O advogado Walmir Brelaz, assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), e o auxiliar administrativo Walther Brelaz ajuizaram nesta segunda-feira, na 1ª Vara da Fazenda da Capital, ação de indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela parcial antecipada contra o Estado do Pará, em reparação às consequencias de um assalto que sofreram.A ação sustenta que na sexta-feira passada, dia 10, Walther se dirigia de táxi ao Banpará da Avenida Senador Lemos para efetuar o saque do cheque para pagar honorários aos que atuam na assessoria do sindicato, quando ele e o motorista foram abordados por dois homens que estavam em uma motocicleta.De arma em punho, anunciaram assalto apontando a arma para a cabeça de Walther, ordenou-lhe que entregasse o “envelope” com o dinheiro, tomou a chave do carro e saiu em disparada.“Na via pública havia várias pessoas, porém nenhum policial. Portanto, este autor foi vítima do assalto denominado “saidinha”, no qual os bandidos de uma quadrilha praticam o crime desde a movimentação bancária, seguindo a vitima até as proximidades do banco e executam o roubo. Um crime que ocorre com freqüência na cidade de Belém, culminando, não raras vezes, com violência, inclusive com a morte da vítima”, reforça a inicial da ação.Segundo os autores, “a violência que toma conta deste Estado, em especial da Região Metropolitana de Belém, é visível, não necessitando de estudos científicos ou de amostragens estatísticas. A qualquer momento e lugar alguém está sendo vítima de alguma forma de violência: assaltos, seqüestros, estupros, assassinatos. São cidadãos e cidadãs sendo vítimas de marginais inescrupulosos incentivados pela ausência repressora do Poder Público, maior culpado por essa situação de verdadeira insegurança. Fatos que são divulgados diariamente pela imprensa local, conforme demonstrados com matérias jornalísticas anexadas.”Lembram Walmir e Walther que “a própria governadora Ana Júlia Carepa, em diversos momentos e por vários meios, tem declarado o histórico descaso do Poder Público (Estado-réu), tornando as pessoas menos resistentes ao risco social e à criminalidade.” Acrescentam que a ação intentada “não se destina a responsabilizar governo A, B ou C, mas o Estado enquanto pessoa jurídica, agente público impessoal de direitos e obrigações.”Walther, segundo descreve a ação, ficou traumatizado e abalado emocionalmente depois do assalto. [Ele] não consegue se alimentar, nem dormir com segurança, tendo pesadelos e choros freqüentes, inclusive na frente de seus filhos. Convive com a imagem da violência que foi vitima. E sem condições de buscar tratamento médico, já que não possui plano de saúde.”Os dois autores pedem, liminarmente, que o Estado garanta assistência psicológica a Walther, com base em avaliação médica, inclusive com pagamento de todas as despesas ocorridas em consequência do tratamento, como estadia, transporte e alimentação dignas. No mérito, a ação pede que a Justiça determine a condenação do réu a pagar aos autores, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 22.096,00; e por danos morais a Walther o valor que vier a ser arbitrado pelo Juízo.
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