quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Governadores contestam constitucionalidade de lei que estabeleceu piso salarial para professores

Governadores de cinco estados ajuizaram nesta quarta-feira (29) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei federal 11.738, de julho 2008. Ela define novas regras para o magistério e unifica a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.
Para os governadores, a lei extrapolou a idéia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou “regras desproporcionais” ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.
Um dos pontos mais contestados é a denominação de vencimento básico em vez de piso. “Isso significa que toda a gratificação que venha por horas-extras, docência e premiação incidirão sobre o vencimento, e infelizmente não temos orçamento para isso, o que nos impossibilita de cumprir outra lei, a de Responsabilidade Fiscal”, explicou a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius. “Os governadores querem estar dentro da lei, mas transformar piso em vencimento nos impossibilita de arcar com esse gasto”, disse, após ser recebida pelo vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
A ação é assinada pelos governadores do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e do Ceará, Cid Gomes. Eles disseram ter o apoio, ainda, de Roraima, São Paulo, Tocantins, Minas Gerais e Distrito Federal. “Os governadores por unanimidade sabem que não podem cumprir”, disse a governadora Yeda Crusius.
Extraclasse
A ADI também questiona o dispositivo da lei que prevê que o professor dedique um terço da carga horária de trabalho em atividades fora da sala de aula a partir da edição da lei, datada de julho de 2008. Yeda apontou que a exigência forçará os estados a contratarem mais professores. “Nenhum governo estadual tem orçamento para isso”, frisou. Ela disse que a inconstitucionalidade está no fato de a lei obrigar os estados a quebrarem seus contratos no meio do ano. “Não havia previsão disso nas leis orçamentárias dos estados (feitas ano a ano)”, disse.
Nos cálculos da governadora, os estados terão de contratar, em média, 25% a mais de professores e arcar com um aumento estimado em milhões de reais por ano para cada estado. “Mesmo que eu quisesse respeitar, teríamos de fazer um concurso e não houve tempo hábil. Queremos ser favoráveis à lei e ao magistério, mas não podemos ferir as leis orçamentárias, por outro lado”, disse ela.
A ação prevê ainda um “impacto pedagógico, além do já mencionado impacto financeiro”, concluiu.
Fonte: STF, 29.10.08

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