DECRETO N.º 57.192/2008-PMB, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE VANTAGENS TRANSITÓRIAS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando a necessidade de adequar as despesas de pessoal, no âmbito da Administração Direta do Município de Belém, em face do encerramento do mandato do Chefe do Poder Executivo;
Considerando que é ato discricionário do administrador público a concessão e a supressão de vantagens de natureza transitória, as quais não se incorporam aos vencimentos do servidor;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas todas as concessões de vantagens transitórias a servidores integrantes do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belém, a partir de 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Os órgãos que compõem a Administração Direta do Município de Belém, através de seus titulares, devem revogar todos os atos administrativos que concederam tais vantagens pecuniárias aos servidores de seus respectivos quadros funcionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE VANTAGENS TRANSITÓRIAS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando a necessidade de adequar as despesas de pessoal, no âmbito da Administração Direta do Município de Belém, em face do encerramento do mandato do Chefe do Poder Executivo;
Considerando que é ato discricionário do administrador público a concessão e a supressão de vantagens de natureza transitória, as quais não se incorporam aos vencimentos do servidor;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas todas as concessões de vantagens transitórias a servidores integrantes do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belém, a partir de 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Os órgãos que compõem a Administração Direta do Município de Belém, através de seus titulares, devem revogar todos os atos administrativos que concederam tais vantagens pecuniárias aos servidores de seus respectivos quadros funcionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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"As gratificações - de serviço ou pessoais - não são liberalidades puras da Administração; são vantagens pecuniárias concedidas por recíproco interesse do serviço e do servidor, mas sempre vantagens transitórias, que não se incorporam automaticamente ao vencimento, nem geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção. Na feliz expressão de Mendes de Almeida, "são partes contingentes, isto é, partes que jamais se incorporarão aos proventos, porque pagas episodicamente ou em razão de circunstâncias momentâneas.""
(HELY LOPES MEIRELLES (in DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, Malheiros, 21ª edição, 1996, p. 416 e ss.)
Esse Prefeito é um escroto!! Não sabe administrar a cidade, que dia apos dia torna-se um caos.
ResponderExcluirnada funciona!
o funcionario concursado que se f... no fim das contas.
Tem servidores que já são contemplados com estas gratificações a mais de 12(doze) anos e agora vão ficar chupando o dêdo. Como é o caso dos servidores da Saúde que em sua grande maioria tem entre 40% a 60% de suas remunerações estas "GRATIFICAÇÕES TRANSITÓRIAS¨". E ainda tem servidor que reelegeu esse Prefeito Bandido.
ResponderExcluirESSE PREFEITO É UM TREMENTO PALHAÇO, DEPOIS QUE ELE SE ELEGE FAZ UMA PALHAÇADA DESSA, MAS TODOS NOS SERVIDORES DO MUNICIPIO JA SABIAMOS QUE ESSA SEMPRE FOI A VONTADE DELE, POIS QUANDO FOI ELEITO NA PRIMEIRA VEZ MANIFESTOU ESSE INTERESSE. ISSO TUDO É PRA SOBRAR MAIS DINHEIO PRA ELE E SUA CÚPULA.
ResponderExcluirENTÃO A SAÍDA É GREVE!