sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Cadastro FUNDEB

Todos os estados têm até 12 de dezembro para recadastrar os conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo da Educação Básica (Fundeb) no novo sistema de cadastro, denominado Cacs-Fundeb.
Os conselhos são responsáveis pelo acompanhamento e pelo controle da distribuição, transferência e aplicação dos recursos do fundo. Eles também monitoram a execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), com pareceres sobre a prestação de contas de estados e municípios que receberam recursos do programa.
“Só poderemos homologar a aprovação das contas do Pnate se for feito o recadastramento”, afirma Antônio Corrêa Neto, diretor financeiro do FNDE. “Sem isso, o envio dos recursos para o transporte escolar pode ser suspenso.”
Os códigos de acesso ao sistema foram enviados às secretarias estaduais e municipais de educação no início deste mês. O Cacs-Fundeb está disponível na página eletrônica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).


Fonte: MEC (Portal ORM)

Faltou: os pais saberão!

Nilmar Ruiz lembra que muitos gestores já adotaram essa práticaA Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 2852/08, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que obriga as escolas a informar os pais ou responsáveis quando os alunos faltarem três dias seguidos, sem justificativa, ou mais de dez dias alternados no mesmo mês.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (9.394/96), que já obriga as escolas a informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, sem estipular as condições em que essa regra deve ser cumprida.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, vai para o Senado.
A comissão acolheu parecer da relatora, deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO). Ela lembrou que inúmeros gestores de escolas já têm como prática entrar em contato com as famílias após certo período de faltas injustificadas. 'São profissionais dedicados e conscientes das conseqüências e riscos a que os alunos podem estar sujeitos. A nosso ver, a proposta tem o mérito de institucionalizar esse prudente comportamento, o que é bastante positivo para o processo educacional e para a segurança de nossas crianças e jovens', afirmou.
Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Professores que exercerem cargos de direção pedagógica poderão ter aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (29) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772, proposta contra o artigo 1º da Lei Federal 11.301/06, que estabeleceu aposentadoria especial para especialistas em educação que exerçam direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. A decisão garantiu o benefício da aposentadoria especial às atividades em discussão, desde que exercidas por professores.
A questão foi trazida a julgamento com a apresentação do voto-vista do ministro Eros Grau, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Eles, somados aos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso e Menezes Direito formaram maioria e votaram no sentido de dar interpretação constitucional que não retirasse o benefício da aposentadoria especial de outras categorias de profissionais da educação.
“Interpreto esse texto de modo a afirmar que o tempo de serviço prestado pelo professor no exercício de função de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico não pode ser concebido como tempo de serviço fora da sala de aula”, considerou o ministro Eros Grau em voto lido na sessão de hoje.
Sobre a matéria, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, já tinha se pronunciado. Ele afirmou que, ao tratar do benefício, a Constituição (parágrafo 5º do artigo 40 e parágrafo 8º do artigo 201) utiliza a palavra professor e não o “fraseado aberto” profissionais da educação.
Para ele, a Constituição Federal exige que o professor se dedique exclusivamente às funções de magistério para ter direito à aposentadoria especial. “Não quero esvaziar as salas de aula, quero que os professores se realizem na sua verdadeira vocação”, disse.
No entanto, Ayres Britto ficou vencido junto com os ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que votaram pela procedência total da ação. A ministra Ellen Gracie também foi voto vencido, porém ela entendeu ser totalmente improcedente o pedido da ADI
Assim, a maioria dos ministros votou pela procedência parcial da ação, a fim de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, garantindo o benefício da aposentadoria especial, desde que os cargos de diretores, coordenadores e assessores pedagógicos sejam exercidos por professores.
Súmula 726
No exercício da Presidência do Supremo, o vice-presidente, ministro Cezar Peluso, observou que a decisão abriu uma ressalva à Sumula 726 da Corte, segundo a qual “para efeito de aposentadoria especial de professores não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo o de diretor”.
Fonte: STF, 29.10.08
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ÍNTEGRA DA LEI:
LEI Nº 11.301, DE 10 DE MAIO DE 2006.
Altera o art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:
“Art. 67. ..................................................
§ 2o Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Imagem da semana

Rio Tapajós - Santarém
Foto: Walmir Brelaz





Governadores contestam constitucionalidade de lei que estabeleceu piso salarial para professores

Governadores de cinco estados ajuizaram nesta quarta-feira (29) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei federal 11.738, de julho 2008. Ela define novas regras para o magistério e unifica a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.
Para os governadores, a lei extrapolou a idéia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou “regras desproporcionais” ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.
Um dos pontos mais contestados é a denominação de vencimento básico em vez de piso. “Isso significa que toda a gratificação que venha por horas-extras, docência e premiação incidirão sobre o vencimento, e infelizmente não temos orçamento para isso, o que nos impossibilita de cumprir outra lei, a de Responsabilidade Fiscal”, explicou a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius. “Os governadores querem estar dentro da lei, mas transformar piso em vencimento nos impossibilita de arcar com esse gasto”, disse, após ser recebida pelo vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
A ação é assinada pelos governadores do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e do Ceará, Cid Gomes. Eles disseram ter o apoio, ainda, de Roraima, São Paulo, Tocantins, Minas Gerais e Distrito Federal. “Os governadores por unanimidade sabem que não podem cumprir”, disse a governadora Yeda Crusius.
Extraclasse
A ADI também questiona o dispositivo da lei que prevê que o professor dedique um terço da carga horária de trabalho em atividades fora da sala de aula a partir da edição da lei, datada de julho de 2008. Yeda apontou que a exigência forçará os estados a contratarem mais professores. “Nenhum governo estadual tem orçamento para isso”, frisou. Ela disse que a inconstitucionalidade está no fato de a lei obrigar os estados a quebrarem seus contratos no meio do ano. “Não havia previsão disso nas leis orçamentárias dos estados (feitas ano a ano)”, disse.
Nos cálculos da governadora, os estados terão de contratar, em média, 25% a mais de professores e arcar com um aumento estimado em milhões de reais por ano para cada estado. “Mesmo que eu quisesse respeitar, teríamos de fazer um concurso e não houve tempo hábil. Queremos ser favoráveis à lei e ao magistério, mas não podemos ferir as leis orçamentárias, por outro lado”, disse ela.
A ação prevê ainda um “impacto pedagógico, além do já mencionado impacto financeiro”, concluiu.
Fonte: STF, 29.10.08

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Advogado do Sintepp é "nomeado delegado"

Abaixo, carta do advogado Walmir Brelaz endereçada ao secretário de segurança pública:
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Belém, 24 de outubro de 2008.
Ao
Excelentíssimo Senhor Geraldo José de Araújo
Secretário de Estado de Segurança Pública

Ref.: Nomeio-me “delegado”

Desejo, inicialmente, que o senhor jamais seja vítima de um furto ou assalto, como são, diariamente, dezenas de pessoas em nosso Estado. E como foi, por duas vezes, nestes últimos sete dias, o meu irmão Laurimar Brelaz.
Em 14 de setembro, ele teve sua moto furtada no centro de Belém. Tratava-se de seu único meio de transporte, quitado após 60 infinitas parcelas mensais.
Com ajuda de amigos, adquiriu – financiada em mais 48 meses – outra motocicleta. Mas, no dia 21 de outubro, no conjunto Cidade Nova, foi assaltado por três marginais, espancado e, novamente, levaram sua moto.
O que agrava esta situação por si só, degradante, é a fase da procura pelas providências policiais, quando se conclui que o momento exato do crime é apenas uma parte do sofrimento de cidadãos honestos e que pagam seus impostos. É a fase em que nos deparamos com uma estrutura de “segurança” pública incapaz de fazer cumprir o que determina o art. 193 da Constituição Estadual: “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
No primeiro caso, apesar da cordialidade dos servidores da delegacia especializada, estes se limitaram a fazer um Boletim de Ocorrência e um diagnóstico melancólico: “vamos esperar a moto aparecer, se aparecer”. No segundo, mesmo identificando o carro usado para dar cobertura ao assalto e as pessoas que ali se encontravam, foram estranhamente liberados. E o caso só recomeçará quando o delegado voltar de sua merecida folga, três dias depois, ou seja, quando a moto já estiver toda desmanchada, isto se ela “não aparecer”.
Idêntica história provavelmente ocorra com outras vítimas, inclusive comigo, que neste ano já fui assaltado três vezes com direito a arma de fogo apontada na cabeça e todos os ingredientes dessa forma revoltante de violência, que nos faz, por um bom tempo, perder a auto-estima.
No ultimo caso percebeu-se, também, a falta de pessoal. Por isso tomo uma atitude necessária: nomeio-me “delegado”. E mais: um grupo de amigos “investigadores”. Isso mesmo, vamos investigar esse caso por conta própria. Se é correto? Não me interessa!
Senhor secretário, infelizmente me falta tempo para ficar divagando sobre os vários fatores que comprovariam a falência da segurança pública, pois, tenho que reunir com meu pessoal, traçar um plano de investigação, que não nos limite a ficar tão somente “esperando as motos aparecerem”. Se possível, lhe encaminharemos um relatório circunstanciado.
Pensando bem, tenho dúvidas se mantenho o desejo lá de cima!

Walmir Moura Brelaz
Advogado – OAB/PA 6971
walmirbrelaz@gmail.com