando os honorários advocatícios em 15% sobre o valor dado à causa.

EC/LF

domingo, 24 de maio de 2009

DEBATE SOBRE A LEI MARIA DA PENHA

No dia 13 d maio, na Escola ANTONIO TEIXEIRA GUEIROS, em Ananindeua, a advogada do SINTEPP, Sybelle Serrão, proferiu uma palestra sobre os aspectos jurídicos e sociais da Lei 11.340/2006, conhecida por “Lei Maria da Penha”.
O evento foi promovido pela subsede do sindicato daquele município e contou com a presença de vários professores da categoria do magistério e da comunidades representada pelos pais e alunos.
Na ocasião Sybelle Serrão destacou os principais pontos da lei, dentre eles que de acordo com o artigo 5º, a violência doméstica e familiar contra a mulher pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, da família e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação e de orientação sexual.
A advogada encerrou a palestra com uma mensagem: “Não seja vítima de seu medo! Não seja algoz de si mesma! Denuncie e ajude a mudar essa triste estatística da sociedade brasileira”.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Na galeria, cada clarão

No segundo andar do Plenário da Assembleia Legislativa encontra-se a maior parte de sua galeria de três andares, com aproximadas cem cadeiras. É o espaço destinado à galera.
Antigamente, mas ainda valendo para o nosso tempo, a galeria era o setor do teatro mais distante do palco e por isso mais barato. Ali ficavam os escravos que acompanhavam seus senhores. A galera pode também ser considerada como um grupo de pessoas ou de amigos. Nos grandes estádios de futebol a galera é a própria torcida.
Mas, na galeria da Assembleia Legislativa há algo que chama atenção: o seu imenso vazio, um grande clarão. Pelo menos no segundo andar e na maioria dos dias. O primeiro não conta, já que freqüentado pelos mais próximos dos deputados: assessores, amigos, correligionários e os famélicos por favores concretos.
O vazio da galeria é um fato; o motivo uma incógnita. Como não há povo na “Casa do Povo”? Seria por considerar-se tão representado por seus eleitos? Provavelmente, não.
A Assembleia Legislativa é, em tese, o lugar para legislar, fiscalizar os atos do Executivo e, ainda, para promover debates sobre temas relevantes da sociedade: para parlar. Porém, como acontecer tudo isso distante do povo?
Ser informado das atividades parlamentares por outros meios de comunicação não é a mesma coisa de estar presente. É como assistir uma peça teatral pela televisão ou acompanhar uma partida de futebol pelo rádio. Por mais que haja qualidade nas transmissões, não é a mesma coisa. Com certeza não.
Por outro lado, os atores e atrizes de uma peça teatral não a encenariam sem o público, de preferência concentrado a contemplar sua arte. E os jogadores? Como fazer um gol e partir em direção da arquibancada vazia? Como não correr para a galera? Trata-se, portanto, de dependência mútua. Um jamais sobreviveria sem o outro.
No Parlamento deveria ser assim. Mas não é, ou não está sendo. O povo não vai ao Plenário, e isso é um fato. O deputado pode até precisar dele, contudo, não é o que parece. No terceiro andar da galeria construiu-se uma unidade burocrática do Poder, na outra parte implantou-se um departamento de televisão. Neste caso, talvez para que o povo possa, enfim, assistir os acalorados debates. Distante.


Walmir Brelaz

terça-feira, 12 de maio de 2009

Primavera e Limoeiro

Nesta quarta-feira (13) será realizada audiência na comarca de Primavera, referente ao processo em que dois servidores do município de QUATIPURU cobram gratificação de zona rural, já que trabalham em escola localizada na zona rural e não recebem a gratificação prevista no RJU daquele Município. Na audiência estará a advogada Danielle Azevedo.
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Também amanhã, o advogado Paulo Henrique estará no Município de Limoeiro do Ajuru, para tratar de diversos temas com servidores municipais, inclusive sobre precatórios, com audiência marcada para o dia 01 de junho.

Capitão Poço: audiência adiada

Foi adiada a audiência marcada para hoje, 12/05, na comarca de Capitão Poço no processo em que vários servidores movem contra o MUNICIPIO DE CAPITÃO POÇO, cobrando salários não pagos de março a dezembro de 1996, 13º salário e férias.
O motivo: falecimento de uma das reclamantes, MARIA RANDI MENDES DE SOUZA. A audiência foi remarcada para o dia 01 de setembro de 2009 às 10h. Para participar da audiência estava a advogada Sibelle Serrão.

Suspensa greve em Barcarena

Ontem, 11/05, na Justiça de Barcarena, foi realizada audiência de justificação prévia para que o juiz deliberasse sobre a liminar requerida pela Prefeitura daquele município em ação proposta contra a greve dos educadores municipais. Paticiparam o procurador e a secretária de educação e, pelo Sintepp, o coordenador Walmir Bastos e os advogados Walmir Brelaz e Paulo Henrique. Como estava marcada audiência com o prefeito a tarde, a decisão foi adiada.
Após reunião com o Prefeito, a categoria resolveu suspender a greve e, por consequência, o magistrado também suspendeu a ação.

domingo, 10 de maio de 2009

A minissaia e a Justiça

CNJ julga se bermuda e minissaia podem em tribunais
Minissaias, blusas decotadas, bermudas e chapéus passaram a ocupar, na semana retrasada, o banco dos réus do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), instituição que realiza o controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário brasileiro.Em julgamento está uma determinação da direção do Fórum de Vilhena (RO) que proíbe a entrada de pessoas no local que estejam usando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, "blusa com decote acentuado", chapéus e bonés.O procedimento contra as restrições foi proposto pelo advogado Alex Smaniotto, que afirmou ter visto um homem de baixa renda que usava bermuda e camiseta velha ser impedido de entrar no fórum.
O sisudo plenário do CNJ foi palco de discussões pouco convencionais no dia do início do julgamento do caso, na terça-feira retrasada. Os debates foram interrompidos após o conselheiro Técio Lins e Silva pedir vistas do processo e disparar: "Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário". A votação parcial do julgamento apontou cinco votos a favor da legalidade da decisão do Fórum de Vilhena e um contra, do conselheiro Paulo Lôbo. "O brasileiro, por mais humilde que seja, tem bom senso para saber como se trajar nos espaços públicos e privados", disse o conselheiro à Folha.
Para Lôbo, a medida do Fórum de Vilhena configura uma "censura à estética de cada um" "A minissaia faz parte da cultura estética do Ocidente desde a década de 60. Isso não pode ser considerado atentatório ao decoro, ao respeito dos órgãos do Judiciário", disse Lôbo. A auxiliar administrativa Roberta da Silva, 27, defende uma tese sobre o tema que provavelmente vai causar polêmica, mas entre os fashionistas.
Na sexta-feira, ela foi de minissaia a uma audiência no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo, para representar a empresa em que trabalha. Roberta disse que tal peça de roupa só é inadequada para um prédio da Justiça se ela for feita inteiramente de jeans.
"A minha minissaia, de tecido, é mais social, e por isso não é imprópria para ir a uma audiência", disse Roberta. "Além disso, tudo depende da postura de cada pessoa", completou.
No julgamento do CNJ, Lôbo também defende as bermudas nos prédios da Justiça. "Por que o padrão europeu tem que ser o dominante? Os ingleses, quando criaram a bermuda, fizeram-no para se adaptar ao clima da África e da Ásia. Os ingleses deixaram de usar terno e gravata e passaram a usar bermudas no clima tropical. E aqui no Brasil isso passa a ser ofensivo? Isso não tem cabimento", disse, indignado.
O conselheiro afirmou que as restrições quanto às roupas atingem principalmente as pessoas de baixa renda. "No Brasil, as pessoas muito bem vestidas, que se valem da moda mais sofisticada e das grifes mais caras, são as que cometem crimes de colarinho-branco e que causam muito mais malefícios à sociedade. Isso sim é que é atitude indecorosa e atentatória à Justiça", afirmou.
O julgamento do CNJ, que deverá servir de orientação para os tribunais do país, deve ser retomado na terça-feira.
O juiz-diretor do Fórum de Vilhena, Renato Bonifácio de Melo Dias, disse que as restrições a roupas tiveram como objetivo "manter o decoro e o respeito no ambiente do Judiciário". Segundo ele, pessoas de baixa renda que forem ao fórum usando as peças proibidas não serão impedidas de entrar no local. (Folha Online)

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São os nossos magistrados, sempre acima de tudo, pelo menos se acham!

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Pesquisa investiga hábitos de alunos e professores paraenses na internet

Estudantes e educadores de escolas públicas e particulares responderão a questionários. Dados nortearão orientações sobre segurança na rede.
Você navega pela internet com segurança? Sabe quais os riscos que corre ao utilizar a web? Sabe como evitá-los? Para que os estudantes e educadores de Belém possam responder afirmativamente a essas questões, a partir desta semana a organização não-governamental Safernet e o Ministério Público Federal (MPF) estão visitando escolas da capital e convidando os alunos e professores a participarem de uma pesquisa sobre seus hábitos de navegação na internet.
A análise das respostas vai ajudar na elaboração de medidas adequadas para prevenção dos crimes contra os Direitos Humanos na rede de computadores, os chamados cibercrimes. O estudo dos resultados também permitirá aos educadores a adoção de medidas pedagógicas no sentido da educação para navegação na internet.
"A aplicação dos questionários no Pará possibilitará aferir, com qualidade, um dado comparativo entre as regiões brasileiras e, ainda, entre alunos de escolas públicas e privadas na capital", explica o procurador da República Ubiratan Cazetta. Segundo ele, a pesquisa também deverá apontar o tamanho da demanda de utilização das lan-houses e de outros locais de uso coletivo da internet.
De acordo com a Safernet, apesar das importantes pesquisas sobre o universo e perfil dos internautas brasileiros, poucos são os dados que discutem segurança para além de questões patrimoniais (roubo de contas bancárias, cartões de crédito, direitos autorais) e técnicas (vírus, spam).
A Safernet é uma associação civil de direito privado, com atuação nacional, sem fins lucrativos ou econômicos, sem vinculação político partidária, religiosa ou racial que desde 2006 conta com a parceria do MPF para prevenir e combater a pornografia infantil, a prática de racismo e outras formas de discriminação, realizadas via internet. Em Belém, o MPF participará de todas as etapas do trabalho de prevenção: da aplicação das pesquisas ao retorno às escolas com palestras e oficinas.

Serviço: pesquisa sobre hábitos de navegação na internetQuem pode participar: Alunos e educadores do ensino fundamental e médio de BelémComo participar: Clique na propaganda da pesquisa no site da Procuradoria da República no Pará (http://www.prpa.mpf.gov.br/). Depois é só clicar no seu perfil (alunos ou educadores) e responder às perguntas.Mais informações: Assessoria de Comunicação do MPF: ascom@prpa.mpf.gov.br
Assessoria de comunicaçãoProcuradoria da República no Estado do ParáContatos para imprensaHelena Palmquist e Murilo Hildebrandascom@prpa.mpf.gov.brFones: 91.3299.0177 / 3299.0148 / 9999.8189 / 8212.9526

quarta-feira, 6 de maio de 2009

DIREITO DE GREVE: SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

A greve é um direito do servidor público, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, portanto, trata-se de um direito constitucional. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso no Mandado de Segurança n. 2.677, que, em suas razões, aduziu que “o servidor público, independente da lei complementar, tem o direito público, subjetivo, constitucionalizado de declarar greve”.


Esse direito abrange o servidor público em estágio probatório, não podendo ser penalizado pelo exercício de um direito constitucionalmente garantido. Entendimento respaldado pelo Poder Judiciário, conforme recente decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, em julgamento do dia 11 de novembro do ano de 2008, manteve, por votação majoritária, acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que concedera a segurança para reintegrar servidor público exonerado, durante estágio probatório, por faltar ao serviço em virtude de sua adesão a movimento grevista:

“...Entendera aquela Corte que a participação em greve – direito constitucionalmente assegurado, muito embora não regulamentado por norma infraconstitucional – não seria suficiente para ensejar a penalidade cominada. O ente federativo, ora recorrente sustentava que o art. 37, VII, da CF seria norma de eficácia contida e, desse modo, o direito de greve dos servidores públicos dependeria de lei para ser exercido. Alem disso, tendo em conta que o servidor não gozaria de estabilidade (CF, art. 41), aduziu que a greve fora declarada ilegal e que ele não comparecera ao serviço por mais de 30 dias. Considerou-se que a inassiduidade em decorrência de greve não poderia implicar a exoneração de servidor em estagio probatório, uma vez que essa ausência não teria como motivação a vontade consciente de não comparacer ao trabalho simplesmente por não comparecer ou por não gostar de trabalhar. Revelaria, isso sim, inassiduidade imprópria, resultante de um movimento de paralisação da categoria em busca de melhores condições de trabalho. Assim, o fato de o recorrido estar em estágio probatório, por si só, não seria fundamento para essa exoneração. Vencidos os Ministros Menezes Direito, relator, e Ricardo Lewandowski que proviam o recurso para assentar a subsistência do ato de exoneração por reputar que o servidor em estagio probatório, que aderira à greve antes da regulamentação do direito constitucionalmente reconhecido, não teria direito à anistia de suas faltas indevidas ao serviço.” (STF, 1ªT., RE 226966/RS, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. p/ o acórdão Min. Carmen Lúcia, 11.11.2008. inf. 528)


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deparou-se com a questão acima noutras oportunidades, tendo proferido decisões favoráveis aos trabalhadores ilegalmente penalizados conforme adiante transcrito:

MANDADO DE SEGURANCA. SERVIDOR PUBLICO CIVIL. ADESAO A GREVE. AUSENCIA DE FALTA GRAVE. A FALTA DE INSTEGRACAO DA NORMA DO ART.9 DA CF NAO AUTORIZA SE CONSIDERE COMO FALTA GRAVE A ADESAO A GREVE POR SERVIDOR PUBLICO CIVIL EM ESTAGIO PROBATORIO E LHE ENSEJE A DEMISSAO. SEGURANCA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 595198466, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Celeste Vicente Rovani, Julgado em 01/09/1997)


MANDADO DE SEGURANCA. SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO. PARTICIPACAO NA GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTICA. DEMISSAO POR NAO PREENCHER O REQUISITO "EFETIVIDADE". ESTADO DE GREVE E ESTADO DE INQUIETUDE. A SIMPLES ADESAO A GREVE NAO CONSTITUI FALTA GRAVE QUE AUTORIZA DEMISSAO DO SERVIDOR, AINDA QUE NA FLUENCIA DE SEU ESTAGIO PROBATORIO. O ESTADO DE GREVE CRIA NO TRABALHADOR O ESTADO DE INQUIETUDE, QUE GERA SITUACAO DE GRAVE CONSTRANGIMENTO EM FACE DOS COLEGAS DE TRABALHO E EM FACE DA ADMINISTRACAO. E PORQUE A GREVE IMPOE A SUSPENSAO DO TRABALHO, E JUSTA CAUSA PARA AFASTAR A EXIGENCIA DA ASSIDUIDADE, ENQUANTO ELA DURAR. A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA INFORMA QUE NADA CONSTA EM DESABONO DO SERVIDOR IMPETRANTE E LOGO SO A GREVE FOI CAUSA PARA SUA DESPEDIDA. INJUSTICA DA DEMISSAO. ORDEM CONCEDIDA PARA TORNAR SEM EFEITO A EXONERACAO E REINTEGRAR O IMPETRANTE NO CARGO, POR MAIORIA DE VOTOS. (Mandado de Segurança nº 596164046, relator: João Aymoré Barros Costa, Julgado em 16/12/1996)


SERVIDOR PUBLICO CIVIL. ADESAO A GREVE. INOCORRENCIA DE FALTA GRAVE. A SO ADESAO A GREVE, DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO - POUCO RELEVANDO A AUSENCIA DE REGULAMENTACAO INFRACONSTITUCIONAL - NAO E SUFICIENTE PARA TIPIFICAR CONDUTA COM APTIDAO A MAXIMA PENA DA EXONERACAO. SEGURANCA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 596154716, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Janyr Dall'Agnol Júnior, Julgado em 28/04/1997)

Tal servidor, embora não esteja ainda efetivado, ainda sem estabilidade no serviço público, tem assegurado todos os direitos constitucionais previstos aos demais servidores, podendo exercitar seu direito constitucional de participação na greve.

Ou seja, não existe, seja em legislação federal ou legislação estadual, qualquer vedação ao exercício deste direito a estes servidores. Até porque qualquer medida legal desta natureza afrontaria o inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.

Ante o exposto, reiteramos nosso entendimento de que o exercício do direito de greve pelo servidor público em estágio probatório é um direito constitucionalmente garantido e qualquer medida que vise penalizar tal faculdade deve ser prontamente coibida, embora, em relação ao exercício desse direito a todos os servidores, haja ressalva restritiva por parte do Poder Judiciário paraense.